ÓRGÃOS QUE GARANTEM O QUE PRECONIZA O CDC ESTÃO LONGE DA REALIDADE DOS CONSUMIDORES

Autores

  • Barbara Regina Lopes Costa FAESB - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara
  • Rogério Antonio Gonçalves Procuradoria do município Tatuí. FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara.
  • Katiuska Lorenzetti Mota FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara de Tatuí

Palavras-chave:

Consumerismo, CDC - Código de Defesa do Consumidor, Órgãos Públicos, Defesa do Consumidor

Resumo

Movimentos sociais têm emergido e/ou estão reorganizando-se para amparar a sociedade das consequências do moderno padrão de vida. O consumerismo, tema deste estudo, visa ampliar os poderes e os direitos dos consumidores. Neste sentido, este estudo busca mensurar se os brasileiros, mesmo possuindo uma avançada legislação de defesa do consumidor, tem acesso a órgãos públicos que atuem no sentido de garantir o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a proteção do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado. A investigação de cunho descritivo buscou identificar e quantificar os órgãos públicos brasileiros que se propõem garantir o que preconiza o CDC no âmbito nacional, por meio de análise de dados/documentos disponíveis inicialmente pela internet, em sites de órgãos públicos, para a construção de dois quadros sínteses que possibilitem a visualização da disponibilidade, distribuição geográfica e da população que possui acesso à órgãos que subjaz os direitos dos consumidores. Ao término fica evidenciado que a autodefesa e o acesso à órgãos que atuam diretamente na garantia à proteção e defesa dos direitos dos consumidores ainda é incipiente, com raras reservas regionais.

Biografia do Autor

Barbara Regina Lopes Costa, FAESB - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara

Doutora em Administração pela Universidad de la Empresa – UDE/Uruguai. Mestre em Administração pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS. Publicitária e Professora de Comunicação e Marketing na Graduação FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara e na Pós-graduação FEI - Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana PE Saboia de Medeiros.

Rogério Antonio Gonçalves, Procuradoria do município Tatuí. FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara.

Procurador do município Tatuí. Especialista em Direito Tributário. Professor de Direito na FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara.

Katiuska Lorenzetti Mota, FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara de Tatuí

Consultora e Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Machenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC). Professora de Graduação em Direito na FAESB – Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara de Tatuí.

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Publicado

2016-08-25

Como Citar

Costa, B. R. L., Gonçalves, R. A., & Mota, K. L. (2016). ÓRGÃOS QUE GARANTEM O QUE PRECONIZA O CDC ESTÃO LONGE DA REALIDADE DOS CONSUMIDORES. Pensamento &Amp; Realidade, 31(2), 22. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/pensamentorealidade/article/view/27560