Extinta Lei de Imprensa sobrevive no Código Brasileiro de Telecomunicações
DOI:
https://doi.org/10.23925/1982-4807.2011i9p%25pPalavras-chave:
radiodifusão, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei de Imprensa, Lei de Segurança Nacional, Lei Geral de Comunicação Eletrônica de MassaResumo
O espírito de corpo tem sido a marca dos radiodifusores brasileiros quando o tema em debate no Congresso Nacional, e mesmo entre representantes da sociedade civil, é uma lei atualizada para o setor no qual atuam. A rápida evolução das tecnologias da comunicação e as novas regulamentações para as atividades em torno das telecomunicações, principalmente a partir dos anos 1990, fazem evidenciar o nível de atraso da legislação para a radiodifusão.O descompasso entre a legislação e as tecnologias ocorre, em grande parte, pela ação dos próprios empresários contrários aos novos regulamentos. Este trabalho coteja o artigo 53 da Lei 4.117/1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT); com a Lei 5.250/1967, ou Lei de Imprensa, e a Lei 1.802/1953, ou Lei de Segurança Nacional, para revelar que, apesar de extintas, ambas as leis sobrevivem no CBT, já totalmente desconstruído por diversas emendas, contudo, ainda em vigor.Métricas
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Como Citar
Correia, G. C. (2013). Extinta Lei de Imprensa sobrevive no Código Brasileiro de Telecomunicações. Ponto-e-Vírgula, (9). https://doi.org/10.23925/1982-4807.2011i9p%p
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Dossiê Comunicação e Política II
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Copyright (c) 1969 Ponto-e-Vírgula : Revista de Ciências Sociais

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