Sequestro internacional de crianças: uma análise da Convenção de Haia de 1980
DOI:
https://doi.org/10.23925/1982-4807.2018i23p44-59Palavras-chave:
Sequestro Internacional de Crianças, Repatriamento, Cumprimento da Decisão JudicialResumo
Atualmente, uma das consequências do processo de “globalização”, além da intensificação das relações comerciais entre empresas e Estados, é que se tem formado, cada vez mais, famílias bi ou multinacionais. Nesses casos, a família normalmente fixa residência no país de um dos cônjuges. Todavia, após o divórcio, um dos cônjuges toma a decisão unilateralmente de voltar a residir no seu país de origem, levando consigo os filhos resultantes do casamento, ainda que menores, sem a autorização do outro genitor e nem sequer do Poder Judiciário competente. Nestas situações, e em outras nas quais a(s) criança(s) é (são) subtraída(s) do seu “habitat” natural por um dos genitores sem a devida autorização do outro genitor e nem o seu suprimento judicial, aplica-se a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças com o objetivo precípuo de repatriar e reinserir a criança no seu meio original, restabelecendo-se o status quo. Todavia, há alguns aspectos e exceções previstas na referida Convenção que têm sido alvo de discussões nos Tribunais e no meio acadêmico. O que se pretende com o referido estudo é, através de um estudo bibliográfico e documental (principalmente através de análise legislativa) examinar os pormenores dessa problemática.Downloads
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Publicado
2018-08-21
Como Citar
Cidrão, T. V., Muniz, A. W., & Sobreira, S. A. R. (2018). Sequestro internacional de crianças: uma análise da Convenção de Haia de 1980. Ponto-E-Vírgula, (23), 44–59. https://doi.org/10.23925/1982-4807.2018i23p44-59
Edição
Seção
Artigos