A evolução da liturgia das horas: do Concílio de Trento ao Vaticano II
La evolución de la liturgia de las horas: del Concilio de Trento al Vaticano II 

Douglas Klug
*Graduando em Filosofia pela Faculdade Palotina (FAPAS). Contato: d-kaefer@hotmail.com

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Resumo:

Jesus orienta seus discípulos a seguirem seus exemplos e a rezar. Neste artigo é possível identificar o desempenho do Ofício Divino, ou então, Liturgia das Horas ao longo da história da Igreja, sobretudo durante o percurso entre o Concílio de Trento e o Concílio Ecumênico Vaticano II. O artigo relata toda a caminhada que foi percorrida pela Liturgia das Horas, as suas modificações e melhoramentos, desta que é conhecida como a oração oficial da Igreja. Várias adaptações foram necessárias devido ao momento histórico que se vivia. Com a chegada do Vaticano II muitas portas foram se abrindo e, consequentemente, muitos elementos ficaram acessíveis ao Povo de Deus. Foi o caso desta liturgia, que, com a Constituição Sacrosanctum Concilium, os fiéis tiveram acesso à ela, que deixou de ser restrita aos padres e monges. Não há mais obrigatoriedade em ser na língua latina, pois a partir deste evento ela é publicada em vernáculo, ou seja, nos diversos idiomas. Desta forma, tendo a Liturgia das Horas muito próxima de todos, é possível cada vez mais as pessoas terem um diálogo próprio e próximo com o Senhor através desta ferramenta oracional. 

Palavras chave: Liturgia das Horas; Trento; Vaticano II; Sacrosanctum Concilium 

Resumen

Jesús dirige a sus discípulos a seguir su ejemplo y orar. En este artículo es posible identificar el desempeño del Oficio Divino, o incluso, la Liturgia de las Horas a lo largo de la historia de la Iglesia, especialmente durante el transcurso entre el Concilio de Trento y el Concilio Ecuménico Vaticano II. El artículo describe todo el camino recorrido por la Liturgia de las Horas, sus modificaciones y mejoras, lo que se conoce como la oración oficial de la Iglesia. Fueron necesarias varias adaptaciones debido al momento histórico que se vivió. Con la llegada del Vaticano II se abrieron muchas puertas y, en consecuencia, muchos elementos fueron accesibles al Pueblo de Dios. Fue el caso de esta liturgia, a la que, con la Constitución Sacrosanctum Concilium, los fieles tuvieron acceso a ella, que ya no está restringida a sacerdotes y monjes. Ya no es obligatorio estar en lengua latina, ya que a partir de este evento se publica en lengua vernácula, es decir, en diferentes idiomas. De esta forma, con la Liturgia de las Horas muy cerca de todos, cada vez es más posible que las personas tengan su proprio y inminente dialogo con el Señor a través de esta herramienta de oración. 

Keywords: Liturgia de las Horas; Trento; Vaticano II; Sacrosanctum Concilium 

Introdução 

No presente artigo busca-se apresentar, como o próprio título sugere, o percurso que o Ofício Divino, ou então, a Liturgia das Horas, traça durante o período tridentino até a atualidade, dando ênfase nas reformas do grande Concílio Ecumênico Vaticano II. Todo esse trajeto conta com mais de quatrocentos e cinquenta anos de história. Vários bispos de Roma alteraram a forma e fórmula do Ofício para melhores aperfeiçoamentos deste material litúrgico da Igreja. A Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas (n.1) apresenta que “a oração pública e comum do povo de Deus é considerada com razão entre as principais funções da Igreja [...]”. Esta liturgia é considerada como a oração oficial da Igreja, justamente pela sua finalidade que é a “santificação do dia e de toda a atividade humana” (IGLH, n. 11), ou seja, ao passo que o homem presta culto a Deus, Ele santifica o homem. Sendo assim, Deus fala ao seu povo e este, por sua vez, responde ao seu Deus. 

Ao longo de toda a história da Igreja houve alterações, modificações e aperfeiçoamentos nesta específica liturgia. Os ascetas e monges do século IV já rezavam várias vezes no decorrer do dia. “A Regra de São Bento (530) adota o Ofício nas basílicas romanas completando-o e especificando em pormenores a sua organização, o seu calendário e a sua celebração” (BRAULT, 1990, p, 22). Portanto a presença e auxílio dos monges na construção do Ofício Divino é extremamente relevante. Tendo presente alguns aspectos destas realidades, será exposta a evolução, ou então, os processos enfrentados pela Liturgia das Horas ao longo dos últimos séculos, mais precisamente a partir de Trento. 

1 De Trento ao Vaticano II

Embora o ‘Ofício Divino’ (chamado desta forma desde os seus primórdios) tenha permanecido presente por muitos anos na vida da Igreja, durante esse período são poucas as referências, obras, decretos pontifícios e documentos encontrados, ou que foram possíveis ter acesso para um melhor aprofunda-mento desta primeira parte do trabalho. Entretanto, é possível esclarecer vários aspectos referente a esse belíssimo instrumento que fora utilizado pelos cléri-gos da Igreja de Cristo, desde o Concílio de Trento até o Concílio Vaticano II, ou seja, mais de 450 anos de história.

Sabe-se perfeitamente que o costume de oração diária do cristão não é somente a partir de uma determinada época, mas desde os primórdios dos tempos houve a comunicação do humano com o divino através de encontros e diálogos pessoais relatados nas Sagradas Escrituras. “A oração dos primei-ros séculos enraíza-se na oração judaica” (BRAULT, 1990, p. 21) e permeia os séculos até os dias de hoje. Inclusive Jesus recomenda aos seus Apóstolos, e consequentemente, à todos os seus seguidores, para “orar sempre, sem jamais esmorecer” (Lc 18, 1). Evidencia-se que é uma atitude muito presente na vida da Igreja e que foi sendo herdada e demonstrada que é necessária e também eficaz na vida cristã.

Uma característica muito presente nos quatro séculos em que foi utilizado esse material de oração é o que vários autores ressaltam sobre quem o usava. Por ser uma oração oficial da Igreja, somente os clérigos e monges de clausura tinham acesso a ele. Desta forma, ele é definido como uma oração sacerdotal.

O Ofício Divino é recitado em nome da comunidade para a maior glória de Deus e o serviço dos homens; é a própria Igreja que desempenha esta função através dos ministros que escolheu. O sacramento da or-dem, configurando-os a Cristo-Sacerdote, credencia, necessariamente, aqueles que a isso se consagram; eles possuem como que de pleno direito o ministério da oração oficial (REYNAL, 1981, p. 259).

Além disso, o idioma oficial utilizado pela Igreja no Ofício Divino era o Latim. O conteúdo era também muito extenso, a ponto de contar com livros diferen-tes, pois cada livro continha uma parte do Ofício, isto é, o livro do antifonário, outro do lecionário, além do hinário e do oracional, levando em conta também aquilo que se estava celebrando no dia, seja do próprio tempo litúrgico ou de alguma festa própria de santo. No concílio tridentino houve uma preocupação em fazer uma reforma nesta específica liturgia, pois sentiu-se a necessidade de diminuir aqueles vários volumes em razão da pastoral que os clérigos exerciam, pois transitavam frequentemente de uma comunidade para outra e não tinham condições de carregá-los por onde passavam. Tal reforma foi pensada em 1563, mas “o Concílio de Trento, por falta de tempo, não conseguiu terminar a reforma do ‘breviário’ e confiou êsse encargo à Sé Apostólica” (LC, p. 3)1.

Foi então que em 1568 o papa Pio V encara uma reconfiguração deste con-teúdo e promulga um novo breviário, não mais com vários volumes, mas agora a reunião destes em um somente, por isso é chamado por tal nome. Material este que, por sua vez, não é algo estritamente ‘engessado’, porque futuramente vários papas viriam a dar atenção a ele para inovações. O breviário passou pelas mãos dos pontífices Sisto V, Clemente VII, Urbano VIII, Clemente XI e outros justamente porque “tentava-se adaptar a oração oficial às mudanças das con-dições de vida dos padres, à espiritualidade da época, às circunstâncias: novas repartições dos elementos, introdução de novas festas de santos [...]” (BRAULT, 1990, p. 24).

Com o objetivo de apresentar algo belo e bem esquematizado, foi no ano de 1911 que São Pio X publica o novo breviário:

Restabelecido o antigo uso de recitar, tôdas as semanas, 150 salmos, renovou-se inteiramente a disposição do Saltério, foram tiradas tôdas as repetições e teve-se a possibilidade de fazer concordar o Saltério ferial e o ciclo da leitura bíblica com os Ofícios dos Santos. Além disso, o Ofício do domingo cresceu em importância e foi valorizado em grau, para se poder antepor, na maior parte das vêzes, às festas dos Santos (LC, p. 4).

No entanto, o trabalho de Pio X parecia ainda não estar completamente pronto, pois a reformulação do material ainda não havia parado. O papa Pio XII retoma as modificações do, agora, ‘breviário’ e reformula as rubricas e o ca-lendário com a participação de todos os bispos do mundo, através de pesquisa enviada a cada um deles. Pio XII caracteriza o Ofício como “a oração do corpo místico de Cristo, dedicada a Deus em nome de todos os cristãos e em seu bene-fício [...]” (MD, n. 128). Além disso, o então pontífice apresentou sinais de uma abertura do Ofício também aos leigos quando declara que “é muito de desejar que eles tomem parte ativa no canto ou na recitação do Ofício de Vésperas nos dias festivos, na própria paróquia” (MD, n. 136). Embora não houvesse aconte-cido uma abertura total naquele momento, mais tarde essa ideia iria florescer. Sendo assim, o breviário é enriquecido de várias formas até chegar 1956, data que marca o início de um período em que não sofrerá alterações drásticas, até chegar o grandioso Concílio Ecumênico Vaticano II, que trouxe um magnífico avivamento para a Igreja Católica Apostólica Romana e que influenciou a liturgia eclesial. É justamente isso que será acompanhado nos seguintes capítulos.

2 O Ofício Divino e a Sacrosanctum Concilium

Para que mais passos possam ser dados, é de grande importância analisar e compreender um pouco da realidade que se encontrava a Igreja no perío-do pré-conciliar do Vaticano II, ou melhor, antes da Constituição Sacrosanctum Concilium. Desta forma será possível entender a realidade daquele concílio e também a época pós-conciliar da grande renovação litúrgica. Uma realidade importante que se destaca, e que possui a intenção de uma Igreja mais ‘aberta’, é a Encíclica de Pio XII Mediator Dei, de 1947. Nestes escritos o papa enfatiza, que em Cristo se dá o perfeito culto ao Pai (cf. n. 11), e ainda se dá a entender que “celebrar significa tornar Cristo presente na Liturgia, continuando seu ofício sacerdotal e prestando culto agradável a Deus [...]” (BOGAZ; HANSEN, 2014, p. 16). Então percebe-se uma realidade em que Cristo está presente e faz a me-diação entre Deus e os homens. Nesta encíclica identifica-se sinais e aspectos que estarão presentes no concílio que São João XXIII convocaria, isto é, ideias de uma Igreja de todos e para todos.

Destaca-se nos documentos conciliares que o mundo estava passando por diferentes transformações e mudanças, e, portanto, era necessária uma nova visão litúrgica, com novas formas de pensar e de responder à Igreja e à socieda-de naquele momento. Não mais uma realidade fechada, ou então, reservada, mas sim uma realidade que evidencia e ‘escancara’ a presença e o amor de Deus.

A dimensão litúrgica foi o primeiro documento a ser tratado pelo Concílio Vaticano II. Após duas votações, foi na terceira que a Constituição Sacrosanctum Concilium foi aprovada pelos padres conciliares, com 2.147 votos favoráveis e 4 votos contrários. Neste documento estão contidas as reformas dos diversos sacramentos, elementos em relação ao culto, as formas de celebrar, a teologia da celebração, e, evidentemente, um capítulo (IV) reservado exclusivamente à reforma do Ofício Divino. Houve uma atenção especial em santificar o dia e a noite através da adequação do horário e das orações das Horas.

Na Sacrosanctum Concilium, mais especificadamente no capítulo quatro, os padres conciliares irão afirmar que se louva a Deus sem cessar de várias for-mas, não somente com a celebração da Eucaristia, mas, sobretudo, com o Ofício Divino (cf. SC, n. 83). Portanto é uma forma de entrar em contato com o Senhor e louvá-lo através desta oração específica. Já no que diz respeito exclusivamen-te a ‘reformas’ no Ofício, estão presentes as seguintes normas:

a) As Laudes, como preces matutinas, e as vésperas, como preces da tarde, segundo a venerável tradição de toda a Igreja, dois gonzos do Ofício cotidiano, sejam tidas como as Horas principais e assim sejam celebradas; b) O Completório seja estruturado de tal modo que se pres-te adequadamente ao fim do dia; c) A Hora chamada Matinas, embora conserve no côro a índole de louvor noturno, receba tais acomodações que possa ser recitada em qualquer hora do dia, e conste de menos salmos e de lições mais extensas; d) A prima seja suprimida; e) Em côro, conservem-se as Horas menores de Têrça, Sexta e Noa. Fora do côro é lícito uma das três, que fôr mais de acordo com a hora do dia (SC, n. 89).

Presencia-se, portanto, o desejo de mudança dos padres conciliares em relação ao Ofício Divino. Também é deixado muito claro que se trata de uma oração pessoal e pública, além de ser fonte de piedade e alimento da espiritua-lidade (cf. SC, n. 90) de todos que a meditam. É interessante notar as minucio-sas indicações que são apresentadas na constituição. Detalhes como o cuidado com os hinos, para que sejam de acordo com a referida hora do dia, a leitura do Ofício seja desenvolvida da forma mais fiel possível aos martírios ou a vida dos Santos (cf. SC, n. 92).

Além da orientação aos clérigos que rezem pia e devotamente este Ofício, outra novidade surpreende: a participação dos fiéis no Ofício Divino. Sendo uma oração da Igreja, todo o Povo de Deus é convidado a participar desta litur-gia. Ela não é reservada somente para os ministros ordenados e monges, mas agora está à disposição de todos os batizados. Esta foi uma novidade admirável naquele instante, entretanto é algo que ainda está se tornando conhecido e aos poucos os leigos estão assumindo e entrando em sintonia com a Igreja Universal através desta oração.

Para encerrar o capítulo quarto desta constituição, o documento apresenta um parágrafo referente ao idioma do Ofício (cf. SC, n. 101). É claro e evidente que a língua oficial do Ofício é o latim, pois faz parte da tradição do rito lati-no, todavia há uma autorização, para casos particulares e específicos, que seja traduzido para a língua vernácula, isto é, o idioma do país em que é recitado, somente mediante a aprovação do Ordinário local. Desta forma, identificam-se sinais e desejos de uma Igreja mais acessível e para todos, pois assim a partici-pação se torna mais ativa e consciente.

Fica claro então o grande desejo do Concílio Vaticano II de ‘voltar às fon-tes’, com o caráter eclesial-comunitário onde os fiéis também são protagonistas dessa que é a oração de toda a Igreja. Sendo assim, nota-se que este belíssimo concílio retomou elementos essenciais do Ofício que, com o passar do tempo, haviam sido esquecidos.

3 A Liturgia da Horas pós-conciliar

Embora houvesse ocorrido um concílio para definir alterações em elemen-tos importantes da liturgia, sobretudo do Ofício Divino aqui tratado, foi neces-sário publicar explicações das normas e também documentos específicos para que a Igreja pudesse se orientar e seguir tais orientações conciliares. Tudo foi ficando cada vez mais fácil de compreender e de seguir, até porque os docu-mentos passam agora a serem publicados também em outros idiomas, e não somente em latim.

Vale lembrar que a parir desse momento, de forma mais específica desde 1969, não se fala mais em ‘Ofício Divino’ (embora esta nomenclatura não esteja errada, como já foi dito anteriormente), mas sim ‘Liturgia das Horas’. A comis-são litúrgica da Santa Sé intitulada Concilium decidiu que a partir de novembro de 1969 o nome oficial desta oração da Igreja seria esse, justamente pelo per-curso que traça durante o dia, e também evidencia a dimensão teológica que se tem por trás da prece diurna e noturna com o objetivo de santificar todas as atividades do dia.

Na necessidade de clarear os conceitos e as ideias do Concílio Vaticano II referente ao Ofício Divino, no dia 1º de novembro de 1970, o papa são Paulo VI promulga a Constituição Apostólica Laudis Canticum. Nestes escritos ele inicia relatando toda a importância desta liturgia e a evolução do Ofício ao longo dos séculos, além de destacar o auxílio dos pontífices predecessores na renovação da Oração das Horas. Mais adiante ele vai apresentar vários pontos, que foram alterados nesta oração, e que necessitam ser colocados em prática. Neste do-cumento, Paulo VI frisa muito bem a importância que a liturgia tem na vida dos clérigos e dos leigos, justamente por ser caracterizada como a oração da Igreja (cf. LC, p. 6), com caráter, essencialmente, comunitário. Isso porque “as orações das Horas são propostas a todos os fiéis, até aos que não são obrigados, por lei, recitá-las” (LC, p. 11).

Alguns meses mais tarde, no ano de 1971, é publicada a Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas (IGLH) pela Congregação para o Culto Divino. Assim como a Instrução Geral do Missal Romano, a instrução das Horas seria, basi-camente, um documento que apresenta o significado da Liturgia das Horas e como ela deve ser celebrada, inclusive estão presentes os mínimos movimen-tos que se executam durante a celebração. Ela apresenta certos princípios e normas fundamentais da oração litúrgica, tendo como base a Constituição Sacrosanctum Concilium, entretanto ela se apresenta de forma “menos jurídica e mais teológica” (BECKHÄUSER, 1995, p. 23).

Analisando a estruturação da Instrução Geral, identifica-se primeiramente um escrito altamente espiritual da Liturgia das Horas. O primeiro capítulo trata da importância da oração por meio das horas do dia e da noite, seja de forma particular ou em comunidade. Isso porque “na liturgia das Horas efetua-se a santificação do homem e presta-se culto a Deus, de tal maneira que nela se es-tabelece uma espécie de intercâmbio ou diálogo entre Deus e os homens [...]” (IGLH, n. 14).

Já no segundo capítulo, apresentam-se as diversas horas do Ofício, estas como santificação das diferentes horas do dia. Evidenciam-se as horas mati-nal e vespertina como as mais importantes, como nos indica a Sacrosanctum Concilium:

As Laudes, como preces matutinas, e as vésperas, como preces da tar-de, segundo a venerável tradição de toda a Igreja, dois gonzos do Ofício cotidiano, sejam tidas como as Horas principais e assim sejam celebra-das (SC, n. 89).

Além disso, no mesmo capítulo a Instrução apresenta a orientação de como celebrar cada Hora desta magnífica liturgia. As introduções, o que compõe cada Hora, a meditação da Palavra de Deus, o gesto que é executado em cada ação, os momentos das antífonas, quem pode dar a bênção, etc. Já no capítulo terceiro, esses elementos serão explicados com mais intensidade. Serão apresentados os critérios e o porquê de cada elemento estar presente no seu devido lugar.

No capítulo quarto será exibida a relação existente entre as Horas do Ofício e o Ano Litúrgico, ou melhor, as indicações da Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas conforme as festas, memórias, solenidades da Igreja e também o tempo litúrgico. No quinto e último capítulo, porém, serão apresentados as fun-ções e os desempenhos de cada fiel conforme aquilo que lhe compete (cf. SC, n. 28). Além disso, enfatiza o sentido e a beleza do canto na Liturgia das Horas, neste sentido, as indicações mostram que toda ela pode ser cantada.

Atualmente a Liturgia das Horas compõe-se de sete momentos distintos de oração: Ofício das Leituras, Laudes, Hora Média (que se divide nas horas: Terça, Sexta e Noa), Vésperas e Completas, sendo que o Ofício das Leituras pode ser rezado em qualquer momento do dia. O Ofício Divino é realizado, via de regra, a cada três horas, desde o despertar até o deitar. Tudo isso é herança dos ensina-mentos de Jesus, que rezava constantemente ao Pai, e também é exemplo das primeiras comunidades cristãs, pois “mostravam-se assíduos ao ensinamento dos apóstolos, à comunhão fraterna, à fração do pão e às orações” (At 2, 42).

Conclusão

Percorrendo todo este trajeto de mais de 450 anos de história, desde Trento até o Vaticano II, foi notável a intenção de aprimoramentos que muitos pontífices, ou então, a própria Igreja teve em relação ao Ofício Divino, a atual Liturgia das Horas. Sempre com a mesma motivação em melhor utilizar deste material, foi então que muitas pessoas se determinaram em alterá-lo e torná-lo cada vez mais acessível ao longo do tempo.

Seguindo o mandato do próprio Jesus Cristo, Filho de Deus, é que a Igreja mantém até hoje essa magnífica oração, para que, não só os sacerdotes, mas o povo, possa responder ao Pai, que lhe chama e não o abandona. O apóstolo Paulo já se expressava: “orai sem cessar. Por tudo dai graças, pois esta é a vonta-de de Deus a vosso respeito, em Cristo Jesus” (Ts 5, 17-18). Portanto identifica-se que a obra, quando é de Deus, não finda.

Ao longo dos séculos o Ofício Divino foi sendo modificado, foi ‘saindo dos mosteiros’ e entrando na vida pastoral dos presbíteros que percorriam as ci-dades. Desta forma, ele deixa de ser composto por vários exemplares e é compactado em um único volume para ser mais acessível aos clérigos que viajavam constantemente. Então por muitas vezes ele é transformado, até chegar o ano de 1956 que marca o início de um período sem modificações até o Concílio Vaticano II.

Com a proposta do Concílio e a Constituição Sacrosanctum Concilium, há uma abertura drástica na liturgia da Igreja, sendo que na Liturgia das Horas não foi diferente. Esta se torna acessível aos fiéis, deixa de ser obrigatoriamente na língua latina, e passa a ser disponível em vários idiomas. Foi uma conquista esplendida tal ação em resposta ao momento da época.

Com o objetivo de esclarecer tudo o que estava sendo proposto pelo Concílio, alguns documentos e instruções foram publicados com a devida orien-tação sobre o Ofício, tais como a Laudis Canticum e a Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas. Estes foram de fundamental importância para esta grande novidade em toda a Igreja.

Portanto identifica-se a verdadeira e fundamental importância de rezar, mas, fundamentalmente, conhecer toda a história desta Liturgia e o porquê de rezá-la diariamente. Neste sentido, enquanto louva-se à Deus, Ele santifica o homem.


Referências

BECKHÄUSER, Frei Alberto. O sentido da liturgia das horas. Petrópolis: Vozes, 1995. BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. 1. ed. São Paulo: Paulus, 2002. 

BOGAZ, Antonio Sagrado; HANSEN, João Henrique. Liturgia no Vaticano II: novos tempos da celebração cristã. São Paulo: Paulus, 2014. 

BRAULT, Isabelle-Marie. Descobrir a liturgia das horas. Tradução de Joaquim Pereira Neto. São Paulo: Paulinas, 1999. 

CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, 1962-1965. Sacrosanctum Concilium. In: Vier, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: Constituições, decretos, declarações. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1974. 

LITURGIA das Horas. Ofício Divino renovado conforme o decreto do Concílio Vaticano II e promulgado pelo Papa Paulo VI. Petrópolis: Vozes, 1995. 

PAULO VI, Papa. Constituição Apostólica Laudis Canticum. São Paulo: Paulinas, 1971. PIO XII, Papa. Carta Encíclica Mediator Dei. Disponível em: https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_%20mediator-dei.html . Acesso em: 24 ago. 2021. 

REYNAL, Daniel de. Teologia da liturgia das horas. Tradução de Maria Ruth Alves e Joviano de Lima Jr. São Paulo: Paulinas, 1981. 

Notas

[1]  PAULO VI, Papa. Constituição Apostólica Laudis Canticum. São Paulo: Paulinas, 1971. Também disponível em: <https://www.vatican.va/content/paul-vi/la/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_19701101_laudis-canticum.html>. Acesso em: 24 ago. 2021. Laudis Canticum é uma Constituição Apostólica do Papa Paulo VI referente ao Ofício Divino. Foi publicado após o Concílio Ecumênico Vaticano II para um melhor entendimento da oração oficial da Igreja, e para pudessem ser praticadas as novas orientações deste subsídio oracional. Os parágrafos não possuem núme-ros, entretanto como há o documento impresso é apresentada a paginação dele no decorrer deste artigo.