Educar para a sinodalidade: um desafio necessário na formação dos novos presbíteros

Educating to synodality: a necessary challenge in the formation of new priests

Renato da Silva Machado
Doutor em Teologia Sistemático pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRJ). Contato: renatomachado1981@gmail.com


Voltar ao Sumário


Resumo: O Concílio Vaticano II afirmou que a Igreja é Povo de Deus que caminha rumo ao céu, uma comunhão de pessoas humanas chamadas a expressar através do culto e da vida a comunhão trinitária de Deus, pondo-se no mundo como um sacramento, um sinal eficaz de congregação de todo o gênero humano.  Por ser comunhão, deve também expressar-se assim na sua forma de ser e organizar-se.  Como desdobramento desta reflexão conciliar fala-se hoje em sinodalidade como modo da Igreja viver sua essência.  Neste artigo apresenta-se questão da sinodalidade, com enfoque na formação dos novos presbíteros, na busca de se ter uma compreensão adequada do termo e de contribuir na superação do clericalismo que consideravelmente atrapalha a missão evangelizadora da Igreja. 

Palavras chaves: Seminário; Formação; comunhão

Abstract: The Second Vatican Council affirmed that the Church is the People of God that walks towards heaven, a communion of human persons called to express the Trinitarian communion of God through worship and life, placing themselves in the world as a sacrament, an effective sign of the congregation of all mankind. Because it is communion, it must also express itself in this way in its way of being and organizing itself. As a result of this conciliar reflection, synodality is spoken of today as a way for the Church to live its essence. This article presents the issue of synodality, focusing on the formation of new priests, in the search for an adequate understanding of the term and to contribute to overcoming clericalism that considerably hinders the evangelizing mission of the Church.

Keywords: Seminary; Formation; communion

Introdução

No período em que a Igreja tematiza a questão da sinodalidade, é mister destacar algumas orientações, de modo que os novos sacerdotes possam dar passos, ainda mais largos, na direção sinodal que o Espírito conduz a Igreja.  É certo que nos tempos atuais não se concebe mais o seminário aos moldes da visão tridentina, como o “lugar” da renovação eclesial, haja visto a percepção hodierna dos demais agentes eclesiais que podem contribuir para esta renovação, mesmo sem serem clérigos.  No entanto, é necessário um cuidado todo particular com a formação inicial do presbítero percebendo a grande contribuição que os mesmos podem dar se inseridos na renovação espiritual e estrutural de toda a Igreja. 

A formação dos novos presbíteros é de fundamental importância. Para conduzir o processo formativo, além das orientações de cada diocese, a Igreja elabora alguns textos que são chamados a ser referência seja a nível nacional, continental e universal. Neste trabalho estaremos atentos, sobretudo, aos documentos da Igreja e aos pronunciamentos do Santo Padre. 

Assim, articula-se este artigo da seguinte forma: em primeiro lugar situa-se a formação presbiteral no contexto cultural e eclesial, procurando ter claro os desafios que permeiam a formação nos seminários hoje na perspectiva de uma Igreja sinodal.  Em segundo lugar, pautando-se nos ensinamentos magisteriais, apresenta-se aquilo que a Igreja entende por sinodalidade, percebendo tal questão como fundamental dentro do processo formativo presbiteral.  Por fim, se delineia algumas questões fundamentais a serem melhor trabalhadas na formação dos futuros (e novos) sacerdotes afim de darem uma contribuição efetiva no desenvolvimento da sinodalidade eclesial.   

1. A formação presbiteral no atual contexto cultural e eclesial  

1.1 A pós-modernidade e as relações humanas

Vivemos um momento novo na história em que nos confrontamos não apenas com uma transformação ou outra na sociedade.   Trata-se, antes, de uma ampla e complexa mudança que atinge a vida social, cultural, econômica e religiosa, uma mudança que atinge tanto as instituições como a vida privada, uma revolução no modo de pensar e se colocar no mundo.  

Estamos a viver, não simplesmente uma época de mudanças, mas uma mudança de época. Encontramo-nos, portanto, num daqueles momentos em que as mudanças já não são lineares, mas epocais; constituem opções que transformam rapidamente o modo de viver, de se relacionar, de comunicar e elaborar o pensamento, de comunicar entre as gerações humanas e de compreender e viver a fé e a ciência (FRANCISCO, 2019).

Na sociedade contemporânea todos os estilos de vida anteriormente vistos na história são abandonados e inicia-se um tempo de fim dos padrões, da segurança, das certezas.  De tudo o que antes era considerado como sólido e permanente se percebe sua fluidez e relatividade.  É o tempo do medo, da insegurança da indefinição.  Dentre os principais teóricos que retratam esta mudança de época destaca-se o sociólogo polonês Zygmunt Bauman. ele define o tempo atual como “modernidade líquida” e em sua obra “Vida para Consumo” (2008) traça um retrato da antiga sociedade de produção, na qual se apostava nas seguranças, naquilo que era ordenado e estável, para a sociedade na qual o que se está e pauta e é a possibilidade de se consumir aquilo que se quer em determinado momento.  Na sociedade de consumo o indivíduo é a própria mercadoria passando a se valorar de acordo com sua rapidez em usufruir das coisas que lhe são postas.  É um mundo de fluidez em que o indivíduo deve experimentar das coisas oferecidas, reconfigurando-se a cada momento às ofertas de novidade que lhe são impostas, gerando sempre o perigo do deslocamento e da inadequação do indivíduo em cada momento.  É um modelo gerador de uma crise profunda de identidade que gera medo e insegurança. Na modernidade líquida as relações interpessoais são plenamente modificadas.  As relações são marcadas pela instabilidade e pelo interesse.   O outro é coisificado e na medida em que não corresponde mais às expectativas pessoais é descartado.  Trocam-se as amizades, os casamentos, as famílias.  Tudo é tomado como objeto do prazer imediato.  Os confrontos e a busca do diálogo tão necessários ao crescimento enquanto pessoa são deixados de lado e mais variadas motivações de descarte do outro são enaltecidas.

Nesta nova compreensão da realidade a experiência religiosa assume também uma forma toda peculiar.  Se na racionalidade moderna a questão de Deus era colocada -mesmo com um viés negativo apresentando a necessidade da morte de Deus para a vida feliz do ser humano - a nova era apresenta-se como a era secular (TAYLOR, 2010) na qual a questão de Deus perde sua significância.  A pergunta sobre Deus e a dimensão espiritual do ser humano é colocada ao lado das demais, sem qualquer importância ou destaque.  As pessoas não buscam mais a realização de suas vidas a partir de uma elação intima com o transcendente que configura sua forma de pensar e se colocar no mundo.  Antes, se pode configurar um cenário religioso a partir da expectativa do próprio indivíduo, se suas preferencias e desejos.  As expressões religiosas são apresentadas como ofertas dentro de uma feira pluralista que podem ser unificadas no horizonte do indivíduo mesmo que racionalmente apresentam-se como antagônicas. 

No horizonte do mercado religioso hoje a disposição do consumidor, posturas de busca de segurança e fuga são demonstradas no chamado fundamentalismo religioso.  Trata-se da experiência daqueles que amedrontados se fecham em esquemas religiosos, na exterioridade dos ritos de uma determinada religião e na superficialidade de uma experiência religiosa.  Aqui não há uma experiência transcendental que integre o ser humano dando a ele o sentido da existência e o espírito de acolhimento do outro, próprio da experiência transcendental, ao contrário, há um apego demasiado a certas exterioridades e um fechamento e repulsa do outro.

Situados neste contexto global é que os futuros presbíteros devem ser enxergados afim de serem ajudados a uma vivência adulta da fé, fazendo uma experiência forte de Deus, uma experiência mística, afim também proporcionarem a outros tal experiência.  Também os padres não estão isentos a uma vivência insatisfeita, angustiante e amedrontada.  Isto se constata por diversos casos que vêm a tona seja em relação a uma dupla e desenfreada no campo sexual, seja em relação ao uso de bebidas e drogas ou ainda de uma falsa experiência de fé demonstrada em seja no relativismo seja no fundamentalismo religioso.  Neste sentido é que a Igreja através do documento Pastores Dabo Vobis (JOÃO PAULO II, 1998) apresenta claramente uma visão integral da formação dos futuros presbíteros que leve em conta, e com a mesma importância, as quatro dimensões da formação: a humana, a intelectual, a espiritual e a pastoral.

1.2 A renovação eclesial do Vaticano II

O Concílio Vaticano II embora situado ainda no contexto da Modernidade traz uma abertura de horizonte no pensar a fé que se mostra ainda relevante em nosso tempo. Ele demonstra uma vivência corajosa da fé, de uma Igreja, que embora perplexa, procura dialogar com o ser humano e o mundo que está diante de si e, neste diálogo, procura renovar-se a si mesma para que possa melhor comunicar a fé.  O Concílio permanecendo fiel à Tradição seguindo a linha da continuidade, rompeu com certas formas de vivência da fé que foram assumidas - as vezes até por necessidade das circunstâncias- ao longo da história, mas que necessitavam ser deixadas de lado para que a Tradição pudesse seguir sempre nova, viva e fecunda (KASPER, 2012, p. 31-39). 

O último concílio, foi um concílio de cunho pastoral, no qual a Igreja foi chamada a pensar-se a si mesma e na sua atuação no mundo em vista do anúncio da pessoa de Jesus Cristo sem deixar de ser, contudo, dogmático, preservando o legado da doutrina cristã sem cortes nem falsificações.  Não há neste sentido uma oposição entre pastoral e dogmático, ao contrário, um se relaciona com o outro.  Neste concílio, a Igreja refletiu sobre sua missão no mundo e sobre sua essência.  É certo que os textos conciliares trazem aspectos de uma autocompreensão de Igreja as vezes díspares.  É consequentemente o resultado da busca de unidade entre os que (embora chamados de “progressistas”) buscavam destacar a mais antiga tradição da Igreja expressa na Sagrada Escritura e na Patrística e os que amedrontados pela Modernidade buscavam fixar-se na tradição tridentina dos últimos séculos.  No entanto, é necessário se colocar na hermenêutica do Concílio (BENTO XVI, 2005), que ao mesmo tempo traz consigo a dinâmica de continuidade da Tradição mas ao mesmo tempo revela sua característica de renovação eclesial, de abertura ao Espírito Santo, que busca conservar a tradição sempre jovem e viçosa (Santo Irineu de Lion, 2014, III, 4,2). 

O conceito fundamental desenvolvido para a renovação eclesial foi o conceito povo de Deus (KASPER, 2012, p. 144-174).  Ele é trazido para a eclesiologia conciliar ao lado de outros, também já conhecidos no Novo Testamento, em vista de lançar luz ao conceito de Igreja, que por ser uma realidade multiforme, necessita de diferentes imagens para ser melhor compreendida.  A categoria Povo de Deus não é e nem pode ser compreendida de forma sociológica ou política, mas antes, na perspectiva histórico salvífica. Ela possibilita a Igreja a refletir sobre o seu caráter histórico, permitindo perceber sua relação com o povo de Israel, sua índole escatológica, sua natureza comunitária e a dignidade comum de todos os batizados chamados e perceberem-se como chamados por Deus e enviados em missão.   O caráter histórico permite o abandono de uma visão triunfalista da Igreja, percebendo-a sempre necessitada de conversão e renovação, sujeita aos perigos como qualquer outra instituição histórica e sua condição peregrina faz com que se perceba como inacabada.   Tal conceito é teológico, diz respeito a uma experiência de acolhimento, amizade, eleição.  Diz respeito à dignidade conferida por Deus àqueles que escolheu para si os designou como povo, conferindo-os o múnus sacerdotal, profético e real.  A Constituição Dogmática Lumen Gentium, dedicou o capítulo II ao tema Povo de Deus.   Este capítulo é colocado como intermediário entre aquele que trata do mistério da Igreja que tem sua origem, sua vida e sua meta no próprio ser trinitário de Deus (I) e do que trata da hierarquia eclesiástica (III) e foi decisivo para uma mudança na eclesiologia.   O esquema De Ecclesia, proposto pela Comissão Preparatória foi abandonado e preferiu-se a inserção do capítulo sobre o Povo de Deus em geral antes de qualquer especificação.  Com isso, o Concílio realiza uma inversão eclesiológica fundamental, chamada de “virada copernicana” (MOELLER, 1967, p.159).[1] 

Aqui não se trata apenas de uma simples mudança metodológica sem alteração de sentido, antes, esta mudança de ordenamento indicou uma mudança na autocomprensão da Igreja na qual ganha destaque não uma função específica nela exercida, mas a dignidade comum de todos os fiéis, deixada de lado na eclesiologia anterior. Na eclesiologia Povo de Deus, destaca-se a ação salvífica de Deus na história apresentando a dimensão comunitária da fé: “Aprouve, contudo, a Deus santificar e salvar os homens não singularmente, sem nenhuma conexão uns com os outros, mas constituí-los num povo, que O conhecesse na verdade e santamente O servisse” (LG 9).  Todos na Igreja participam de um “sacerdócio santo” (LG 10) por meio do batismo, membros do Povo de Deus (1Pd  2,9s). O Concílio recupera a tradição bíblica do sacerdócio comum dos fiéis afirmando assim que também os leigos participam do único sacerdócio de Cristo, exercido especialmente na liturgia (SC 7), embora seja essencialmente diverso o sacerdócio ministerial (LG 10).  Destaque especial tem o número 32 da Lumen Gentium no qual se afirma a comum dignidade dos batizados, característica desta eclesiologia de comunhão:

Um só é, pois, o Povo de Deus: um só Senhor, uma só fé, um só Batismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque ‘não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um’.”

Enfim, a eclesiologia conciliar traz à Igreja uma visão renovada que podemos elencar em 6 características (MASCIARELLI, 2018, p. 36.): a dignidade comum batismal; a  concepção da Igreja como uma realidade da graça; a vocação ao discipulado por todos os membros de Cristo; a fraternidade eclesial que recorda que todos antes de qualquer missão são irmãos entre si; a descoberta de um princípio de totalidade antes de qualquer especificação estrutural; e a comum participação no sacerdócio profético e real de Cristo que faz com que todo o povo seja missionário.   Neste sentido, é possível perceber no Concílio Vaticano II a base para o tema da sinodalidade, mesmo que não o tenha foi citado.

2. Sinodalidade, uma questão fundamental no processo formativo

2.1 O que vem a ser sinodalidade?

O termo sinodalidade é recente e abstrato, e pode ser compreendido a partir do substantivo concreto sínodo.  Sínodo, é uma “palavra antiga e veneranda na Tradição da Igreja e que “recorda os conteúdos mais profundos da Revelação” (FRANCISCO, 2015).   Sínodo vem da junção de duas palavras gregas, da preposição sýn e o do substantivo hodós que significam respectivamente junto/com e via/caminho.  Neste sentido, o termo expressa a ideia de caminho feito junto, ou simplesmente caminhar juntos.  Desde os desde os primeiros séculos, são designadas por ‘sínodo’ as assembleias eclesiais convocadas por uma autoridade religiosa competente, em vários níveis (diocesano, provincial ou regional, patriarcal, universal) para se refletir e decidir, sob a escuta do Espírito Santo e da Palavra de Deus, questões doutrinais, litúrgicas, canônicas e pastorais que no decorrer do tempo se apresentam.  Já no capítulo 15 dos Atos dos Apóstolos, no chamado Concílio de Jerusalém, diante da dúvida se os cristãos vindos do paganismo deveriam ser circuncidados ou não, a Igreja se coloca nesta atitude de escuta do Senhor para se tomar uma decisão. Em At 10 e At 6, 1-6, mostra-se uma Igreja em constante discernimento, na escuta do Espírito. Sínodo é, assim, uma experiência que remonta já a era apostólica e que é presente em toda a história da Igreja. Trata-se do caminhar junto ou caminho feito junto e no seguimento d’Aquele que se apresentou como o Caminho (Jo 14,6) prometendo o Espírito Santo, a permanecer com sua Igreja (Jo 14,16). Papa Francisco chega afirmar que a sinodalidade é “dimensão constitutiva da Igreja”, e “aquilo que o Senhor nos pede, em certo sentido, já está tudo contido na palavra ‘sínodo’” (2015).  Sinodalidade é, portanto, uma categoria decisiva para a Igreja, algo que diz respeito a sua própria natureza.   No Documento da Comissão Teológica Internacional (CTI) sobre a sinodalidade, o tema da sinodalidade é apresentado como inerente ao próprio ser eclesial.[2] 

A sinodalidade é a superação de uma dicotomia eclesial que entendia a sobreposição do papa em relação aos demais bispos, dos bispos em relação ao presbitério, dos presbíteros em relação aos fiéis leigos e leigas na qual cabe aos primeiros mandar e decidir e aos outros obedecer e serem governados, para uma mentalidade segundo a qual cada membro da Igreja é chamado a ser nela e em nome dela um sujeito ativo na evangelização.   Na Igreja sinodal não se anulam as funções ministeriais, aqueles que tem um ministério que comporta o serviço de tomar certas decisões continuam a dele gozar, o modo de tomar as decisões, no entanto, que muda. Aqueles que têm um ministério na Igreja não podem entendê-lo jamais na lógica do poder-dominador, mas na lógica do poder-serviço e é neste sentido que Papa Francisco sobre a pirâmide invertida (FRANCISCO, 2015).  Também não significa de forma alguma uma democracia eclesial na qual a autoridade eclesiástica promulgue o que foi decidido pela maioria da assembleia, mas significa um dever de escuta mútua entre os membros da Igreja e de todos em relação a Deus na qual cada membro tem a aprender (FRANCISCO, 2015). 

Sinodalidade, enquanto modo de viver dos cristãos, inclui, portanto, em si os conceitos de comunhão[3] e de corresponsabilidade, muito evidenciados nos documentos do Concílio Vaticano II, sobretudo na constituição dogmática Lumen gentium. Alguns poderiam pensar que sinodalidade se refere a métodos, estratégias e organização da Igreja mas é mister notar, antes, que o termo diz respeito à própria natureza da Igreja, enquanto povo convocado e reunido na comunhão trinitária, que assim sendo, se expressa também em estruturas de comunhão e participação que a concretizam e a fomentam.  Podemos entender que o eixo central da sinodalidade não é uma estrutura pastoral de participação mas, antes, a espiritualidade de comunhão, a qual suscita necessariamente estruturas de participação.  E neste sentido,

é preciso promover uma espiritualidade da comunhão, elevando-a ao nível de princípio educativo em todos os lugares onde se plasma o homem e o cristão, onde se educam os ministros do altar, os consagrados, os agentes pastorais, onde se constroem as famílias e as comunidades[...]. Sem esta caminhada espiritual, de pouco servirão os instrumentos exteriores da comunhão. Revelar-se-iam mais como estruturas sem alma, máscaras de comunhão, do que como vias para a sua expressão e crescimento (NMI  43). 

A espiritualidade de comunhão é o princípio norteador da sinodalidade. Não se trata aqui de uma espiritualidade etérea, sem incidência prática, mas antes de uma simbiose com o Senhor Jesus, uma escuta do Espírito no deixar-se mover segundo a vontade do Pai, que gera atitudes de um verdadeiro acolhimento de escuta do outro, também a nível organizacional. Sinodalidade, dessarte, mais do que um procedimento operativo é tido como um modo de ser eclesial, modo da Igreja viver e operar. Esta percepção da sinodalidade como expressão da Igreja viver e operar rompe as possibilidades de se cair num extremismo avassalador de se entender apenas a sinodalidade sob o aspecto espiritual, de uma mera definição conceitual, por um lado, ou, de uma mera organização estrutural, por outro lado. Para clarificar isto, o documento da CTI oferece, no número 70, uma tríplice definição de sinodalidade: Em primeiro lugar a define como “o estilo peculiar que qualifica a vida e a missão da Igreja, exprimindo a sua natureza como o caminhar juntos e o reunir-se em assembleia do Povo de Deus convocado pelo Senhor Jesus na força do Espírito Santo para anunciar o Evangelho”; em segundo lugar a sinodalidade é apresentada como “aquelas estruturas e aqueles processos eclesiais nos quais a natureza sinodal da Igreja se exprime a nível institucional”; e por fim, diz respeito aos “eventos sinodais em que a Igreja é convocada pela autoridade competente e segundo específicos procedimentos determinados pela disciplina eclesiástica”.

Neste sentido, percebe-se que o tema sinodalidade trata do sentido profundo do ser Igreja, Povo de Deus, convocado a caminhar junto na comunhão e missão em que cada membro, individualmente e em conjunto, é chamado a contribuir, de acordo com o seu carisma e ministério, nas decisões e ações da vida eclesial.  Cabe agora verificar o que cabe ao presbítero numa Igreja sinodal.

2.2 A sinodalidade e ministério presbiteral

Comecemos a tratar o tema da sinodalidade na peculiaridade do ministério presbiteral a partir do seu reverso, o clericalismo. O dicionário Michaelis o define em primeiro lugar como “Partido clerical; partido dos que apoiam a conservação ou aumento do poder ou influência temporal da Igreja; sacerdotalismo” e, em seguida, como “Poder do clero ou da Igreja”.  Neste artigo, por clericalismo entende-se toda e qualquer mentalidade e atitude autoritária, que infantiliza o outro, tendo-o sob sua tutela (ou opressão), favorecida pelos clérigos ou mesmo leigos, que favorece abusos de várias espécies (FRANCISCO, 2018B).

Desde o começo do seu pontificado, Papa Francisco através de gestos e de discursos trata desta questão.  Até o momento, em pelo menos 28 ocasiões Francisco chamou a atenção para este problema.  Segundo ele, o clericalismo é uma “atitude que não só anula a personalidade dos cristãos, mas tende também a diminuir e a subestimar a graça batismal que o Espírito Santo pôs no coração do nosso povo’ (FRANCISCO, 2018A). Aqui se percebe sua relação, ou melhor dizendo, oposição à uma Igreja sinodal, pois prejudica diretamente a dignidade de cada fiel e consequentemente da Igreja num todo pois a Igreja é o Corpo de Cristo no qual todos os membros estão interligados: “Um membro sofre? Todos os outros membros sofrem com ele” (1 Cor 12, 26). 

Papa Bento XVI já havia acenado também a questão, especialmente no importante texto da nona estação da Via-sacra na Sexta-Feira Santa de 2005: “Quanta sujeira há na Igreja, e precisamente entre aqueles que, no sacerdócio, deveriam pertencer completamente a Ele! Quanta soberba, quanta auto-suficiência!”.  Desta forma Bento XVI já alertava que o problema do clericalismo na Igreja não se tratava de um mau procedimento em um canto ou outro do mundo, mas um problema que afeta a Igreja inteira, algo que deveria ser transformado. Certamente, como afirma Francisco o clericalismo é “uma das perversões mais difíceis de eliminar hoje” e neste sentido cada um deve rever a sua conduta. O clero não é o detentor do Espírito Santo.  O Espírito é livre, e age em cada um dos fieis iluminando suas escolhas (EG 71).   Cabe ao presbítero estar junto ao povo na sua busca das soluções necessárias para cada tempo, tendo a clareza que não é detentor das soluções, mas chamado a estar discernindo-as “com o nosso povo e nunca para o nosso povo nem sem o nosso povo” (FRANCISCO, 2018A). 

 Faz-se mister salientar que, por ser o clericalismo um problema generalizado, não basta apenas ser sinalizado pelos diretores espirituais, a nível particular, indicando o sacramento da confissão, tratado apenas a foro interno.  Por mais que isto seja necessário, não basta.  É necessário da parte de todos um combate ao clericalismo e toda forma de autoritarismo.  “É impossível imaginar uma conversão do agir eclesial sem a participação ativa de todos os membros do Povo de Deus” (FRANCISCO, 2018, 18B). Cada membro da Igreja deve ajudar na superação do clericalismo participando ativamente de tudo aquilo que se refere a todos, nunca entregando a outros a responsabilidade que lhe compete. A Comissão Teológica Internacional afirma, neste sentido, que o grande desafio para a conversão pastoral é 

intensificar a mútua colaboração de todos no testemunho evangelizador a partir dos dons e das funções de cada um, sem clericalizar os leigos e sem secularizar os clérigos, evitando em todo caso tentação de ‘um excessivo clericalismo que mantém os fiéis leigos à margem das decisões’(n.104).

Há uma necessidade de uma verdadeira “conversão pastoral” que se trata em primeiro lugar de uma conversão dos próprios pastores, ou seja, dos Bispos e de seus colaboradores no ministério pastoral, os presbíteros. Estes, são chamados a exercer, desde o primeiro grau da Ordem, conforme afirma na oração consacratória do Rito de ordenação, uma “autoridade discreta e a simplicidade de coração”, abandonando qualquer arrogância ou autoritarismo.

O clericalismo muitas vezes se ancora numa compreensão deturpada de alguns termos teológicos como “alter Christus” e “in persona Christi” de forma a sacralizar figura do ministro ordenado em detrimento dos demais cristãos.  O Concílio Vaticano II expressou com clareza que a vocação a santidade independe do estado de vida assumido pelos cristãos, cada um, seja qual vocação específica assumiu na Igreja, possui a mesma dignidade e o mesmo chamamento à santidade: “Comum é a dignidade dos membros (do povo de Deus), pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa” (LG 32). O Decreto Presbyterorum Ordinis, seguindo a perspectiva de comunhão entre os batizados destacada em outros textos conciliares, aponta já no início que o ministério sacerdotal participa da missão comum de todos os batizados (PO 2).  Não pode haver, assim, nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja” (LG 32). Abandona-se decisivamente a compreensão de Igreja como uma “sociedade de essência desigual que compreende duas categorias de pessoas”[4].  É certo que assim como num corpo, há na Igreja uma variedade de dons e ministérios (PO 2) e que, neste sentido, há uma diferença essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico (LG 10). O presbítero é configurado ao Cristo cabeça, não é apenas um simples delegado ou representante da comunidade (CNBB, Doc. 110, n. 13).  Isto porém não o coloca acima dos outros fiéis, mas ao seu serviço (EG 104).  O sacerdócio ministerial deve ser visto em função do sacerdócio comum dos fiéis. O ministério sacerdotal de forma alguma é a “síntese dos ministérios”, mas sim o “ministério da síntese” (CNBB, Doc. 62, n. 69-70). Não é uma vocação para o “monopólio do ministério”, mas um chamado para animar a multiplicidade de ministérios na comunidade eclesial, toda ela ministerial.  Seu carisma específico é o da “presidência da comunidade e, portanto, da animação, coordenação e – com a indispensável participação ativa e adulta de toda a comunidade – do discernimento final dos carismas.” (CNBB, Doc. 62, n. 69-70). Desta forma pode-se falar numa Igreja sinodal ou “toda ministerial”, de “corresponsabilidade diferenciada”, de “co-participação e co-responsabilidade”, de “comunhão e participação” ou de “comunhão e missão” (CNBB, Doc. 62, n. 69-70).

A fim de estabelecer uma Igreja no estilo sinodal, é estabelecida uma formação nos seminários que não vise apenas a formação filosófica ou teológica, ou seja, a dimensão intelectual, mas que desenvolva a formação integral do candidato ao sacerdócio.   Isso é perceptível quando no Documento Pastores Dabo vobis se apresentam as diversas dimensões da formação que devem ser desenvolvidas sobretudo nos seminários, a saber: a humana, a intelectual, a espiritual e a pastoral.   Estas aqui explicitadas se tornam, em via de regra, as balizas para se pensar na formação integral do candidato ao sacerdócio (PDV 42-59).

3. Algumas indicações na educação para a sinodalidade nas casas de formação de novos presbíteros. 

3.1 O presbítero como um místico

O Concílio Vaticano II através, especialmente, do capítulo V da Constituição Lumen Gentium, afirmou que o chamado à santidade é dirigido à todos os fiéis.  “Todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia quer por ela sejam pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: ‘esta é a vontade de Deus, a vossa santificação’ (1 Tess. 4,3; cfr. Ef. 1,4). (LG 39).  Com isto não exime os presbíteros à este chamado, ao contrário, os incentiva na busca de santidade para que possam chegar à perfeição e assim como o Apóstolo dar um bom testemunho à comunidade (cf. 1Cor 4,16; 10,31.33; 11,1; Fl 3,17).  Os presbíteros são chamados a santidade de vida, a crescer no amor de Deus e do próximo seja cumprindo suas obrigações diárias em especial as orações e sacrifícios em favor do rebanho e de todo o Povo de Deus, seja guardando o vínculo da unidade sacerdotal (LG 41).  

No número 199 do texto conclusivo da V Conferência do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, os bispos narram as necessidades do povo em relação aos seus presbíteros, e antes de tratar de qualquer ação pastoral que os mesmos possam desenvolver na comunidade de fiéis, tratam da vivencia de santidade do presbítero: “O povo de Deus sente a necessidade de presbíteros-discípulos: que tenham profunda experiência de Deus, configurados com o coração do Bom Pastor, dóceis às orientações do Espírito, que se nutram da Palavra de Deus, da Eucaristia e da oração.”  Os presbíteros são chamados a ser verdadeiros místicos, homens que fazem uma experiência de salvação e da misericórdia de Deus e que buscam orientar sua vida a partir desta experiência, pessoa que se nutre, assim como os demais cristãos da espiritualidade cristã, não sendo dela simples despenseiros ou, administradores de sacramentos.

Para evangelizar é necessário viver o evangelho, sentir a alegria no coração da intimidade com o Senhor.  De fato, a alegria do anúncio nasce e é sustentada pela “experiência pessoal, constantemente renovada, de saborear a sua amizade e a sua mensagem. Não se pode perseverar numa evangelização cheia de ardor, se não se está convencido, por experiência própria” (EG, n. 266).  O presbítero, como missionário de Cristo, assim como todo batizado, só pode evangelizar de fato, se do Cristo for um discípulo. O documento de Aparecida afirma ainda que a renovação da paróquia exige que o presbítero seja “um autêntico discípulo de Jesus Cristo, porque só um sacerdote apaixonado pelo Senhor pode renovar uma paróquia” (DAp, n. 201). Sem a vivência espiritual qualquer ministério está fadado ao fracasso (Jo 15, 1.4-5).

 Tal relação de amizade do presbítero com o Senhor, deve ser cultivada já no seminário, de forma que os seminaristas “aprendam a viver em íntima comunhão e familiaridade com o Pai por meio do seu Filho Jesus Cristo no Espírito Santo. Destinados a configurar-se a Cristo Sacerdote por meio da ordenação, habituem-se também a viver intimamente unidos a Ele, como amigos, em toda a sua vida.” (OT 8).  O seminário deve ser um momento forte se aprendizado de se ter os olhos fixos no Senhor, a semelhança dos membros da sinagoga de Nazaré, ouvindo e contemplando o ungido do Senhor (Lc 4,18-20). “É este o rosto de Cristo, no qual os olhos da fé e do amor dos cristãos devem permanecer fixos” (PDV 11). Esta premissa corrobora para que o candidato ao sacerdócio não se apegue a “gurus” que em algum momento podem lhe causar decepção e favorecer o abandono da vocação, e favorece para que o coração de pastor se desenvolva a partir de um encontro que é pessoal, feito entre duas pessoas singulares e que gera assim uma configuração singular embora parecida com os demais. 

Desta experiência de comunhão com o Cristo, os presbíteros, guiados pelo Espírito, são chamados a apascentar o rebanho e ensinar sendo modelos do rebanho (At 20, 28; 1 Pd 5, 1-4), existindo e agindo, in persona Christi (BENTO XVI, 2010), para que o Senhor seja anunciado e a Igreja se edifique. Afim de corroborar nesta indicação do presbítero como um místico, o período de seminário é dividido atualmente a partir de quatro nomenclaturas e etapas:  a propedêutica, a dos estudos filosóficos ou “do discipulado”, a dos estudos teológicos ou “de configuração”, e a pastoral ou de síntese vocacional. Com isso se evidencia que o enfoque para ser um sacerdote não está nos estudos acadêmicos mas na “maturidade humana e vocacional requerida em cada fase” (RFIS, 3). Configurado a Cristo, o presbítero tem o cuidado da vida espiritual daqueles que lhe foram confiados, escutando-os e acolhendo-os (RFIS, n. 40). Conhecedores do “mistério” de Deus através de uma consciência profunda e uma experiência crescente é que os presbíteros, neste mundo de incertezas e de diferentes propostas, irão anunciar aquele que realmente traz a salvação para o ser humano (1 Jo 1,1-4). Habitando num contexto de decepções de busca de felicidade e gozo a longo prazo, os presbíteros, como homens místicos são chamados a suscitar a procura de Deus a todos aqueles que já estão cansados desta fadiga, a provocar aquela inquietação é própria do ser humano.  Assim como Santo André, é chamado a comunicar a alegria do encontro pessoal com o Cristo, suscitando nos corações o desejo profundo de encontro com o Senhor e sendo um instrumento deste enamoramento (Jo 1, 41- 42).

Se o que define o processo sinodal é a capacidade de estuda do outro, o presbítero será, por sua vez, um mestre nesta arte a partir de uma escuta sincera e contínua da Palavra de Deus a qual é chamado a conservar no coração (Lc 2,1-21).  Neste sentido é que o Concílio adverte: 

é necessário que todos os clérigos, e sobretudo os sacerdotes de Cristo e outros que, como os diáconos e os catequistas, servem legitimamente ao ministério da Palavra, mantenham um contato íntimo com as Escrituras mediante a leitura assídua e o estudo diligente, a fim de que nenhum deles se torne 'pregador vão e superficial da Palavra de Deus, por não a ouvir de dentro (DV 25).

Em resposta à Palavra são chamados também a dirigir uma palavra a Deus, a abrir o coração para esta experiência de diálogo entre a Criatura e o Criador.  Mergulhado na sociedade do barulho e da agitação caberá ao padre manter o devido silêncio frutífero para que possa escutar a voz de Deus e bem saber orientar a seus irmãos (1 Re 19,11-14). Caberá a ele, de forma especial a vivência litúrgica da vida da Igreja especialmente a Santíssima Eucaristia, a Confissão e a prática da oração das horas, buscando sua santificação própria e das pessoas que lhe foram confiadas (PDV 48). 

Enfim como místicos, os presbíteros são chamados a procurar e enxergar o Cristo nas pessoas, vivendo o mandamento do amor, como homem da caridade e tornando-se servo dos outros, configurado também a Cristo pela Ordenação diaconal, procurando socorrer com afeto e solicitude de pai, de forma especial aos mais pobres e desvalidos da sociedade (PDV 49).  O padre, íntimo de Jesus, terá um coração de pastor (Jr 3,5) aprendendo a dialogar com todos, inclusive com aqueles que tem um pensamento diverso do seu, procurando não apenas a efetividade do planejamento pastoral mas a vivência da afetividade e da ternura com as pessoas com quem é chamado a se relacionar no seu cotidiano.   Importa a Igreja que os presbíteros “nunca percam a consciência de serem discípulos em comunhão” (CNBB, Doc. 85, n. 342).

3.2 O presbítero como colaborador da Ordem episcopal

O Concílio Vaticano II desenvolveu uma teologia verdadeiramente sinodal em relação ao episcopado, que na verdade chamou de colegialidade episcopal, a escuta recíproca entre os bispos e sua missão comum de apascentar o rebanho do Senhor.  Valorizou-se também a figura do bispo como pastor próprio em sua diocese, tendo também uma solicitude pastoral com a Igreja espalhada no mundo inteiro, mesmo que delas não tenha a jurisdição, apresentando o colégio dos bispos como sucessor do colégio apostólico e definindo o ministério presbiteral como ministério de colaboração para o cumprimento de sua missão (PO 2). 

Os presbíteros participam diretamente da missão confiada por Cristo aos bispos.  Unidos aos bispos, participam “da autoridade com que o próprio Cristo funda, santifica e governa o seu povo” (PO 2). Sua autoridade e missão estão fundamentadas na sua comunhão com o ministério episcopal.  Pela ordenação todos os sacerdotes, diocesanos ou religiosos estão unidos ao corpo episcopal (cf. LG 28). Esta unidade entre o presbítero e o bispo destaca-se sobretudo em relação aos padres diocesanos.  Estes, têm sua identidade, vida e missão no vínculo especial de comunhão com o seu bispo, realizado no dia de sua ordenação por meio da imposição das mãos e oração da Igreja.  Papa Francisco, ao desenvolver o tema da espiritualidade do clero diocesano, a caracteriza pela “diocesanidade”, e afirma que esta possui “três abordagens, três relações”, sendo a primeira “a relação com o bispo”, e conclui: “não se pode ser um bom sacerdote diocesano, sem a relação com o bispo (FRANCISCO, 2018C). O clero religioso e consagrado, por mais que estejam na comunhão presbiteral e com o bispo não estão na maioria das vezes diretamente empenhados na vida diocesana no sentido de terem também suas ocupações de acordo com o seu carisma e as orientações do seu Superior. O clero diocesano por sua vez, estável numa Igreja particular, pode pensar, desenvolver e avaliar a caminhada da Igreja junto do Bispo e do povo de Deus e com o bispo crescer na amizade e na corresponsabilidade.   Pela ordenação é constituída uma relação sacramental entre presbítero e bispo, traço constitutivo da identidade do presbítero diocesano (CNBB, Doc. 110, n 47), ou seja, a relação com o bispo não é algo periférico mas algo fundamental na vida do presbítero, sobretudo diocesano. 

Configurados ontologicamente ao Cristo Cabeça, Pastor, Servo e Esposo participam do seu único sacerdócio, na missão salvífica, como colaboradores da Ordem episcopal (RFIS, 35).  O ministério episcopal, neste sentido, realiza-se concretamente pela ajuda necessária dos presbíteros, os quais “conferindo os sacramentos (...) unem-se hierarquicamente de diversos modos com o bispo, e assim o tornam de algum modo presente em todas as assembleias dos fiéis.” (PO 5).  O bispo exerce o seu ministério, também por meio dos sacerdotes.    Quando o documento da Comissão Internacional cita o relacionamento bispo e presbítero dentro da temática da sinodalidade retoma a Christus Dominus recordando que o documento 

solicita aos Bispos a exercitarem o cuidado pastoral da Igreja a eles confiada em comunhão com o presbitério, servindo-se da ajuda de específico senado ou conselho de presbíteros e formulando o convite para que em cada Diocese se constitua um Conselho Pastoral, do qual façam parte Presbíteros, Religiosos e Leigos (n. 40). 

A indicação conciliar reconhece a autoridade do bispo no governo de sua diocese porém o alerta que tal governo deve ser feito de forma colegial, ou sinodal. Cada bispo é convidado a formar estruturas de comunhão e participação nas quais se possa desenvolver uma escuta recíproca. Entre essas estruturas principais, está o conselho presbiteral e o conselho diocesano, dos quais os presbíteros devem tomar parte.  Aqui se mostra claramente o valor do presbítero na diocese e o dever de escuta dos mesmos por parte dos bispos para tomar alguma decisão na vida da Igreja.  Posturas autoritárias, em que o Bispo se pensa como um monarca absoluto a decidir a vida de sua Igreja “particular” sem qualquer diálogo e escuta, pelo menos dos demais pastores, não se sustentam a partir do Concílio Vaticano II.  É necessário abrir-se ao estilo sinodal.   Não se pode resolver tudo com leis elaboradas com especialistas, mas muitas vezes distantes da escuta e das decisões dos presbíteros. É necessária uma escuta mútua entre os pastores da Igreja, escuta que é significa mais que ouvir:

Escutar, na comunicação com o outro, é a capacidade do coração que torna possível a proximidade, sem a qual não existe um verdadeiro encontro espiritual. Escutar ajuda-nos a individuar o gesto e a palavra oportunos que nos desinstalam da cómoda condição de espectadores. Só a partir desta escuta respeitosa e compassiva é que se pode encontrar os caminhos para um crescimento genuíno, despertar o desejo do ideal cristão, o anseio de corresponder plenamente ao amor de Deus e o anelo de desenvolver o melhor de quanto Deus semeou na nossa própria vida (EG 171).

A escuta diz respeito portanto da abertura à docilidade do Espírito que gera a comunhão entre diferentes a partir do respeito, da valorização do outro, da escuta e do diálogo.  O caminho sinodal da Igreja também depende por sua vez da vivência concreta dessas estruturas de comunhão que não devem ser apenas efetivas, mas também afetivas. Se faz necessário um espírito comunional que sustente as estruturas de escuta, um estilo de vida em que “os presbíteros reconheçam o bispo como seu verdadeiro pai e obedeçam-se com respeito” e estes, por sua vez, os considerem “filhos e amigos, como fez Cristo, que aos seus discípulos não chamou servos, mas amigos” (LG 28).

Já no seminário esse espírito de coparticipação e corresponsabilidade devem se fazer presente “seja pelo cultivo da confiança e respeito mútuo, acolhendo as diferenças e sabendo dialogar (CNBB, Doc. 110, n. 176), seja na administração dos recursos em vista de sua formação comum (ibidem, n. 177). É o ambiente favorável para o crescimento de um espírito de comunhão, acolhida e solidariedade dos presbíteros entre si e com o bispo. 

3.3 O presbítero inserido num só presbitério

O Presbitério tem participação direta na missão apostólica de apascentar o rebanho do Senhor e cada presbítero, participa dela não de forma individual, mas coletiva, enquanto membro do presbitério:   

Os presbíteros, elevados ao presbiterato pela ordenação, estão unidos entre si uma íntima fraternidade sacramental.  Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o Bispo respectivo, estão adscritos, formam um só presbitério.  Embora ocupados em diferentes obras, exercem o mesmo ministério sacerdotal a favor dos homens (PO 8)

Existe essencialmente no ministério presbiteral uma natureza comunitária do ministério que deve ser vivido sempre em comunhão com os demais presbíteros.  Em virtude da própria ordenação, o presbítero é parte de uma família, na qual o Bispo é o pai” (cf. CD 16 e 28).  Importante o texto salientar que não se trata de uma união instrumental, de um colegiado que tem sua razão de ser no fim prático de uma pastoral de conjunto, antes trata-se de uma ligação não apenas efetiva mas também afetiva.  O presbítero é chamado a perceber o presbitério como sua família, irmãos unidos entre si, conduzidos por um pai – o bispo diocesano.   Alguns poderiam cair no erro de pensar que a vida comunitária entre os presbíteros seja algo próprio da vida religiosa. Isto, porém sucumbe quando a Igreja afirma que “a pertença ao presbitério exige a fraternidade presbiteral como traço fundamental da identidade do presbítero diocesano” (RFIS, n. 71). Também o presbítero diocesano é chamado a viver de forma comunitária com os demais presbíteros o seu ministério.  Já no Concílio Vaticano II se destaca a fraternidade presbiteral da qual muito de fala hoje.  Afirma que os presbíteros devem cultivar os laços de fraternidade através da oração comum, da recreação de espírito, de momentos que cultivem certa vida em comum como por exemplo morar juntos tomar refeições em comum ou pelo menos terem mais reuniões e ainda diz que devem ajudar-se mutuamente de forma especial àqueles que passam dificuldades até mesmo com uma advertência discreta, procedendo sempre como “verdadeiros irmãos e amigos”, sendo de “máxima importância que todos os sacerdotes, diocesanos ou religiosos se ajudem mutuamente” (PO 8). A questão da sinodalidade aqui aparece de forma decisiva pois ela trata em primeiro lugar da capacidade de ver o outro e ouvi-lo.   Hoje cresce o número de suicídios no mundo incluindo também os sacerdotes.  Sem querer de forma alguma afirmar que muitos casos se referem a problemas de relacionamentos vividos dentro mesmo do presbitério, quer-se afirmar aqui que se um presbítero encontrasse no seu presbitério um ambiente de escuta e de acolhimento muitos destes casos não viviam a se concretizar. É preciso assim fazer ressoar com maior eloquência o convite a comunhão através de atitudes concretas como demonstrou o Concílio: “a mesma sagrada ordenação e a mesma missão criam entre todos os presbíteros laços de intima fraternidade, que deve traduzir-se espontânea e alegremente na ajuda mútua, espiritual e material, pastoral e pessoal, nas reuniões, na comunhão de vida, de trabalho e de caridade” (LG 28).   

Papa Francisco, em certo discurso feito a seminaristas indicou o erro que se vive no lugar da necessária escuta: a “tagarelice”, a bisbilhotice, o mexerico que segundo ele, é a peste do presbitério; e, ainda, indicou a necessidade de ser verdadeiro e de não falar do outro pelas costas, mas se for necessário falar-lhe algo, dizê-lo de frente para se superar desacordos e se viver em harmonia, recordando São Basílio, no Tratado sobre o Espírito Santo, em que afirma que o Espírito é a harmonia! (FRANCISCO, 2018C). Já no seminário, tal espirito de comunhão é chamado a ser desenvolvido através de um relacionamento mútuo sincero e transparente (RFIS, n. 45), possibilitando a construção do presbítero como “o homem da comunhão” (PDV, n. 18).

Por fim, em busca de uma melhor vivencia da sinodalidade, convém recordar, no presbitério, a missão do conselho presbiteral, que conforme apresenta o Concílio Vaticano II é o “conselho ou senado de sacerdotes representantes do presbitério”, tendo como finalidade a colaboração ao Bispo no governo da Diocese” (PO 7). Ele, especialmente naquelas dioceses em que o presbitério é grande, colabora diretamente para que os presbíteros sejam ouvidos pelo bispo e possam colaborar de forma mais concreta nas decisões acerca da vida da Igreja.

3.4 O presbítero: membro da comunidade de batizados

Já foi afirmada aqui a valorização que o Concílio Vaticano II deu aos leigos e leigas ao recuperar a dignidade batismal como elemento chave da vivência da comunhão e missão na Igreja.  Com isto a vocação presbiteral é situada no horizonte da vocação batismal.  A unidade e a dignidade da vocação batismal precedem qualquer diferenciação vocacional na Igreja.  

Dentro da multiplicidade dos membros e dos carismas na Igreja, frutos da ação do Espírito Santo que à causa a diversidade e a comunhão dos membros do Corpo de Cristo, em que “nem todos os membros têm a mesma função” (Rm 12,4), Deus quis instituir o sacerdócio ministerial para a santificação de seu povo, mediante sobretudo, aos sacramentos. (PO 2).  Unidos ao bispo, são chamados a ser pastores e guias humildes, mas dotados também de autoridade ministerial e chamados a cumprir a paternidade espiritual.  Sua autoridade é vivida no espírito de serviço e por amor a Cristo, sem querer tirar proveito para si (cf. 1Pd 5,3).  

Papa Francisco em certa ocasião afirmara que a ordenação estabelece laços do presbítero “com o Papa, com o Corpo episcopal, com o Bispo próprio, com os outros presbíteros, com os fiéis leigos” (Congregação para o Clero, 2013, n. 30), ou seja, indica-se que a ordenação confirma, fortifica e estimula o relacionamento entre clero e laicato.   E mais, tal relacionamento com os leigos e leigas constitui uma das três características da espiritualidade do sacerdote, em especial do sacerdote diocesano (FRANCISCO, 2018C).

O presbítero é chamado a ser um líder e um diretor espiritual na comunidade estando à frente de sua comunidade de fiéis e mas também deve se ver como cristão entre cristãos, no meio, inserido, na comunidade “‘na frente’ de seus irmãos, dos outros cristãos, mas também se vê como cristão entre outros cristãos, ainda mais, como irmão em Cristo, como irmão em quem a Igreja se representa de uma maneira especial, e que está 'no meio' dela” (GRESHAKE, 2003, p. 428). Assim perceber-se-á que não poderá estar em oposição às irmãs de fé mas unido a eles e à seu serviço.  Aqui trata-se de um ponto fundamental.  Não se pode haver antagonismos na Igreja, que é essencialmente uma comunhão de fiéis com a Santíssima Trindade e entre si.  

Embora o Concílio Vaticano II não tenha usado o termo sinodalidade, vai desenvolver nos seus documentos uma eclesiologia de comunhão, conclamando às autoridades eclesiásticas a atitude de escuta dos leigos em vista da edificação da Igreja e o bom cumprimento de sua missão:

Os presbíteros reconheçam e promovam sinceramente a dignidade e participação própria dos leigos na missão da Igreja.  Estejam dispostos a ouvir os leigos, tendo fraternalmente em conta os seus desejos, reconhecendo a experiência e competência deles nos diversos campos da atividade humana, para que, juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais dos tempos (PO 9)

Nos textos conciliares já se percebe a indicação do que chamamos hoje de Igreja sinodal, uma Igreja em que cada um tem sim o seu carisma e ministério próprio, mas que antes de tudo se têm a consciência que todos pertencem ao mesmo Povo de Deus chamado a edificar a Igreja e levar ao mundo o Evangelho da salvação.  O surgimento do conceito de sinodalidade na consciência eclesial, traz à tona uma necessária vivência da participação e da corresponsabilidade na vida e na missão da Igreja, envolvendo todos os batizados e batizadas, a partir da crença na comum dignidade e na ação do Espírito em cada um dos membros da Igreja.  Os leigos aqui são chamados a ser verdadeiros sujeitos eclesiais (NOCETI In CODA, 1999, pp. 93-105), não apenas executando tarefas que lhe são atribuídas pelo clero, mas chamados a juntos, buscar a luz do Espírito Santo para perceber os caminhos a serem trilhados pela Igreja.  Caberá assim aos presbíteros contribuir para um laicato adulto, favorecendo uma forte experiência de Deus na comunidade, sendo neste sentido um verdadeiro líder espiritual e vivenciando relações de escuta com os leigos e leigas seja a nível interpessoal, seja a nível estrutural como o Conselho Pastoral Paroquial e o Conselho Econômico Paroquial. 

Se na atual disciplina, o processo das decisões da Igreja deve ser feito de forma sinodal enquanto a tomada de decisões está restrito ao âmbito hierárquico, o dever de escuta por parte da hierarquia é um dever de consciência que deve ser tomado a sério pelos pastores.  Da postura sinodal de escuta depende a verdadeira consciência da fé na ação do Espírito Santo (EG 119) em toda a comunidade dos fiéis e a eficácia da evangelização pois “seria inadequado pensar num esquema de evangelização realizado por atores qualificados, em que os demais fiéis fossem apenas receptivos à sua ação” (EG 120).  Cabe aos líderes da Igreja a consciência de que “Deus dota a totalidade dos fiéis com um instinto de fé - o sensus fidei - que os ajuda a discernir o que realmente vem de Deus” (EG 119) e suscitar a participação cada vez mais ativa de todos os fiéis na vida e na missão da Igreja. 

Quanto a formação para esta vivência da fraternidade com os irmãos leigos e leigas faz-se mister ressaltar que o período da formação não deve ser um período de clausura, de fechamento para relações externas, mas ao contrário, cabe ao Seminário a criação de laços com os familiares dos seminaristas, suas paróquias, seus vizinhos, etc. (cf. CNBB, Doc. 110, n. 179).   A inserção do seminarista na realidade concreta da vida das pessoas, que nunca pode deixar de ser sua, pode proporcionar a edificação de homens de diálogo, presbíteros não fechados em guetos clericalistas, que não sabem dialogar com a sociedade e com a cultura por não saber mais se relacionar com as pessoas. Uma pastoral de coparticipação necessitará de pastores bem formados a nível humano, por isso a Igreja orienta que desde a fase propedêutica ao Seminário maior, seja cultivada “a formação não só do ponto de vista intelectual, mas também e, sobretudo, humano e espiritual” (CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, 1998).

Considerações finais 

Na trajetória vocacional dos jovens há, alguns fatores que podem favorecer com que a vivência do pastoreio não seja condizente com a vontade de Deus, gerando pastores que não estão interessados com o bem das ovelhas, mas consigo próprios.  Os casos de autoritarismo e clericalismo hoje vistos revelam a necessidade de um cuidado especial na formação de novos presbíteros para que a Igreja possa ser sinodal verdadeiramente, uma Igreja de comunhão, participação e missão na qual todos os seus membros se sentem vocacionados e enviados e possam exercer sua vocação batismal dentro e fora da Igreja.

Neste tempo de crise e de barulho, em que modelos de presbíteros são forjados a luz de presbíteros midiáticos, pouco inseridos na vida diocesana, preocupados com os mais pobres e comprometidos com o protagonismo dos leigos e leigas, surge a necessidade de uma atenção especial aos seminários para que possam ser centros de uma espiritualidade cristã sólida e madura, formando cristãos e pastores adultos que dialoguem com a sociedade e favoreçam para que todos na Igreja possam exercer seu direito e dever na evangelização.

Percebendo cada vocacionado ao sacerdócio, os formadores são chamados a favorecer o crescimento de cada um enquanto pessoa e cristão, fomentando a o desejo de uma vivência profunda de comunhão com Deus e com os demais membros da Igreja em vista da comunhão de todo gênero humano.  Certamente o que a Igreja espera dos seminários é que possam formar discípulos e missionários enamorados de Cristo, pastores “com o cheiro das ovelhas” que vivam no meio delas para servi-las sendo uma presença do Cristo Bom Pastor.  

O tema da sinodalidade, neste sentido, por visar esta disposição de estar à escuta do Espírito de Deus e dos outros irmãos e irmãs, fomentando laços de comunhão e amizade, desenvolvido de forma efetiva e afetiva nas casas de formação pode contribuir para que a Igreja no meio da humanidade dividida em contínua discórdia brilhe como sacramento de unidade.   A formação à sinodalidade pautada sobretudo no horizonte da unidade do presbítero com Cristo, com o bispo, com o presbitério e com a comunidade de fiéis em geral pode ocasionar uma primavera nos rumos da evangelização.

Referências

BAUMAN, Z. Vida para consumo: A transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

CODA, P.; REPOLE, R.(cur). La sinodalità nella vita e nella missione della Chiesa. Commento a più você al Documento della Comissione teologica Internazionale (Edizioni Dehoniane, Bologna 2020).

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Diretrizes para a formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil. São Paulo: Paulinas, 2019. (Doc. n. 110).

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASILMissão e ministério dos cristãos leigos e leigas. São Paulo: Paulinas,1999. (Doc. n.62).

CONGAR, Y. “A Igreja como Povo de Deus” In: Concilium 1. Petrópolis,RJ: Vozes, 1965.

CONGAR, Y. Ministeri e comunione ecclesiale. Bologna: EDB, 1973.

Comissão Teológica Internacional. Sinodalidade na vida e na missão da Igreja.  Brasília: Edições CNBB, 2018. (Documentos da Igreja 48).

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA. Documento informativo. O PERÍODO PROPEDÊUTICO. (1998) Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccatheduc/documents/rc_con_ccatheduc_doc_19981005_semin_proped_po.html Acesso em: 10 out. 2022.

Congregação para o Clero. Diretório do Ministério e Vida dos Presbíteros(Documentos da Igreja, 12) Brasília: Edições CNBB, 2013, n. 30.  

CONFERÊNCIA EPISCOPAL LATINO AMERICANA.  Texto conclusivo. 5 ed. Edições CNBB: Brasília, 2008. (Documento de Aparecida)

DIANICH, S. La chiesa mistero di comunione Torino: Marietti, 1975.

GRESHAKE, G. Ser sacerdote hoy: teología, praxis pastoral y espiritualidad. Salamanca: Ediciones Sígueme, 2003.

HAMER, J. La chiesa è una comunione.  Brescia: Morcelliana, 1983.

KASPER, W. Igreja Católica: essência, realidade, missão.   São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2012.

MASCIARELLI, M. G. Le radici del Concilio: per una teologia della sinodalità.  Bologna: Edizioni Dehoniane Bologna, 2018.

MOELLER, C.  “Storia della struttura e delle idee della Lumen Gentium”. In: MILLER, J. M. (Ed.). La teologia dopo il Vaticano II. Brescia: Morcelliana, 1967.

PAPA BENTO XVI. NONA ESTAÇÃO. Jesus cai pela terceira vez. Via-sacra na sexta-feira santa de 2005. Disponível em https://www.vatican.va/news_services/liturgy/2005/via_crucis/po/station_09.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA BENTO XVI. Audiência Geral. Quarta-feira, 14 de Abril de 2010. Disponível em: https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/audiences/2010/documents/hf_ben-xvi_aud_20100414.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA BENTO XVI. Discurso aos cardeais em 22 de dezembro de 2005. Disponível em:  https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/speeches/2005/december/documents/hf_ben_xvi_spe_20051222_roman-curia.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCO. Carta ao Cardeal Marc Ouellet, Presidente da Pontifícia Comissão para a América Latina, 19 de Março de 2018. (A) Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/letters/2016/documents/papa-francesco_20160319_pont-comm-america-latina.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCO. Carta ao povo de Deus. 1 de janeiro de 2018. (B) (Documentos Pontifícios, 35) Brasília: Edições CNBB, 2018.

PAPA FRANCISCO. Discurso à Cúria Romana na apresentação de votos natalícios. Sala Clementina Sábado, 21 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2019/december/documents/papa-francesco_20191221_curia-romana.htm. Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCO. Discurso à Comunidade do Pontifício Seminário Regional das Marcas Pio XI. 2021.  Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2021/june/documents/papa-francesco_20210610_seminario-ancona.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCODiscurso aos seminaristas da Arquidiocese de Agrigento. 2018(C) Disponível em https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2018/november/documents/papa-francesco_20181124_seminaristi-agrigento.html Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCO. Discurso por ocasião da comemoração do cinquentenário da instituição o Sínodo dos Bispos. 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2015/october/documents/papa-francesco_20151017_50-anniversario-sinodo.html Acesso em: 10 out. 2022. Acesso em: 10 out. 2022.

PAPA FRANCISCO. Episcopalis communio. Constituição Apostólica sobre o Sínodo dos Bispos (EC) (Documentos Pontifícios, 36) Brasília: Edições CNBB, 2018.

PAPA FRANCISCO. Exortação Apostólica Evangelii Gaudium (EG). (Documentos Pontifícios, 17) São Paulo: Paulinas, 2013, n. 30.  

PAPA JOÃO PAULO II. Carta apostólica Novo Millenio Ineunte (NMI). 2000. São Paulo: Loyola, 2001. 

PAPA JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (1992), (PDV). São Paulo: Paulinas, 1998. 

PAPA PIO X. Lettera encíclica Vehementer nos (1906).  Disponível em:  https://www.vatican.va/content/pius-x/it/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_11021906_vehementer-nos.html Acesso em: 10 out. 2022.

Pontifícia Comissão para a América Latina (PCAL).  Recomendações pastorais da Assembleia plenária: A formação sacerdotal nos seminários. (Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/pcal/documents/rc_cbishops_pcal_20090220_pastorale_po.html . Acesso em: 10 out. 2022.

Santo Irineu de Lion.  Contra as heresias. São Paulo: Paulus, 2014. 

Taylor, C. Uma era secular.  São Leopoldo: Unisinos, 2010. 

 

------------

Notas                                                                                         

[1] Neste sentido afirma Yves Congar: A expressão ‘povo de Deus’ traz consigo tal densidade, tal seiva, que é impossível usá-la para significar a realidade que é a Igreja, sem que o pensamento se encaminhe para determinadas perspectivas. Quanto ao lugar ocupado por este capítulo, sabe-se o alcance doutrinal, muitas vezes decisivo, que advém à ordem nas questões e ao lugar atribuído a uma delas. No esquema De Ecclesia, podia ter-se seguido esta disposição: Mistério da Igreja, Hierarquia e Povo de Deus em geral. Mas é esta a ordem que se seguiu: Mistério da Igreja, Povo de Deus, Hierarquia. Pôs-se assim como valor primeiro a qualidade de discípulo, a dignidade inerente à existência cristã como tal (...). Só o tempo desvendará as consequências desta opção de pôr na ordem que dissemos o capítulo De populo Dei. É nossa convicção que serão consideráveis (CONGAR, 1965, p. 9).

[2]De fato, a sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja é citada 9 vezes: 1, 5, 42, 57, 70, 76, 94, 116 e 120.

[3]Alguns teólogos destacam que a eclesiologia conciliar se sustenta sobre a noção de comunhão:
CONGAR, 1973; DIANICH, 1975; HAMER, 1983.

[4] Pio X, na sua encíclica Vehementer nos (1906).  Assim afirmava-se: “Essas categorias são tão claramente distintas entre si que só no corpo pastoral residem o direito e autoridade necessários para promover e dirigir todos os membros rumo às finalidades sociais; e que a multidão não tem outro dever senão o de se deixar guiar e de seguir, como um dócil rebanho, os seus Pastores”.