Marcos legais e políticas públicas para idosos no Brasil e no Amazonas

Autores

  • Maria Luiza de A. Picanço Meleiro Doutora em Educação, Universidad Católica de Santa Fé, Argentina. Mestranda em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gerontologia. Graduada em Administração de Empresas. Atualmente é Coordenadora de Pós-Graduação da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, Universidade do Estado do Amazonas, UEA.
  • Kennya Márcia dos Santos Mota Brito Doutoranda, Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS. Mestra em Gerontologia, Universidade Federal de Santa Maria, UFSM/RS. Graduada em Serviço Social, Faculdade Metropolitana de Manaus, FAMETRO. Atua como Coordenadora de Ensino da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, FUnATI. Docente do Curso de Especialização em Gerontologia e Saúde do Idoso, Universidade do Estado do Amazonas, UEA, e Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Amazonas, CEI/AM.
  • Izaura Rodrigues Nascimento Doutora em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional (UnB/UFRR/Flacso). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Universidade Federal do Amazonas, UFA. Graduação em Ciências Sociais, UFA. Docente da UFA, atuando no Curso de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, no Mestrado em Direito Ambiental, e nos cursos de Graduação em Ciências Econômicas e em Direito, da Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-901X.2020v23i3p277-298

Palavras-chave:

Políticas públicas, Direitos Humanos, Direitos da pessoa idosa.

Resumo

O artigo objetiva descrever os principais marcos legais que norteiam as políticas públicas para idosos no Brasil, no estado do Amazonas, e na capital do estado, Manaus. É realizada contextualização histórica dos principais documentos legais, como Leis, Decretos, Portarias, Planos de Ações e demais documentos dos principais organismos internacionais, assim como do governo brasileiro e do estado do Amazonas. Conclui-se que é necessário analisar a efetivação, a pertinência atual das políticas públicas, bem como considerar novas questões. Palavras-chave: Políticas públicas; Direitos Humanos; Direitos da pessoa idosa.

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Biografia do Autor

Maria Luiza de A. Picanço Meleiro, Doutora em Educação, Universidad Católica de Santa Fé, Argentina. Mestranda em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gerontologia. Graduada em Administração de Empresas. Atualmente é Coordenadora de Pós-Graduação da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

Doutora em Educação, Universidad Católica de Santa Fé, Argentina. Mestranda em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gerontologia. Graduada em Administração de Empresas. Atualmente é Coordenadora de Pós-Graduação da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

Kennya Márcia dos Santos Mota Brito, Doutoranda, Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS. Mestra em Gerontologia, Universidade Federal de Santa Maria, UFSM/RS. Graduada em Serviço Social, Faculdade Metropolitana de Manaus, FAMETRO. Atua como Coordenadora de Ensino da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, FUnATI. Docente do Curso de Especialização em Gerontologia e Saúde do Idoso, Universidade do Estado do Amazonas, UEA, e Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Amazonas, CEI/AM.

Doutoranda, Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS. Mestra em Gerontologia, Universidade Federal de Santa Maria, UFSM/RS. Graduada em Serviço Social, Faculdade Metropolitana de Manaus, FAMETRO. Atua como Coordenadora de Ensino da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, FUnATI. Docente do Curso de Especialização em Gerontologia e Saúde do Idoso, Universidade do Estado do Amazonas, UEA, e Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Amazonas, CEI/AM.

Izaura Rodrigues Nascimento, Doutora em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional (UnB/UFRR/Flacso). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Universidade Federal do Amazonas, UFA. Graduação em Ciências Sociais, UFA. Docente da UFA, atuando no Curso de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, no Mestrado em Direito Ambiental, e nos cursos de Graduação em Ciências Econômicas e em Direito, da Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

Doutora em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional (UnB/UFRR/Flacso). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Universidade Federal do Amazonas, UFA. Graduação em Ciências Sociais, UFA. Docente da UFA, atuando no Curso de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, no Mestrado em Direito Ambiental, e nos cursos de Graduação em Ciências Econômicas e em Direito, da Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

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Publicado

2020-09-30

Como Citar

Meleiro, M. L. de A. P., Brito, K. M. dos S. M., & Nascimento, I. R. (2020). Marcos legais e políticas públicas para idosos no Brasil e no Amazonas. Revista Kairós-Gerontologia, 23(3), 277–298. https://doi.org/10.23925/2176-901X.2020v23i3p277-298

Edição

Seção

Artigos