A Fragmentação da Gestão do RPPS da União e a necessidade de Criação de uma Entidade Gestora Única

Autores

  • Vanessa Souza Diniz Universidade de Brasília
  • Diana Vaz de Lima Universidade de Brasilia

DOI:

https://doi.org/10.23925/2446-9513.2016v3i1p35-48

Palavras-chave:

Regime Próprio de Previdência Social, Entidade Gestora Única, Previdência.

Resumo

A legislação previdenciária estabelece que após a institucionalização do regime próprio de previdência social - RPPS, cada ente federado deve possuir apenas uma unidade gestora, mas não é isso que vem sendo observado no âmbito do Governo Federal, que ainda não instituiu uma entidade gestora única. O presente estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre a fragmentação da gestão do RPPS da União e a necessidade de criação de uma entidade gestora única. Para tratar a questão da pesquisa, foi analisada a avaliação atuarial do RPPS dos servidores civis da União no ano de 2015, e o fluxo da execução orçamentária e financeira da folha de pagamento no âmbito de uma unidade administrativa do RPPS da União. Os achados do estudo confirmam as pesquisas anteriores, de que as atividades de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do RPPS da União são feitas de modo fragmentado entre os diversos Poderes.

Biografia do Autor

Vanessa Souza Diniz, Universidade de Brasília

Departamento de Ciências Contábeis e Autuariais

Contabilidade Pública

Diana Vaz de Lima, Universidade de Brasilia

Contadora e Doutora em Ciências Contábeis, professora de contabilidade pública do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

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Publicado

2016-09-01

Como Citar

Souza Diniz, V., & Lima, D. V. de. (2016). A Fragmentação da Gestão do RPPS da União e a necessidade de Criação de uma Entidade Gestora Única. Redeca, Revista Eletrônica Do Departamento De Ciências Contábeis &Amp; Departamento De Atuária E Métodos Quantitativos, 3(1), 35–48. https://doi.org/10.23925/2446-9513.2016v3i1p35-48

Edição

Seção

Artigos