Um comparativo entre a política de energia renovável no Brasil e na China

Autores

  • Michel Augusto Santana da Paixão Programa de Pós Graduação em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ/USP
  • Sílvia Helena Galvão de Miranda Professora doutora do departamento de economia, administração e sociologia da ESALQ/USP

Palavras-chave:

Energia renovável, política energética, Gases do Efeito Estufa (GEE), matriz energética, Brasil, China

Resumo

Na busca de um crescimento econômico sustentável, é necessária uma oferta de energia crescente que garanta a produção industrial e o bem-estar da população. Na atualidade, reconhece-se que a energia deva vir preferencialmente de fontes menos poluentes, com baixa emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). Brasil e China são duas grandes economias que enfrentam desafios semelhantes para alcançar o desenvolvimento sustentável e, portanto, no campo da oferta energética. Este artigo visa apresentar um comparativo entre as políticas de promoção da oferta e do uso de energias renováveis dos dois países, buscando identificar sinergias, distinções e experiências que funcionem para países de desafios continentais. O Brasil possui um longo histórico nesse segmento, destacadamente desde a década de 70, com uma matriz energética bem diversificada, com alta participação de energias renováveis e até elevado grau de concentração em algumas das fontes. O papel de programas governamentais de incentivo, como o Proalcool e o Proinfa, é evidente. No Brasil, contudo, a oferta energética total, incluindo a renovável, não está condizente com a demanda projetada para os próximos anos, caso o País retome um padrão de crescimento razoável. Por outro lado, a China, nos últimos anos, registrou um crescimento industrial e econômico bastante significativo, tornando-se a primeira no ranking das emissões de GEE. Esse status levou esse país à recente adoção de políticas de promoção de fontes renováveis, tal como a Lei dos Renováveis de 2006. A comparação da política energética dos dois países aponta que, em detrimento da experiência antiga do Brasil em uso de fontes renováveis em larga escala, a recente política de promoção de renováveis chinesa tem mostrado resultados que superam aqueles alcançados pelo Brasil. Dentre estes, destaca-se que a China ultrapassou o Brasil em produção de energia de fontes renováveis no conjunto das diversas fontes, embora ainda seja superado pelo Brasil na produção de etanol. Atribui-se essa performance, além de à Lei dos Renováveis, a presença de uma política industrial bem-sucedida, capaz de prover equipamentos para a construção desses empreendimentos para oferta de energia renovável.

Biografia do Autor

Michel Augusto Santana da Paixão, Programa de Pós Graduação em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ/USP

Graduado em economia pela UNESP, e Mestre em economia aplicada pelo Programa de Pós Graduação em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ/USP. Atualmente é doutor em economia aplicada pela mesma instituição.

Sílvia Helena Galvão de Miranda, Professora doutora do departamento de economia, administração e sociologia da ESALQ/USP

Graduada em Engenharia Agronômica pela Universidade de São Paulo (1990), com mestrado (1997) e doutorado (2001) em Ciências (Economia Aplicada) pela ESALQ- Universidade de São Paulo. Pós-doutorado na Pennsylvania State University, Estados Unidos (2010). Atualmente, professora associada da ESALQ- Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Agronegócio e Economia Internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: economia e comércio internacional, barreiras sanitárias e técnicas ao comércio, comércio e meio ambiente e avaliação de impacto regulatório e de políticas de defesa sanitária.

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Publicado

2018-07-11

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Artigos