O discernimento vocacional e a legislação canônica

Autores

  • Denilson Geraldo

DOI:

https://doi.org/10.19176/rct.v0i75.15327

Palavras-chave:

Código de Direito Canônico, Formação presbiteral, Vida consagrada, Admissão aos seminários

Resumo

O discernimento vocacional, que o Ordinário (bispo diocesano ou superior maior) deve realizar para a admissão ao seminário diocesano ou a vida consagrada, é uma exigência da legislação canônica. Consideramos quatro requisitos básicos: idoneidade moral, saúde física com a devida comprovação médica, suficientes qualidades de maturidade e certa capacidade intelectual adequada ao estado de vida que estará sendo iniciado. O objetivo do Ordinário é a certeza moral, sem ferir a boa fama e a intimidade do candidato. Neste aspecto, verificamos a função da perícia psicológica, quando necessária, e os critérios para que seja utilizada.

Biografia do Autor

Denilson Geraldo

Denilson Geraldo é sacerdote da Sociedade Apostolado Católico (Palotinos). No ano de 2008, defendeu tese de doutorado na Pontifícia Universidade Lateranense em Roma sobre o direito dos religiosos. Publicou em 2010, pela Editora Biblos, O processo de admissão à vida consagrada: aspectos jurídicos e teológicos. Publicou pela Editora Santuário, no mesmo ano, Metodologia jurídica canônica. É membro da Comissão jurídica da Sociedade do Apostolado Católico, professor do Instituto de Direito Canônico “Pe. Giuseppe Benito Pegoraro” e da Faculdade Salesiana, campus Pio XI, Professor convidado da PUC-SP, juiz no Tribunal Eclesiástico de São Paulo e desenvolve trabalhos pastorais na mesma Arquidiocese.

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