Incentivos fiscais para comercialização de veículos no Brasil Programa ROTA 2030
DOI:
https://doi.org/10.23925/cafi.v3i2.46511Resumo
O objetivo deste artigo foi demonstrar o impacto do programa de incentivos fiscais no desenvolvimento das organizações, enfatizando indicadores de empregabilidade e produtividade. Mediante metodologia pesquisa descritiva e qualitativa, foram utilizados dados bibliográficos coletados de publicações como Anuário da Indústria Automobilística Brasileira dos anos de 2010 a 2018, com todas as informações do setor, onde se busca dar ênfase nos indicadores eleitos para este processo de análise. O resultado esperado procurou verificar se há impacto positivo ou negativo nos indicadores analisados baseados nos incentivos, uma vez que o investimento governamental precisa ser mensurado dentro dos retornos previstos no programa e na sua publicação como força de Lei. O setor automobilístico com toda a sua pujança, recebe frequentes incentivos, contudo, nem todos têm resultados satisfatórios e alcançam suas metas e objetivos. Este novo programa, busca de uma forma mais abrangente, alimentar toda a cadeia de valores do setor automobilístico, define metas obrigatórias de eficiência energética, segurança veicular, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, recuperação da base de fornecedores, desenvolvimento tecnológico, relações trabalhistas, de eficiência energética, inspeção veicular, logística e sistema tributário. Como contribuição, este artigo procurou demonstrar se as renúncias fiscais promovidas pelo Estado atingem seus objetivos, promovem contribuições no número de empregos e, também no aumento do processo produtivo. Como conclusão final, foi possível perceber após a análise dos dados, que as variações dos indicadores de empregabilidade e produtividade estavam de acordo com os incentivos fiscais oferecidos, mesmo considerando-se as sazonalidades
Referências
ABNT, NBR. 10520, Informação e documentação–Citações em documentos–Apresentação. Rio de Janeiro, 2002. Publicação técnica
ABNT, NBR. 6023, Informação e documentação–Referências–elaboração. Rio de Janeiro, 2002. Publicação técnica
ANDRADE, F.M., Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF. Quartier Latin, São Paulo, 2011.
ANDRADE, F.M., Modulação de Súmula contra guerra fiscal é necessária. Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012.
ANDRADE, M. M. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2009. Um autor
AZEVEDO, L. A.; SHIROMA, E. O.; COAN, M. As políticas públicas para a educação profissional e tecnológica: sucessivas reformas para atender a quem. B. Téc. Senac: a R. Educ. Prof., Rio de Janeiro, v. 38, n. 2, p. 27-40, 2012. Publicação seriada
BEVILACQUA, L. Incentivos fiscais de ICMS: a sangria do pacto federativo. www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=92426b262d11b0ad
BRASIL, Presidência da República, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 25 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm>. Acesso em: 26 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm>. Acesso em: 25 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm>. Acesso em: 25 out. 2014
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 23 Out 2016 Leis
BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei953297.htm>. Acesso em: 21 out. 2014.
BRASIL, Secretaria dos Direitos Humanos. Resolução nº 74 de 13 de setembro de 2001. Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dosdireitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucoes-1>. Acesso em: 05 nov. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Altera a Lei Nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em: 28out. 2014.
BRITTO, D. O atual cenário da guerra fiscal do ICMS, março de 2011, http://www.administradores.com.br/artigos
CAMARGO, G.B. A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização. In: CONTI, José Mauricio (Org.). Federalismo Fiscal. Barueri: Manole, 2004.
CAREGNATO, E. C. Caráter Público e Identidade acadêmica na educação superior: uma análise da diversificação institucional por meio do estudo de centros universitários. 297f. Tese Doutorado em Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004. Tese
CARNEIRO, R.D., Proposta de Súmula Vinculante nº 69, Guerra Fiscal e outra Visão Constitucional. SINESCONTÁBIL, 15/06/2012.
CARRAZZA, E.N., ICMS Questões Atuais. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
CARVALHO, M.L.M.; BATISTA, S.S.S, Cem anos de educação profissional e tecnológica pública no estado de São Paulo: entre a celebração e a avaliação. In. Educação Tecnológica: reflexões, teorias e práticas. (Orgs) ALMEIDA, I.B; BATISTA, S.S.S.. Jundiaí, Paco Editorial, 2012. Capítulos de livro e obra organizada
CASTRO, A.A., A Intervenção do Estado na Ordem Econômica: Efetividade das Políticas Públicas e os Reflexos da Tributação no desenvolvimento econômico e social. Dissertação. Mestrado em Direito, Universidade de Marília. In http://www.unimar.br/pos/trabalhos/arquivos/DB46CB9D1F411A820EEDB63008E28C2D.pdf
CATANI, A. M.; OLIVEIRA, J. F.; DOURADO, L. F. Política educacional, mudanças no mundo do trabalho e reforma curricular dos cursos de graduação no Brasil. Educação e Sociedade, v. 22, n. 75, p. 67-83, 2001. Período/Revista Científica
CESNIK, F.S., Guia do Incentivo à Cultura. São Paulo: Manole, 2ª. Edição, 2012. EXAME ON LINE. Brasil, o país do social? Nem tanto, se comparado ao mundo. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/brasil-o-pais-do-social-nem-tantose-comparado-a-paises>. Acesso em: 27 out. 2014.
CHAVES, V.F., O ICMS e a Guerra Fiscal entre os Estados. Revista da EMERJ, v. 12, nº 48, 2009. p. 202/227.
COSTA, A.J., ICMS – Caráter Nacional – Guerra Fiscal. In Revista de Direito Tributário, São Paulo: Malheiros Editores, nº 85.
COSTA, G.F.C., O conflito de competência exonerativa em matéria de ICMS: uma abordagem político-jurídica sobre a “guerra fiscal” na Federação Brasileira. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 10, n. 42, p. 85-100, jan./fev. 2002.
COSTA, F.L., Federalismo fiscal no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos na primeira metade dos anos de 1990. Cad. de Pesq. Interdisc. Em Ciências Humanas., Florianópolis, v.13, n.103, p.92-114, ago/dez 2012, p. 92/114
DULCI, O.S., Guerra Fiscal, Desenvolvimento desigual e Relações Federativas no Brasil. In Revista de Sociologia e Política nº 18: 95-107 JUN. 2002.
ELALI, A.S.D., O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional. MP Editora, SP, 2005.
FABRETTI, C.L. Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 11ª. Edição,2009.
FARIA, L.A.G., A Extrafiscalidade e a Concretização do Princípio da Redução das Desigualdades Regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Manual de orientação para crescimento da receita própria municipal. São Paulo, 2000. Disponível em: <http://www.fgvsp.br/academico/estudos/gvconsult/Manual.doc>. Acesso em: 12 fev. 2001. Acessos na Internet
FUNDAÇÃO ABRINQ. Programas e Projetos. Disponível em: <http://www.fundabrinq.org.br/programas_e_projetos.php>. Acesso em: 20 out. 2014.
GADELHA, G.P., Isenção Tributária - Crise de Paradigma do Federalismo Fiscal Cooperativo. Curitiba, Juruá, 2010.
GIOVANI, R.P., Guerra Fiscal: Os Estados cobrarão os valores de ICMS incentivado? Posicionamento para as empresas tomarem decisões. http://www.fiscosoft.com.br.
GRUPENMACHER, B.T. Decisão contra guerra fiscal pode provocar demissões, In http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/04/decisao-contra-guerra-fiscal-podeprovocar-demissoes-diz-especialista.html
GUIMARÃES, V. A Tributação do Consumo no Brasil. In Ciência e Técnica Fiscal, 2005, nº 416.
KLAUS, E.R.M., A Guerra Fiscal do ICMS -Uma Análise Crítica Sobre as Glosas de Crédito. Editora MP, São Paulo, 2011.
LAKATOS, E.M., MARCONI, M.A., Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. São Paulo: Atlas, 7ª. Edição, 2009.
LIMA, D.S.; LESSA, D.M. Efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, V. 5, N. 30, JAN./FEV. 2012.
LUNARDELLI, P.G., Accorsi, citado por Pedro Canário, Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2012 no artigo Efeitos da Inconstitucionalidade. Decisão do STF sobre guerra fiscal pode ser relativizada.
MACHADO, H.B., A Função do Tributo nas Ordens Econômicas, Ordem social e Ordem Política. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza, nº 28 (2), jul-dez, 1987.
MANEIRA, E., Segurança Jurídica e Guerra Fiscal, in Revista do Congresso Mineiro de Direito Tributário e Direito Financeiro, 2011. Universidade de Montes Claros, nº 1, ano 1, Jan/dez;
NEPOMUCENO, F. Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: IOB Thomson, 1ª. Edição, 2004.
NÓBREGA, M, FIGUEIREDO, C.M., Renúncia de Receita, Guerra Fiscal e Tax Expenditure: Uma Abordagem do Art. 14 da LRF, In Revista Interesse Público, Especial – Responsabilidade Fiscal, Porto alegre, 2002.
OLIVEIRA, L.M., Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 3ª. Edição, 2004.
PERUÍBE, Câmara Municipal. Lei nº 1.658, de 21 de Dezembro de 1995. Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.peruibe.sp.gov.br/administracao/leis/1995/Lei1658.pdf>. Acesso em: 20 out. 2014.
POHLMANN, M.C.; IUDÍCIBUS, S., Tributação e política tributária: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2006.
PRADO, S; CAVALCANTI, C.E.F, A Guerra Fiscal no Brasil. Brasília: IPEA, 2000.
REZENDE, F., Federalismo Fiscal no Brasil. Revista de Economia Política vol. 15, nº 3, (59) julho-setembro/1995, p. 05/17.
RIBEIRO, R.L., Súmula contra guerra fiscal pode cristalizar desigualdades. Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012. http://www.conjur.com.br.
RIBEIRO, R.L.M., Crescimento e distribuição de renda. 1994. 78 f. Dissertação (Mestrado em Economia e Finanças Públicas) – Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 1994. Dissertação
SANTIAGO, S., Simples Nacional - o Exemplo do Federalismo Fiscal Brasileiro. 2ª Ed., São Paulo, 2013.
SACAFF, F.F., Guerra Fiscal, Neoliberalismo e Democracia. Revista de Direito, Santa Cruz do Sul, nº 11, jan/jul, 1999.
SACAFF, F.F., STF deve modular efeitos da súmula contra guerra fiscal in Consultor Jurídico em 12.06.2012.
SAMPIERI, R.H., COLLADO, C.F., LUCIO, M.P.B., Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. Dois ou mais autores
SEVERINO, A.J., Metodologia do Trabalho Científico. 23.ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez Editora, 2007 Um autor
TORRES, H.T., O Papel do Senado na regulação de alíquotas de ICMS. Consultor Jurídico em 19/06/2013.
TORRES, H.T., Modulação de efeitos da decisão e o ativismo judicial. Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2012, http://www.conjur.com.br/2012-jul18/consultor-tributario-modulacao-efeitos-decisoes-fundamental
VELOSO, J., Guerra Fiscal – Por que não? Revista Jurídica Consulex, ano XVII, nº 395, de 1/7/13.
WEISS, F.L., Os Benefícios Fiscais para o ICMS e os Princípios do Federalismo e da Livre Concorrência. In Revista Dialética de Direito Tributário nº 199 – abril 2012, São Paulo: Dialética.
ZILVETTI, F., A. Responsabilidade fiscal, renúncia de receita e guerra fiscal no ICMS. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury. Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de vigência - questões atuais. Curitiba: Conceito, 2010, p. 27.
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