Tax incentives for vehicle marketing in Brazil ROTA 2030 Program
DOI:
https://doi.org/10.23925/cafi.v3i2.46511Abstract
The objective of this article was to demonstrate the impact of the tax incentive program on the development of organizations, emphasizing indicators of employability and productivity. Using descriptive and qualitative research methodology, bibliographical data collected from publications such as the Yearbook of the Brazilian Automotive Industry from the years 2010 to 2018 were used, with all the information of the sector, where it is sought to emphasize the indicators chosen for this analysis process. The expected result sought to verify whether there is a positive or negative impact on the indicators analyzed based on incentives, since government investment needs to be measured within the program's expected returns and its publication as a force of law. The auto industry with all its strength, receives frequent incentives, but not all have satisfactory results and reach their goals and objectives. This new program, in a broader search, fuels the entire value chain of the automotive sector, sets mandatory targets for energy efficiency, vehicle safety, investments in research and evelopment, supplier base recovery, technological development, labor relations, energy efficiency, vehicular inspection, logistics and tax system. As a contribution, this article tried to demonstrate if the tax exemptions promoted by the State reach their objectives, promote contributions in the number of jobs and also in the increase of the productive process. As a final conclusion, it was possible to perceive after the analysis of the data that the variations of the indicators of employability and productivity were in agreement with the offered fiscal incentives, even considering the seasonal ones.
References
ABNT, NBR. 10520, Informação e documentação–Citações em documentos–Apresentação. Rio de Janeiro, 2002. Publicação técnica
ABNT, NBR. 6023, Informação e documentação–Referências–elaboração. Rio de Janeiro, 2002. Publicação técnica
ANDRADE, F.M., Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF. Quartier Latin, São Paulo, 2011.
ANDRADE, F.M., Modulação de Súmula contra guerra fiscal é necessária. Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012.
ANDRADE, M. M. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2009. Um autor
AZEVEDO, L. A.; SHIROMA, E. O.; COAN, M. As políticas públicas para a educação profissional e tecnológica: sucessivas reformas para atender a quem. B. Téc. Senac: a R. Educ. Prof., Rio de Janeiro, v. 38, n. 2, p. 27-40, 2012. Publicação seriada
BEVILACQUA, L. Incentivos fiscais de ICMS: a sangria do pacto federativo. www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=92426b262d11b0ad
BRASIL, Presidência da República, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 25 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm>. Acesso em: 26 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm>. Acesso em: 25 out. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm>. Acesso em: 25 out. 2014
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 23 Out 2016 Leis
BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei953297.htm>. Acesso em: 21 out. 2014.
BRASIL, Secretaria dos Direitos Humanos. Resolução nº 74 de 13 de setembro de 2001. Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dosdireitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucoes-1>. Acesso em: 05 nov. 2014.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Altera a Lei Nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em: 28out. 2014.
BRITTO, D. O atual cenário da guerra fiscal do ICMS, março de 2011, http://www.administradores.com.br/artigos
CAMARGO, G.B. A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização. In: CONTI, José Mauricio (Org.). Federalismo Fiscal. Barueri: Manole, 2004.
CAREGNATO, E. C. Caráter Público e Identidade acadêmica na educação superior: uma análise da diversificação institucional por meio do estudo de centros universitários. 297f. Tese Doutorado em Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004. Tese
CARNEIRO, R.D., Proposta de Súmula Vinculante nº 69, Guerra Fiscal e outra Visão Constitucional. SINESCONTÁBIL, 15/06/2012.
CARRAZZA, E.N., ICMS Questões Atuais. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
CARVALHO, M.L.M.; BATISTA, S.S.S, Cem anos de educação profissional e tecnológica pública no estado de São Paulo: entre a celebração e a avaliação. In. Educação Tecnológica: reflexões, teorias e práticas. (Orgs) ALMEIDA, I.B; BATISTA, S.S.S.. Jundiaí, Paco Editorial, 2012. Capítulos de livro e obra organizada
CASTRO, A.A., A Intervenção do Estado na Ordem Econômica: Efetividade das Políticas Públicas e os Reflexos da Tributação no desenvolvimento econômico e social. Dissertação. Mestrado em Direito, Universidade de Marília. In http://www.unimar.br/pos/trabalhos/arquivos/DB46CB9D1F411A820EEDB63008E28C2D.pdf
CATANI, A. M.; OLIVEIRA, J. F.; DOURADO, L. F. Política educacional, mudanças no mundo do trabalho e reforma curricular dos cursos de graduação no Brasil. Educação e Sociedade, v. 22, n. 75, p. 67-83, 2001. Período/Revista Científica
CESNIK, F.S., Guia do Incentivo à Cultura. São Paulo: Manole, 2ª. Edição, 2012. EXAME ON LINE. Brasil, o país do social? Nem tanto, se comparado ao mundo. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/brasil-o-pais-do-social-nem-tantose-comparado-a-paises>. Acesso em: 27 out. 2014.
CHAVES, V.F., O ICMS e a Guerra Fiscal entre os Estados. Revista da EMERJ, v. 12, nº 48, 2009. p. 202/227.
COSTA, A.J., ICMS – Caráter Nacional – Guerra Fiscal. In Revista de Direito Tributário, São Paulo: Malheiros Editores, nº 85.
COSTA, G.F.C., O conflito de competência exonerativa em matéria de ICMS: uma abordagem político-jurídica sobre a “guerra fiscal” na Federação Brasileira. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 10, n. 42, p. 85-100, jan./fev. 2002.
COSTA, F.L., Federalismo fiscal no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos na primeira metade dos anos de 1990. Cad. de Pesq. Interdisc. Em Ciências Humanas., Florianópolis, v.13, n.103, p.92-114, ago/dez 2012, p. 92/114
DULCI, O.S., Guerra Fiscal, Desenvolvimento desigual e Relações Federativas no Brasil. In Revista de Sociologia e Política nº 18: 95-107 JUN. 2002.
ELALI, A.S.D., O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional. MP Editora, SP, 2005.
FABRETTI, C.L. Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 11ª. Edição,2009.
FARIA, L.A.G., A Extrafiscalidade e a Concretização do Princípio da Redução das Desigualdades Regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Manual de orientação para crescimento da receita própria municipal. São Paulo, 2000. Disponível em: <http://www.fgvsp.br/academico/estudos/gvconsult/Manual.doc>. Acesso em: 12 fev. 2001. Acessos na Internet
FUNDAÇÃO ABRINQ. Programas e Projetos. Disponível em: <http://www.fundabrinq.org.br/programas_e_projetos.php>. Acesso em: 20 out. 2014.
GADELHA, G.P., Isenção Tributária - Crise de Paradigma do Federalismo Fiscal Cooperativo. Curitiba, Juruá, 2010.
GIOVANI, R.P., Guerra Fiscal: Os Estados cobrarão os valores de ICMS incentivado? Posicionamento para as empresas tomarem decisões. http://www.fiscosoft.com.br.
GRUPENMACHER, B.T. Decisão contra guerra fiscal pode provocar demissões, In http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/04/decisao-contra-guerra-fiscal-podeprovocar-demissoes-diz-especialista.html
GUIMARÃES, V. A Tributação do Consumo no Brasil. In Ciência e Técnica Fiscal, 2005, nº 416.
KLAUS, E.R.M., A Guerra Fiscal do ICMS -Uma Análise Crítica Sobre as Glosas de Crédito. Editora MP, São Paulo, 2011.
LAKATOS, E.M., MARCONI, M.A., Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. São Paulo: Atlas, 7ª. Edição, 2009.
LIMA, D.S.; LESSA, D.M. Efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, V. 5, N. 30, JAN./FEV. 2012.
LUNARDELLI, P.G., Accorsi, citado por Pedro Canário, Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2012 no artigo Efeitos da Inconstitucionalidade. Decisão do STF sobre guerra fiscal pode ser relativizada.
MACHADO, H.B., A Função do Tributo nas Ordens Econômicas, Ordem social e Ordem Política. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza, nº 28 (2), jul-dez, 1987.
MANEIRA, E., Segurança Jurídica e Guerra Fiscal, in Revista do Congresso Mineiro de Direito Tributário e Direito Financeiro, 2011. Universidade de Montes Claros, nº 1, ano 1, Jan/dez;
NEPOMUCENO, F. Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: IOB Thomson, 1ª. Edição, 2004.
NÓBREGA, M, FIGUEIREDO, C.M., Renúncia de Receita, Guerra Fiscal e Tax Expenditure: Uma Abordagem do Art. 14 da LRF, In Revista Interesse Público, Especial – Responsabilidade Fiscal, Porto alegre, 2002.
OLIVEIRA, L.M., Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 3ª. Edição, 2004.
PERUÍBE, Câmara Municipal. Lei nº 1.658, de 21 de Dezembro de 1995. Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.peruibe.sp.gov.br/administracao/leis/1995/Lei1658.pdf>. Acesso em: 20 out. 2014.
POHLMANN, M.C.; IUDÍCIBUS, S., Tributação e política tributária: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2006.
PRADO, S; CAVALCANTI, C.E.F, A Guerra Fiscal no Brasil. Brasília: IPEA, 2000.
REZENDE, F., Federalismo Fiscal no Brasil. Revista de Economia Política vol. 15, nº 3, (59) julho-setembro/1995, p. 05/17.
RIBEIRO, R.L., Súmula contra guerra fiscal pode cristalizar desigualdades. Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012. http://www.conjur.com.br.
RIBEIRO, R.L.M., Crescimento e distribuição de renda. 1994. 78 f. Dissertação (Mestrado em Economia e Finanças Públicas) – Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 1994. Dissertação
SANTIAGO, S., Simples Nacional - o Exemplo do Federalismo Fiscal Brasileiro. 2ª Ed., São Paulo, 2013.
SACAFF, F.F., Guerra Fiscal, Neoliberalismo e Democracia. Revista de Direito, Santa Cruz do Sul, nº 11, jan/jul, 1999.
SACAFF, F.F., STF deve modular efeitos da súmula contra guerra fiscal in Consultor Jurídico em 12.06.2012.
SAMPIERI, R.H., COLLADO, C.F., LUCIO, M.P.B., Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. Dois ou mais autores
SEVERINO, A.J., Metodologia do Trabalho Científico. 23.ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez Editora, 2007 Um autor
TORRES, H.T., O Papel do Senado na regulação de alíquotas de ICMS. Consultor Jurídico em 19/06/2013.
TORRES, H.T., Modulação de efeitos da decisão e o ativismo judicial. Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2012, http://www.conjur.com.br/2012-jul18/consultor-tributario-modulacao-efeitos-decisoes-fundamental
VELOSO, J., Guerra Fiscal – Por que não? Revista Jurídica Consulex, ano XVII, nº 395, de 1/7/13.
WEISS, F.L., Os Benefícios Fiscais para o ICMS e os Princípios do Federalismo e da Livre Concorrência. In Revista Dialética de Direito Tributário nº 199 – abril 2012, São Paulo: Dialética.
ZILVETTI, F., A. Responsabilidade fiscal, renúncia de receita e guerra fiscal no ICMS. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury. Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de vigência - questões atuais. Curitiba: Conceito, 2010, p. 27.
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