Análise do reconhecimento contábil do incentivo fiscal oriundo da adesão ao “Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística”

Autores

  • Fernando Wilbert Albernaz Andrade FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
  • Flavio Riberi FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras https://orcid.org/0000-0001-6217-9577
  • Alexandre Gonzales INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa https://orcid.org/0000-0002-2778-6280

DOI:

https://doi.org/10.23925/cafi.v5i2.57024

Palavras-chave:

Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, Incentivos fiscais, Pesquisa e Desenvolvimento, Subvenções Governamentais

Resumo

A indústria automotiva brasileira iniciou o ano de 2018 com uma grande dúvida: “O programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística será aprovado?”. As discussões ocorreram durante todo o ano até que no dia 10 de dezembro de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.755, que concede as empresas habilitadas, uma série de benefícios fiscais, com contrapartida em investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Neste contexto, o presente artigo teve por objetivo avaliar se as empresas habilitadas ao programa têm adotado o mesmo tratamento contábil para reconhecimento e divulgação dos créditos tributários oriundos do programa Rota 2030. Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, cujos dados foram extraídos de entrevistas realizadas com os gestores de empresas do setor automotivo. O perfil selecionado de cada empresa visa estabelecer um confronto entre modelos de negócios, tamanho e público-alvo, a fim de se determinar se tais características foram relevantes na tomada de decisão de qual tratamento contábil utilizar. Com isso, foi possível observar que não há unanimidade nessa escolha, onde parte das empresas entrevistadas, utilizam uma contabilização distinta das demais. O resultado do estudo também demonstrou que, pelo fato de o montante gerado de créditos tributários implicar em indicadores patrimoniais e de resultado, e que podem determinar, inclusive, a permanência da empresa no programa Rota 2030, a escolha pelo tratamento contábil se torna relevante no processo de tomada de decisão e análise de resultados.

Biografia do Autor

Flavio Riberi, FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras

Professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras

 

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

Andrade, F. W. A. ., Riberi, F., & Gonzales, A. . (2022). Análise do reconhecimento contábil do incentivo fiscal oriundo da adesão ao “Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística”. CAFI, 5(2), 185–203. https://doi.org/10.23925/cafi.v5i2.57024