A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA E O PAPEL DO ADVOGADO NAS QUESTÕES DE PRO BONO
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.49912Palavras-chave:
Assistência judiciária integral e gratuita, Advocacia, Questões pro bonoResumo
A resposta judicial à solução dos conflitos é o meio mais expressivo para a solução dos conflitos. O acesso ao Poder judiciário é uma garantia constitucional e que também pode ser exercida por pessoas carentes, por meio da Defensoria Pública, da atuação em nome próprio, nos termos da lei do Juizado Especial, mas também por meio de advogado privado como pro bono, que é o advogado privado que atua gratuitamente. O estudo teve por objetivo pesquisar e discurso sobre a importância da Justiça Integral e Gratuita aos hipossuficientes na forma da Lei, identificaar o papel fundamental da Defensoria Pública na assistência aos mais carentes, bem como o Papel dos advogados quando não havia Defensoria cuja importância continua até os dias atuais, porque mesmo com o advento da criação dos Defensores Públicos, o advogado tem o direito fornecer assistência jurídica gratuita em casos pro bono, que é o foco do estudo. O estudo foi desenvolvido por meio de método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica exploratóriaem legislação, livros e dados públicos. Dentre as principais considerações, ficou constatado a importância da assistência judiciária integral e gratuita para a defesa jurídica dos mais carentes e também a importância e o papel do advogado privado em atuação pro bono. Também foi demonstrada a importância da atuação da Defensoria Pública e a possibilidade de atuação do jurisdicionado em nome próprio, nos termos da Lei 9.099/95.
Referências
AZEVEDO, Walquer Mendes de. A justiça gratuita, a assistência judiciária, a diferença entre assistência judiciária e a justiça gratuita, e a assistência jurídica integral e gratuita. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50500/honorarios-advocaticios. > Acesso em 07 de outubro de 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 de maio de 2019.
BRASIL. Lei Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em 26 de maio de 2019.
BRASIL. LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869impressao.htm. Acesso em 12 de setembro de 2019.
BRASIL. Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm > Acesso em: 13 de março de 2019.
BRASIL. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 02 de setembro de 2019.
BRASIL. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 02 de setembro de 2019.
BRASIL. LEI No 10.194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001. Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 02 de setembro de 2019.
BRASIL. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CRFB/88, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 02 de setembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045> Acesso em: 26 de maio de 2019.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 02 de setembro de 2019.
DANTAS, Alexandre Fernandes. Acesso à Justiça e assistência jurídica gratuita no Brasil. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=9146>. Acesso em 08 de fevereiro de 2019.
GIANNAKOS, Angelo Maraninchi. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre (RS): Livraria do Advogado, 2008.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo (SP): Saraiva 2013.
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado / Renato Brasileiro de Lima – 2 ed. rev. e atual. – Salvador : Juspodivm, 2017.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves – 2 ed. rev. e atual. – Salvador : Juspodivm, 2017.
PROVIMENTO Nº 11/2019/CGJUS/TO - Institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Disponível em:< http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/1815>. Acessado em 07 de outubro de 2019.
RESOLUÇÃO N. 02/2015 – Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Disponível em:< https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwjF6NzS54rlAhVZDrkGHc5dAJgQFjAAegQIABAC&url=https%3A%2F%2Fwww.oab.org.br%2Farquivos%2Fresolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf&usg=AOvVaw2VsKVp2PWWUDkrMNjQBD4j >. Acessado em 07 de outubro de 2019.
Resolução-CSDP nº 170, de 01 de março de 2018. Dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Disponível em:< http://site.defensoria.to.def.br/media/download/aaff4d443bc9287cf247bff162c6ef76.pdf>. Acessado em 07 de outubro de 2019.
ROCHA, Alexandre Lobão, A Garantia Fundamental de acesso do Necessitado à Justiça. Artigo publicado em 2004. Disponível em:< https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176413>. Acessado em 24/06/2019.
WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos. 500 Anos de Assistência Judiciária No Brasil. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67467/70077. Acesso em 01 de maio de 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648