Os aspectos constitucionais do novo artigo 492 do Código de Processo Penal.
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50163Palavras-chave:
Processo Penal, Direito constitucional, Procedimento do Júri, Execução antecipada da pena, Presunção de inocência.Resumo
A lei n. 13.964/2019 trouxe diversas alterações na legislação que trata de matéria criminal no Brasil. Uma delas foi no art. 492 do Código de Processo Penal. Com a nova redação, os condenados pelo Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos, deverão ser imediatamente presos e iniciar o cumprimento antecipado da pena. Diante disso, no presente trabalho, buscou-se analisar a constitucionalidade do dispositivo. Foi feita uma análise da evolução legislativa e da jurisprudência do STF sobre o tema presunção de inocência. Ao final do artigo, foi concluído que em que pese o dispositivo legal estar em vigência, ele é incompatível com o princípio da presunção de inocência. Sua constitucionalidade, inclusive, está sendo apreciada pelo STF atualmente e já teve repercussão geral reconhecida. Também, concluímos que essa nova redação apenas poderá ser aplicada aos casos que ocorreram posteriormente à vigência da lei, por ser norma processual material. O método adotado foi o dedutivo. A técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica em fontes primárias, secundárias e terciárias.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648