Os aspectos constitucionais do novo artigo 492 do Código de Processo Penal.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50163

Palavras-chave:

Processo Penal, Direito constitucional, Procedimento do Júri, Execução antecipada da pena, Presunção de inocência.

Resumo

A lei n. 13.964/2019 trouxe diversas alterações na legislação que trata de matéria criminal no Brasil. Uma delas foi no art. 492 do Código de Processo Penal. Com a nova redação, os condenados pelo Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos, deverão ser imediatamente presos e iniciar o cumprimento antecipado da pena. Diante disso, no presente trabalho, buscou-se analisar a constitucionalidade do dispositivo. Foi feita uma análise da evolução legislativa e da jurisprudência do STF sobre o tema presunção de inocência. Ao final do artigo, foi concluído que em que pese o dispositivo legal estar em vigência, ele é incompatível com o princípio da presunção de inocência. Sua constitucionalidade, inclusive, está sendo apreciada pelo STF atualmente e já teve repercussão geral reconhecida. Também, concluímos que essa nova redação apenas poderá ser aplicada aos casos que ocorreram posteriormente à vigência da lei, por ser norma processual material. O método adotado foi o dedutivo. A técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica em fontes primárias, secundárias e terciárias.

 

 

Biografia do Autor

Mauricio Januzzi Santos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (1995) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atualmente é professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, assistente mestre da Universidade de Mogi das Cruzes, membro - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Departamento III - Penal, Processo Penal e Medicina Legal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: lei seca, lei de trânsito, tribunal do júri, crimes de trânsito e assistência jurídica. 

Marcus Vinicius Barbosa de Campos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019), faculdade em que cursa, atualmente, pós graduação lato sensu em Direito Penal e Direito Processual Penal. Realiza especialização em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra (IDPEE / COIMBRA).

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Publicado

2021-06-30