O CONSTITUCIONALISMO E A EVOLUÇÃO DA INTERPRETAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50407

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Interpretação Constitucional, Jurisdição Constitucional, Positivismo, Pós-positivismo

Resumo

Tendo presente que a Constituição é uma conquista da histórica nacional e que compreender o passado é extremamente importante para a compreensão do presente e determinante para o caminho futuro, este artigo propugna pela memória da origem e evolução do Texto Constitucional. Primeiro, volta a origem das primeiras Constituições. Segundo, apresenta, concomitante a evolução do constitucionalismo, a evolução da interpretação constitucional e seus reflexos atuais na jurisdição constitucional brasileira. Para alcançar esse objetivo, utilizou-se como fundamentos teóricos os marcos históricos, filosóficos e jurídicos que contribuíram para a evolução do constitucionalismo, utilizando-se para tanto do método qualitativo a partir da análise de textos.

Biografia do Autor

Juliana Cardoso Ribeiro Bastos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2006, Mestre (2010) e Doutoranda (início 2017) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professora de Direito Constitucional na graduação das Faculdades Metropolitanas Unidas e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Produção principal: A Constituição Econômica e a Sociedade Aberta dos Intérpretes. Membro efetivo do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos, no âmbito da Comissão Permanente de Direitos Humanos. Advogada.

Vidal Serrano Nunes Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1988), obteve os títulos de Mestre (1995), Doutor (2000) e Livre-docente (2008) em Direito pela mesma Universidade. É professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP. Exerce a função de Diretor-Adjunto da Faculdade de Direito da PUC-SP. É ainda Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autor de vários livros. Áreas de atuação: Direito Constitucional, Direito do Estado, Direito Sanitário e Direito do Consumidor.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 7ª ed., 2009;

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 6ª ed., 2012;

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Site: https://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do-direito/1. Acesso 2019.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 22ª edição, 2010;

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 4ª edição, 2014.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Celso Bastos Editora, 5ª ed., 2002;

BASTOS, Celso Ribeiro; PFLUG, Samantha Meyer. “A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais”. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. 1ªed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2007;

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 7ª ed., 2003;

COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. São Paulo: Saraiva, 4ª ed, 2007;

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 31ª ed., 2012;

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed., 2008;

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico – Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006;

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 18ª ed.;

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991;

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ariel, 2ªed., 1970;

MARTINS, Ives Gandra da Silva Martins. Uma breve teoria sobre o constitucionalismo. Porto Alegre: Lex Magister, 2015;

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2007;

MEIRELES, Cecília. Romanceiro da Inconfidência. São Paulo: L&PM, 2009;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 4ª ed., 1993;

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo – A invasão da Constituição. São Paulo: Método, 2008;

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., 2005;

SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. Trad. Francisco Ayala;

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, 2002;

STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Editora: Livraria do Advogado, 11ª ed, 2014;

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 11ª ed., 2013;

TAVARES, André Ramos. Fronteiras da Hermenêutica Constitucional. Vol.1. São Paulo: Método, 2006.

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Publicado

2020-11-06