Dos limites da atuação do conciliador no processo civil: uma análise crítica na perspectiva do Estado Democrático Moderno

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50449

Palavras-chave:

conciliação processual, limites do conciliador, solução consensual, princípio constitucional do acesso à Jurisdição, duração razoável do processo, fraternidade

Resumo

O objetivo deste artigo é descrever e analisar de forma crítico-analítica os limites da atuação do conciliador no processo civil moderno à luz do CPC de 2015, o qual prioriza de forma preponderante a solução consensual dos conflitos, nos moldes do art. 3º, §3º do referido diploma. Para tanto, abordar-se-á o histórico, princípios e vantagens da composição consensual de litígios, demonstrando a relevância do papel do conciliador nesse sentido, à luz da consolidação de um Estado democrático onde os direitos dos cidadãos são satisfeitos de forma mais célere, ao mesmo tempo em que se encontra sujeito a limites normativos materiais e processuais. Nesse propósito, serão adotados os métodos: indutivo científico, bem como o dialético.

Biografia do Autor

Luciane Cardoso Barzotto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Porto Alegre, RS

Juìza do Trabalho do TRT4. Professora da UFRGS, graduação, mestrado e doutorado.  Mestre  em Direito pela UNISINOS. Doutora em Direito pela UFPR. Pós- Doutora em Direito pela Universidade de Edimburgo. Líder do Grupo de Estudos Direito e fraternidade da UFRGS (CNPq).

Theodoro Luís Mallmann de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Porto Alegre, RS

Advogado e Servidor público federal do Ministério da Justiça. Especialista em Direito Processual Civil- Universidade Anhanguera. Pós-graduando em Direito Tributário-UFRGS. Graduado em Direito pela UFC. Graduando em História-UECE

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Publicado

2021-06-30