RESPONSABILIDADE NO DESCARTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA PREVENÇÃO DO COVID-19 PELAS EMPRESAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2675-7648.2020n1p17-36

Palavras-chave:

Descarte hospitalar, COVID-19, Responsabilidade civil, Fornecimento de EPI’s, Dano ambiental

Resumo

O presente artigo trata a responsabilidade no descarte de EPIs na prevenção do COVID-19 pelas empresas brasileiras, o problema trabalhado nesse artigo visa esclarecer se as empresas são passíveis de serem responsabilizadas pelo descarte incorreto desses EPIs, para isso o artigo tratará a importância do descarte correto, estabelecendo o descarte hospitalar como parâmetro, analisará ainda, a obrigatoriedade de fornecimento de EPIs e por fim analisará a responsabilidade civil. O artigo se desenvolve através de uma metodologia analítica-descritiva, se embasando em normas pertinentes ao tema e doutrinas jurídicas.

Biografia do Autor

Élcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara, Dom Helder, Belo Horizonte, MG

Mestre, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Messina/Itália. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. (Escola Superior Dom Helder Câmara)

Victor Vartulli Cordeiro e Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara, Dom Helder, Belo Horizonte, MG

Doutorando e Mestre em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara, especialista em Regime Jurídico dos Recursos Minerais pela Faculdade Milton Campos. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente, Professor na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.

Lorena Dolabela Marques, Escola Superior Dom Helder Câmara, Dom Helder, Belo Horizonte, MG

Mestranda em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Pós-graduanda em Direito Processual pela PUC Minas. Advogada.

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Publicado

2020-11-06