O NOVO PAPEL DAS EMPRESAS NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.51052

Palavras-chave:

ODSs da ONU, Empresas e meio ambiente, Estímulos à proteção ambiental. Economia e meio ambiente. Amazônia e meio ambiente

Resumo

O presente artigo tem por objetivo a análise e relevância do compromisso das empresas com a questão ambiental. Na busca deste escopo, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com análise da doutrina, legislação e notícias dos órgãos de comunicação. A pesquisa tem início com a evolução do tema meio ambiente e a desconexão das empresas com a matéria no passado. Na sequência examinam-se as iniciativas tomadas pela Organização das Nações Unidas – ONU para impulsionar o debate, para tanto buscando conectar todos os atores envolvidos. Como resultado da atuação internacional e do agravamento da situação do meio ambiente no mundo, paulatinamente, as corporações foram envolvidas não apenas nos debates ambientais, como também na erradicação da pobreza. A complementar a mudanças na área, os incêndios na Amazônia e os reflexos econômicos negativos que disto decorrem para o Brasil, levaram entes privados a propor mudanças e a pressionar o poder público. Nesta nova realidade, surgem cobranças e propostas junto às empresas, a fim de que assumam um novo protagonismo em relação ao meio ambiente.

Biografia do Autor

Vladimir Passos Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC-PR, Curitiba, PR

Pós-doutor pela Universidade de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Ambiental da graduação e da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Desembargador Federal, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Ex-Secretário Nacional de Justiça.

Referências

BC Sustentabilidade. Banco Central lança agenda de sustentabilidade. Disponível em: https://climainfo.org.br/2020/09/10/banco-central-lanca-agenda-de-sustentabilidade/#:~:text=A%20chamada%20Agenda%20BC%23%20prev%C3%AA,do%20papel%20apenas%20em%202022. Acesso em: 19 out.2020.

BECKER, Michel. Perspectivas de mercado para madeira certificada. In: Revista da Madeira. Institut für Forstpolitik Arbeitsbereich Markt und Marketing Bertoldstr. Freiburg/AlemanhaMaio/2003 Disponível em: http://www.remade.com.br/br/revistadamadeira_materia.php?num=296&subject=Certifica%E7%E3o&title=Perspectivas%20de%20mercado%20para%20madeira%20certificada. Acesso em: 19 out.2020.

BRASIL. STF, Medida Cautelar apresentada em Ação Direta Inconstitucionalidade: ADI-MC 3540-DF, Tribunal Pleno, relator ministro Celso de Mello, j. 1º set. 2005, DJ 03-02-2006 pp-00014 ement. vol. 02219-03 pp-00528.

CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.

GAVRAS, Douglas; BRONZATI, Aline. Com modelo que une sustentabilidade e inovação, cleantechs avançam no País. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia, 04/09/2020.

GIRARDI, Giovana. Projeto pagará por áreas preservadas. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Metrópole, 07/10/2020.

GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Comercial. 2. ed. Barueri: Manole, 2007.

JAKITAS, Renato. Pesquisa indica os profissionais requisitados pela economia verde. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia, 03/09/2020.

LASCO, Thiago. Quando investir bem dá resultado. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia,17/08/2020.

LIMA, Camila Cardoso; HORÁCIO, Lincoln Rafael. Responsabilidade social empresarial: instrumentos de gestão para a sustentabilidade. Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/02q8agmu/mwkmtp48/Ih1TcMxwblp7gGkh.pdf>, p. 20. Acesso em: 20 out. 2020.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MEIRELES, Leandro. Manifesto de Davos quer capitalismo consciente. Disponível em: <https://www.consumidormoderno.com.br/2019/12/16/manifesto-davos-capitalismo-consciente/>. Acesso em: 15 out. 2020.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 12 out. 2020.

ODUM, Eugene P. Fundamentos de ecologia. Trad. de António Manuel de Azevedo Gomes. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.

PACTO GLOBAL. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2020.

POZZOLI, Lafayette, TOLEDO, Iara Rodrigues de. Análise do princípio constitucional da dignidade humana face a dimensão da afetividade e o direito fraternal. In: Problemata, v. 8. n. 1. João Pessoa: UFPB. 2017.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1975.

SAYEG, Ricardo. BALERA, Wagner. O Capitalismo Humanista. São Paulo: KBR Editora Digital Ltda., 2011.

SCHELLER, Fernando; SCARAMUZZO, Mônica. Não financiaremos empresas de carne que desmatarem. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia, 12/08/2020.

SILVA, Cleide; GIRARDI, Giovana. Baseadas em ativos da floresta, startups da Amazônia impulsionam a bioeconomia. Jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia, 23/08/2020.

SILVA JUNIOR, Altamiro. Fundos que administram US$ 16,2 trilhões lançam manifesto em defesa da Amazônia. Disponível em: <https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,fundos-que-administram-us-16-2-trilhoes-lancam-manifesto-em-defesa-da-amazonia,70003015654>. Acesso em 15 out. 2020.

USERA, Raúl Canosa. Constituición y medio ambiente. Lima: Jurista, 2004.

VALOR ECONÔMICO. Brasil ignora pressão externa contra destruição ambiental. Rio de Janeiro: 10/10/2020.

Downloads

Publicado

2020-11-06