Minimização e proporcionalidade na coleta de dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.56636

Palavras-chave:

dados, proporcionalidade, proteção, análise de impacto

Resumo

O artigo trata da aplicação do princípio da proporcionalidade na LGPD, analisando-se seu uso em diversos institutos jurídicos criados pela lei, em especial sua incidência sobre os princípios da minimização dos dados e sua conservação no tempo, passando pela regra da exigência de adequação e necessidade dos dados pelo controlador. Os dados só poderão ser utilizados, como regra geral, durante o período não excedente aquele necessário para atender sua finalidade. Embora a lei não fixe em seu texto o conceito de duração do uso dos dados, ela deverá ser entabulada pelo princípio da proporcionalidade, a partir de um critério intrínseco definidor das necessidades atribuídas ao tratamento, mas também tendo em conta os critérios extrínsecos resultantes das normas legais. Já o tratamento de dados sensíveis é, naturalmente, regrado pela proporcionalidade, pois são suscetíveis de criar riscos graves para seus titulares. Por fim, a proporcionalidade também se faz presente quando a lei exige a “análise de impacto” de certos tratamentos de dados, seja em face das relevantes implicações sociais que eles representam, seja pelo emprego de tratamento automatizado o qual, por si só, traz o perigo de criação de “perfis” falsos e tendenciosos do titular. O método de pesquisa utilizado foi o qualitativo tendo a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como metodologia específica.

Biografia do Autor

Luiz Carlos Buchain, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Programa de Pós-Graduação

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1986), mestrado em DIREITO CIVIL pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996) e doutorado em DIREITO ECONÔMICO pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Atualmente é professor adjunto II da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e advogado - BUCHAIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. atuando principalmente nas áreas de direito civil e empresarial, direito administrativo e direito econômico

 

Referências

BARROS, Bruno M. Correa de.; BARROS, Clarissa T. Lovatto; OLIVEIRA, Rafael Santos de. O direito à privacidade: uma reflexão acerca do anteprojeto de proteção de dados pessoais. Revista Videre, Dourados, MS, v.9, n.17. 1º semestre de 2017.

BASTOS, Elisio; ESTEVES, Vitoria B. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno. Faculdade de Direito da PUC-SP. DD&EM nº 03, p. 216-240, jul-dez. 2021.

BRANCHER, Paulo Marques Rodrigues; BEPPU, Ana Claudia. Proteção de dados no Brasil. Uma nova visão a partir da lei nº 13.709/2018. Belo Horizonte: Forum, 2019.

CRAVO, Daniela Copetti. Direito a Portabilidade de Dados. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2018.

CUEVA, Ricardo Villas Bôas. A insuficiente proteção de dados pessoais no Brasil. Revista de Direito Civil Contemporâneo. Vol. 13/2017, p. 59-67. Out-Dez 2017.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar. 2006.

FRAZÃO, Ana. Tratamento de dados pessoas sensíveis. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/nova-lgpd-o-tratamento-dos-dados-pessoais-sensiveis-26092018. Acesso em 02/06/2022.

FREDES, Andrei; BORGES, Mariana. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno. Faculdade de Direito da PUC-SP. DD&EM nº 02, p.181-195, Jan-Jun.2021.

MASSO, Fabiano Del; ABRUSIO, Juliana; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. Marco civil da internet. Lei 12.965/14. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2014.

MACHADO, Jorge; BIONI, Bruno Ricardo. A proteção de dados pessoais nos programas de Nota Fiscal: Um estudo de caso no “Nota Fiscal paulista”. LIINC em Revista, Rio de Janeiro, v. 12, n.2, p.350-364, novembro de 2016. http://www.oboct.br/liinc.

MARQUES, Claudia Lima; et al., Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Ed. RT, 2008.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 5ª ed. São Paulo: RT, 2006.

MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Vitor Rozatti. Direito Digital. São Paulo: RT, 2019.

MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRAGEM, Bruno. A lei gral de proteção de dados (lei 13.709/2018) e o direito do consumidor. Revista dos Tribunais on-line, São Paulo: vol. 1009/2019.

OPICE BLUM, Renato; MALDONADO, Viviane Nobrega. Comentário ao GDPR. São Paulo: RT, 2018.

OPICE BLUM, Renato; MALDONADO, Viviane Nobrega. LGPD Lei Geral de Proteção de Dados. Comentário. Ed. RT, SP-SP, 2019.

RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Trad. Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro, Renovar. 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional, 3ª ed, p. 400. Ed. RT. SP-SP, 2013.

TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil - constitucional brasileiro. 2004, Renovar.

TEPEDINO, Gustavo; FRAZAO, Ana e OLIVA, Milena Donato. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.academia.edu/31740015/A_tutela_da_personalidade_no_ordenamento_civil-constitucional_brasileiro. Acesso em 02/06/2022.

Downloads

Publicado

2022-09-21