O Supremo Tribunal Federal como guardião da constituição:

entre a “vanguarda iluminista” e o princípio da deferência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.57934

Palavras-chave:

ativismo judicial, guardião da constituição, Chevron, vanguarda iluminista, separação de poderes

Resumo

O presente trabalho pretende investigar a possibilidade de o princípio da deferência, conforme a doutrina Chevron, ser utilizado como um instrumento de freio às hipóteses de controle da discricionariedade do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, servindo, assim, por corolário, como um mitigador do ativismo judicial, bem como de um balizador do equilíbrio entre os poderes. Para tanto, será analisada a evolução histórica do papel do Judiciário dentro do desenho institucional pensado por Montesquieu. Consequentemente, o texto refletirá sobre os efeitos do neoconstitucionalismo e do reconhecimento de normatividade aos princípios e valores constitucionais, assim como esse fenômeno proporcionou ao Supremo Tribunal Federal assumir a função de guardião da Constituição, e, também, arvorar-se, em determinadas hipóteses, de melhor intérprete da vontade majoritária, em atividade de “vanguarda iluminista”, conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso. O método de trabalho é o indutivo e fundamenta-se, precipuamente, no levantamento de dados bibliográficos, a partir da leitura especializada sobre o tema, e na análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que denotaram postura ativista ou de autocontenção. Nesse panorama, persegue-se a hipótese que os malefícios de uma atuação judicial ativista podem ser mitigados a partir da autocontenção judicial, mediante inspiração na doutrina Chevron.

Biografia do Autor

Rafael Siegel Barcellos, Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (2008). Atualmente é analista judiciário - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - RIO GRANDE DO SUL. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal.

Fellipe Guerin Leal, Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação

Mestre em Ciência Política pela UFRGS e em Direito pela UFSC. Possui interesse acadêmico nas áreas de Ciência Política e de Direito Administrativo, Ambiental e Constitucional. 

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Publicado

2022-12-19