El Supremo Tribunal Federal como guardián de la constitución:

entre la “vanguardia ilustrada” y el principio de deferencia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.57934

Palabras clave:

activismo judicial, guardián de la constitución, Cheurón, Ilustración de vanguardia, separación de poderes

Resumen

El presente trabajo se propone investigar la posibilidad de que el principio de deferencia, según la doctrina Chevron, sea utilizado como instrumento para frenar las hipótesis de control de la discrecionalidad del mérito administrativo por parte del Poder Judicial, sirviendo así, como corolario, de un mitigador del activismo judicial, así como un marcador del equilibrio entre poderes. Para ello, se analizará la evolución histórica del papel del Poder Judicial dentro del diseño institucional concebido por Montesquieu. En consecuencia, el texto reflexionará sobre los efectos del neoconstitucionalismo y el reconocimiento de la normatividad a los principios y valores constitucionales, así como cómo este fenómeno permitió que el Supremo Tribunal Federal asumiera el papel de guardián de la Constitución, y también, en determinados casos, como mejor intérprete de la voluntad de la mayoría, en una actividad de “vanguardia ilustrada”, en palabras del ministro Luís Roberto Barroso. El método de trabajo es inductivo y se basa principalmente en la recolección de datos bibliográficos, a partir de lecturas especializadas sobre el tema, y ​​en el análisis de decisiones judiciales dictadas por el Supremo Tribunal Federal que denotaron una postura activista o de autocontrol. En este escenario, se persigue la hipótesis de que los daños de una acción judicial activista pueden ser mitigados desde la autolimitación judicial, inspirada en la doctrina Chevron.

Biografía del autor/a

Rafael Siegel Barcellos, Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (2008). Atualmente é analista judiciário - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - RIO GRANDE DO SUL. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal.

Fellipe Guerin Leal, Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação

Mestre em Ciência Política pela UFRGS e em Direito pela UFSC. Possui interesse acadêmico nas áreas de Ciência Política e de Direito Administrativo, Ambiental e Constitucional. 

Citas

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Publicado

2022-12-19