Apelação Cível n.º 1.007.122-05.2017.8.26.0664 TJ/SP

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.58442

Palavras-chave:

Usucapião, Inventário, Imóvel, Propriedade, Sentença

Resumo

A presente resenha apresenta o voto n.º 46.057, da Apelação Cível n.º 1.007.122-05.2017.8.26.0664 TJ/SP. O caso aborda duas situações distintas que se fundem na mesma ação, de um lado uma ação de usucapião e do outro o inventário do mesmo imóvel. O TJ/SP levou em consideração o fato de que os herdeiros comprovaram o direito de posse direta do imóvel. Os herdeiros foram considerados apenas sucessores dos promitentes compradores. A 4ª Câmara do TJ/SP acolheu o recurso, dando aos herdeiros o direito de regulamentar todo o imóvel, independente da regularização do inventário.

Biografia do Autor

Rosilene Sabin, Universidade Federal do Pampa, Programa de Pós-Graduação

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA (Campus Santana do Livramento/RS). Possui Especialização em Comércio Exterior com ênfase em empresas de pequeno porte pela Universidade Católica de Brasília (2006). Curso Técnico em Transações Imobiliárias (SENAC/EAD - 2020/2021). Também possui graduação em Administração de Empresas pelo INESC - Instituto de Ensino Superior Cenecista - Unaí/MG (2003), Curso Técnico em Contabilidade pela Escola Rio Preto - Unaí/MG (1990) e Curso Técnico em Transações Imobiliárias (SENAC/EAD - 2020/2021).

Júlia Bagatini , Universidade Federal do Pampa, Programa de Pós-Graduação

Professora Adjunta de Magistério Superior da UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa, Campus Santana do Livramento/RS. Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) (2008). Mestrado (2014) e Doutorado (2018) em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). 

Referências

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Publicado

2022-09-21