Apelação Cível n.º 1.007.122-05.2017.8.26.0664 TJ/SP
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.58442Palavras-chave:
Usucapião, Inventário, Imóvel, Propriedade, SentençaResumo
A presente resenha apresenta o voto n.º 46.057, da Apelação Cível n.º 1.007.122-05.2017.8.26.0664 TJ/SP. O caso aborda duas situações distintas que se fundem na mesma ação, de um lado uma ação de usucapião e do outro o inventário do mesmo imóvel. O TJ/SP levou em consideração o fato de que os herdeiros comprovaram o direito de posse direta do imóvel. Os herdeiros foram considerados apenas sucessores dos promitentes compradores. A 4ª Câmara do TJ/SP acolheu o recurso, dando aos herdeiros o direito de regulamentar todo o imóvel, independente da regularização do inventário.
Referências
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648