O Acesso à Justiça na Constituição Federal Brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.59904Palavras-chave:
Direitos humanos, Direitos Sociais, Judicialização dos conflitos, Acesso à justiça, DemocraciaResumo
O presente artigo tem como objeto fundamentar a necessidade premente nas sociedades democráticas da existência das instituições públicas democráticas como a Defensoria Pública e o Ministério Público que pretendem afirmar o papel desses na concretização dos ideais de justiça social inerentes ao sistema democrático. Parte-se do conceito multidisciplinar a respeito do termo pobreza, o qual culmina na caracterização da privação de direitos e, por conseguinte, como uma das causas de exclusão social, tomando-se enquanto base preceitos de direitos humanos e sua falta de efetividade nas sociedades em crescimento. Posteriormente, com fundamento no direito humano de acesso à justiça será delineada a indispensabilidade das instituições públicas no cumprimento da representatividade processual em relação aos menos favorecidos e grupos sociais vulneráveis. Também, pretende-se conhecer e explorar possibilidades de implementação das políticas públicas pelo Poder Judiciário, com o intuito de cumprir a garantia de acesso à justiça. Esta política beneficia a inclusão social de membros marginalizados da sociedade ao ampliar as formas de resolver conflitos e demonstra que este Poder, por meio de suas instituições, concretizam os direitos humanos fundamentais individuais ou coletivos dos cidadãos assegurados na Constituição Federal brasileira de 1998. O princípio do acesso à justiça e a Emenda Constitucional 45/2004 que introduziu alterações no sistema judicial brasileiro, servem como mecanismo e suporte para implementar políticas públicas ao acesso à justiça via Poder Judiciário. O estudo utilizará o método dedutivo com base na pesquisa bibliográfica exploratória da legislação, normas, doutrinas, jurisprudências e dados publicados sobre o tema, para analisar a importância do Acesso à Justiça na construção de uma sociedade democrática.
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