O compliance trabalhista na observância dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.61212Palavras-chave:
Princípios Orientadores da ONU, Direitos humanos, Função social da empresa, Compliance Trabalhista, Due diligenceResumo
Compreendendo a necessidade de respeitar parâmetros mínimos da dignidade da pessoa humana nas relações empregatícias e implementar os direitos sociais, a ONU reconheceu que a empresa, por deter poder econômico significativo, como contrapartida e em razão da função social que exerce, está obrigada a respeitar os direitos humanos. Nesse sentido aprovou, em 2011, uma recomendação contendo os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, cujos pilares são proteger, respeitar e reparar. Considerando que, dentre as finalidades do compliance trabalhista está à manutenção de todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, após descrever de forma singela a respeito do surgimento do programa, a presente pesquisa busca analisar a utilização da ferramenta due diligence em direitos humanos, que é um procedimento de investigação jurídica, observando os princípios orientadores da ONU, em específico o de número 17.O estudo possui caráter descritivo e exploratório, sendo o método dedutivo, recorrendo, para tanto, aos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, a partir de uma revisão de livros, artigos, periódicos, documentos de organizações especializadas e normas nacionais e internacionais sobre a problemática proposta.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648