Vaquejada e o STF:

Análise da (in)constitucionalidade da vaquejada e o efeito backlahs

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.10.65072

Palavras-chave:

Vaquejada, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.983, Emenda Constitucional nº 96/2017, Efeito Backlash

Resumo

Este trabalho apresenta e discute a temática da vaquejada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da reação Legislativa desencadeada pelo Congresso Nacional por meio da edição da Lei nº 13.364/16 e da Emenda Constitucional nº.  96/2017, ocorridas com intuito de reversão jurisprudencial do quanto decido pelo STF em sede de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº. 4.983/CE também conhecida como “caso vaquejada” em que declarou Inconstitucional a Lei Cearense nº. 15.299/2013, que tinha por objeto regulamentar a vaquejada como prática desportiva e cultural, sendo reconhecido pela Suprema Corte como prática intrinsicamente cruel e, portanto, vedada por violar o art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. E, é nessa conjectura que se investiga, como tais reações legislativas impactaram na vedação de práticas cruéis contra animais não-humanos? Além disso, infere-se, como o efeito backlash no caso da vaquejada representa uma ameaça à segurança jurídica dos precedentes do STF?. E, para melhor compreensão da temática, o hodierno estudo estruturou-se nos seguintes capítulos: o primeiro é dedicado analisar o tema da vaquejada no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983; por conseguinte, o segundo capitulo examina a legislação erigida após o posicionamento da Suprema Corte, após reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Cearense sobre vaquejada e tem por fim examinar a  Lei nº 13.364/16 e a Emenda Constitucional nº.  96/2017 e o tópico final faz uma reflexão acerca do efeito backlash no caso da vaquejada. Por conseguinte, para o desenvolvimento e estruturação da pesquisa, o método de abordagem aplicado foi o indutivo e o procedimento adotado foi o da pesquisa exploratório, bem como, utilizou-se da técnica de pesquisa por meio  do recurso bibliográfico e documental, assim, afim de atingir os objetivos propostos na construção do referencial teórico recorreu-se a consulta de estudos atuais, revistas científicas qualificadas e julgados do Supremo Tribunal Federal que tratam de forma contundente acerca da temática proposta. A partir disso, conclui-se, ser essencial que se estabeleça uma interpretação uniforme sobre os direitos dos animais condizentes com as normas constitucionais e que coadunem com precedentes já firmados pela Suprema Corte, uma vez que traz em seu bojo a vedação a qualquer prática que seja porventura cruel aos animais, visto que, não pode ficar ao âmago da Lei designar significação diversa ao conceito de crueldade, por tratar-se de valor intrínseco e do necessário respeito aos limites semânticos da palavra, não podendo ficar ao bel prazer do legislador a criação de comandos normativos que atribua significação diversa, somente com intuito de legitimar determinados práticas, mesmo que reconhecidamente cruéis, isto pois, trata-se de necessária segurança jurídica, de modo a respeitar a Constituição Federal que veda a prática da crueldade e preza pela garantia da dignidade dos animais não-humanos.

Biografia do Autor

Janete Souza Carvalho, Centro Universitário de Guanambi - UNIFG, Guanambi, Bahia

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB. Pesquisadora discente do Grupo de Pesquisa - Fronteiras do Direito Privado e do Grupo de Pesquisa do Antilaboratório de Direito Animal (ANDIRA). Advogada. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela FAVENI. Pós-Graduanda em Seguridade Social e Prática Previdenciária pela LEGALE. Atuou como Secretária Administrativa na Câmara Municipal de Urandi no biênio de 2017-2018. Membro do Conselho de Altos Estudos em Direito pelo CAED-JUS. 

Daniel Braga Lourenço, Centro Universitário de Guanambi - UNIFG, Guanambi, Bahia

Professor Adjunto de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Titular de Direito Ambiental do IBMEC/RJ. Professor de Teoria do Direito do Mestrado em Direito do Centro Universitário UniFG. Coordenador do Centro de Ética Ambiental da UFRJ e do Antilaboratório de Direito Animal da UniFG. Pesquisador bolsista do Instituto Ânima. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRio. Mestre em Direito Direito pela Universidade Gama Filho. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Animal da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Bioética da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Ambiental Brasileiro da PUCRio. Fellow do Oxford Centre for Animal Ethics.

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Publicado

2024-04-30