Análise retórica da interpretação especificadora no direito
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.67121Palavras-chave:
Retórica e Direito, Interpretação Especificadora, Teoria dos Métodos, Retórica AnalíticaResumo
Este trabalho parte da premissa de que a retórica é parte integrante do pensar filosófico e pode servir de instrumento para uma metódica jurídica na sua dimensão analítica. Nesse sentido, denomina-se de “análise retórica” a reflexão descritiva do Direito (entendido como o conjunto de leis, discursos, decisões, técnicas de interpretação etc.), por meio da qual objetiva-se melhor “entendê-lo” e, até mesmo, “explicá-lo”. Para a pesquisa, utilizamos o método hipotético-dedutivo com abordagem comparativa e documentação indireta, realizando revisão bibliográfica e consultas a documentos e sites relevantes. Dentro dessa visão, o presente artigo propõe-se a examinar a interpretação especificadora no Direito, a partir de como ela é vista pelos ontologistas da dogmática brasileira, procurando apontar suas inconsistências e equívocos sob a perspectiva retórica. Ao final, concluímos que o mecanismo da interpretação especificadora é, nada obstante os seus defeitos típicos ontológicos, um excelente instrumento metodológico retórico através do qual os juristas operam argumentos do Direito.
Referências
ADEODATO, João Maurício. Aparências e essências – Análises retóricas do pensamento jurídico brasileiro. 2ª ed. Curitiba: Alteridade, 2023, p. 9-20.
ADEODATO, João Maurício. Retórica como metódica para estudo do direito. Sequência (Florianópolis), v. 55, p. 01-28, 2008. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p55/13671> Acesso em 28 de fevereiro de 2024.
ADEODATO, João Maurício. Retórica e direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (Coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/176/edicao-1/retorica-e-direito
ADEODATO, João Maurício. Uma crítica retórica à retórica de Aristóteles. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 110, p. 35-73, 2015. Disponível em:<https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/P.0034-7191.2015v110p35/314> Acesso em 28 de fevereiro de 2024.
ANONYMOUS. Dissoi Logoi. In: http://www2.comm.niu.edu/faculty/kwhedbee/dissoilogoi.pdf. Acesso em 22 de março de 2022.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CARVALHO, Elisa Costa Brandão de. O Surgimento da Retórica e sua Evolução até Aristóteles. Elliniko Vlema, v. 2, p. 2-6, 2017. Disponível em:<<https://www.e-publicacoes.uerj.br/ellinikovlemma/article/view/32091/22917>> Acesso em 27 de fevereiro de 2024.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – técnica, decisão e dominação. 12ª edição. São Paulo: Atlas, 2023.
GARFINKEL, Harold. Studies in ethnomethodology. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 1967.
HARTMANN, Nicolai. Grundzüge einer Metaphysik der Erkenntnis. Berlin: Walter de Gruyter, 1949, vierte Auflage.
PARINI DE LIMA, Pedro; ADEODATO, João Maurício. Retórica como método no direito: o entimema e o paradigma como bases de uma retórica judicial analítica. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4687. Acesso em 28 de fevereiro. De 2024
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Código Napoleão - influência nos sistemas jurídicos ocidentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 32, n. 32, p. 1-14, 1989. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1003. Acesso em 13 de março de 2024.
LAÊRTIOS, Diôgenes. Vidas e doutrinas dos filósofos ilustres, trad. Mário da Gama Kury. Brasília: Ed. UnB, 1977.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª edição. São Paulo: Forense, 2011.
PREZOTTO, Joseane Mara. Discursos duplos (Dissoi logoi), tradução anotada. Trans/Form/Ação, 40 (1). Universidade Estadual Paulista, jan/mar 2017. D.O.I. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-31732017000100013.
RUSSELL, Bertrand. History of Western Philosophy – And its Connection with Political and Social Circumstances from the Earliest Times to the Present Day. London: Routledge, 1993.
SEXTUS EMPIRICUS. Grundriß der pyrrhonischen Skepsis, eingeleitet und übersetzt von Malte Hossenfelder. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1985.
STRECK, Luiz Streck. Aplicar a "Letra da Lei" é uma atitude positivista? Novos Estudos Jurídicos (Online), v. 15, p. 158-173, 2010. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2308/1623. Acesso em 13 de março de 2024.
WAISMANN, Friedrich. “Verifiability”. Originally published in Proceedings of the Aristotelian Society, Supplementary Volume XIX (1945). Reprinted version in FLEW, Antony (ed.), Logic and Language, the First Series (1951).
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Direitos Democráticos & Estado Moderno
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648