Análisis retórico de la interpretación específica en el derecho.
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.67121Palabras clave:
Retórica y Derecho, Especificar la Interpretación, Teoría de Métodos, Retórica analíticaResumen
Este trabajo parte de la premisa de que la retórica es parte integral del pensamiento filosófico y puede servir como instrumento para la metodología jurídica en su dimensión analítica. En este sentido, a la reflexión descriptiva del Derecho (entendido como el conjunto de leyes, discursos, decisiones, técnicas de interpretación, etc.) se le denomina “análisis retórico”, mediante el cual se pretende “comprenderlo” mejor e, incluso, “ explicarlo”. Para la investigación se utilizó el método hipotético-deductivo con enfoque comparativo y documentación indirecta, realizando una revisión bibliográfica y consulta de documentos y sitios web relevantes. Dentro de esta visión, este artículo se propone examinar la interpretación especificativa del Derecho, a partir de cómo es vista por los ontólogos de la dogmática brasileña, buscando señalar sus inconsistencias y errores desde una perspectiva retórica. Al final, concluimos que el mecanismo de especificar la interpretación es, a pesar de sus típicos defectos ontológicos, un excelente instrumento metodológico retórico a través del cual los juristas operan argumentos jurídicos.
Citas
ADEODATO, João Maurício. Aparências e essências – Análises retóricas do pensamento jurídico brasileiro. 2ª ed. Curitiba: Alteridade, 2023, p. 9-20.
ADEODATO, João Maurício. Retórica como metódica para estudo do direito. Sequência (Florianópolis), v. 55, p. 01-28, 2008. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p55/13671> Acesso em 28 de fevereiro de 2024.
ADEODATO, João Maurício. Retórica e direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (Coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/176/edicao-1/retorica-e-direito
ADEODATO, João Maurício. Uma crítica retórica à retórica de Aristóteles. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 110, p. 35-73, 2015. Disponível em:<https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/P.0034-7191.2015v110p35/314> Acesso em 28 de fevereiro de 2024.
ANONYMOUS. Dissoi Logoi. In: http://www2.comm.niu.edu/faculty/kwhedbee/dissoilogoi.pdf. Acesso em 22 de março de 2022.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CARVALHO, Elisa Costa Brandão de. O Surgimento da Retórica e sua Evolução até Aristóteles. Elliniko Vlema, v. 2, p. 2-6, 2017. Disponível em:<<https://www.e-publicacoes.uerj.br/ellinikovlemma/article/view/32091/22917>> Acesso em 27 de fevereiro de 2024.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – técnica, decisão e dominação. 12ª edição. São Paulo: Atlas, 2023.
GARFINKEL, Harold. Studies in ethnomethodology. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 1967.
HARTMANN, Nicolai. Grundzüge einer Metaphysik der Erkenntnis. Berlin: Walter de Gruyter, 1949, vierte Auflage.
PARINI DE LIMA, Pedro; ADEODATO, João Maurício. Retórica como método no direito: o entimema e o paradigma como bases de uma retórica judicial analítica. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4687. Acesso em 28 de fevereiro. De 2024
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Código Napoleão - influência nos sistemas jurídicos ocidentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 32, n. 32, p. 1-14, 1989. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1003. Acesso em 13 de março de 2024.
LAÊRTIOS, Diôgenes. Vidas e doutrinas dos filósofos ilustres, trad. Mário da Gama Kury. Brasília: Ed. UnB, 1977.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª edição. São Paulo: Forense, 2011.
PREZOTTO, Joseane Mara. Discursos duplos (Dissoi logoi), tradução anotada. Trans/Form/Ação, 40 (1). Universidade Estadual Paulista, jan/mar 2017. D.O.I. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-31732017000100013.
RUSSELL, Bertrand. History of Western Philosophy – And its Connection with Political and Social Circumstances from the Earliest Times to the Present Day. London: Routledge, 1993.
SEXTUS EMPIRICUS. Grundriß der pyrrhonischen Skepsis, eingeleitet und übersetzt von Malte Hossenfelder. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1985.
STRECK, Luiz Streck. Aplicar a "Letra da Lei" é uma atitude positivista? Novos Estudos Jurídicos (Online), v. 15, p. 158-173, 2010. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2308/1623. Acesso em 13 de março de 2024.
WAISMANN, Friedrich. “Verifiability”. Originally published in Proceedings of the Aristotelian Society, Supplementary Volume XIX (1945). Reprinted version in FLEW, Antony (ed.), Logic and Language, the First Series (1951).
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Derechos democráticos & estado moderno
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este trabajo está bajo licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Los autores otorgan a la revista todos los derechos de autor relativos a los trabajos publicados. Los conceptos emitidos en los artículos firmados son de absoluta y exclusiva responsabilidad de sus autores.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648