Processo estrutural no direito brasileiro
origem, conceito e função
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.68610Palavras-chave:
Processo Estrutural, Litígio Estrutural, Legitimidade da decisão, Direito FundamentalResumo
Esta pesquisa objetiva analisar o conceito, função e motivações históricas do processo estrutural e sua relação com a crescente complexidade das demandas jurídicas, especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988 é destacada como um marco fundamental na evolução do direito brasileiro, ao incluir direitos sociais e coletivos como fundamentais. Como consequência, observa-se que o modelo processual tradicional tem se revelado inadequado para garantir a efetiva implementação desses direitos. A incapacidade do processo coletivo convencional em lidar com a complexidade dos litígios contemporâneos é uma das problemáticas identificadas e, a partir disso, verifica-se a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de processamento e solução jurisdicional, sob uma nova percepção do protagonismo judicial e os meios adequados. Seguindo uma metodologia analítica e técnica de revisão literária, este artigo conclui, como resultado, que o processo estrutural no Brasil possui diversos desafios e se tornou imprescindível para a efetivação dos direitos fundamentais em situações de alta complexidade.
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