Processo estrutural no direito brasileiro

origem, conceito e função

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.68610

Palavras-chave:

Processo Estrutural, Litígio Estrutural, Legitimidade da decisão, Direito Fundamental

Resumo

Esta pesquisa objetiva analisar o conceito, função e motivações históricas do processo estrutural e sua relação com a crescente complexidade das demandas jurídicas, especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988 é destacada como um marco fundamental na evolução do direito brasileiro, ao incluir direitos sociais e coletivos como fundamentais. Como consequência, observa-se que o modelo processual tradicional tem se revelado inadequado para garantir a efetiva implementação desses direitos. A incapacidade do processo coletivo convencional em lidar com a complexidade dos litígios contemporâneos é uma das problemáticas identificadas e, a partir disso, verifica-se a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de processamento e solução jurisdicional, sob uma nova percepção do protagonismo judicial e os meios adequados. Seguindo uma metodologia analítica e técnica de revisão literária, este artigo conclui, como resultado, que o processo estrutural no Brasil possui diversos desafios e se tornou imprescindível para a efetivação dos direitos fundamentais em situações de alta complexidade.

 

Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito Sul de Minas, Pouso Alegre, MG

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011), Doutor em Direito Público pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Pesquisador-líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito (PPGD/FDSM/CNPq). Coordenador da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Coordenador Científico e de Pós-Graduação da FDSM. Consultor da Capes e do CNPq em avaliação de projetos na área do direito. Foi Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professor convidado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unicamp e da pós-graduação em Direitos Humanos da Unicamp. Foi professor também da Faculdade de Direito da Universidade de Caxias do Sul, Univás e Universidade Luterana do Brasil.

Milene Regina Anadão Sati, PPGD/ FDSM

Mestranda em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (2024/2026). Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNIFEOB (2013), Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Damásio Educacional (2015) e pós-graduada em Direito Constitucional pela mesma instituição (2024). Aprovada com nota máxima no XI Exame da OAB. É Professora estatutária no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE. É advogada. No campo acadêmico, é pesquisadora na linha de Efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais e membro dos grupos de pesquisa "Direito e Democracia: Jurisdição Constitucional Agressiva" e "Margens do Direito".

Referências

AMATO, Lucas Fucci. Victor Nunes Leal e a sociologia do constitucionalismo Brasileiro. Revista Direto Mackenzie, v. 13, n.1, p. 1-26, 2019. ISSN 2317-2622. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v13n1e12752. Acesso em 05 set. 2024.

ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BUENO, Cassio Scarpinella. As class actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. In: Revista de Processo. 1996. p. 56. Disponível em: https://scarpinellabueno.com/images/textos-pdf/004.pdf. Acesso em 07 out. 2024.

BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 03 set. 2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Coimbra: Editora Almedina, 2008.

CARVAS, Felipe; PAZZOL, Patrícia Miranda. Intervenção Judicial em Políticas Públicas por meio de ação civil pública: novos parâmetros decisórios estabelecidos pela LINDB. In: DIAS, Jean Carlos; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro; ARAÚJO, José Henrique Mouta (org.). Direito e desenvolvimento da Amazónia – Vol. 2.1 ed. Florianópolis, SC: Qualis Editora, 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 9 set. 2024.

FRANCISCO, José Carlos. Neoconstitucionalismo e Atividade Jurisdicional: do Passivismo ao Ativismo Judicial. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

GALDINO, Matheus Souza. Breves reflexões sobre as consequências de uma compreensão teleológica dos fatos para a teoria do processo estrutural. In: ARENHART, Sérgio Cruz; Jobim, Marco Félix (Org.). Processos estruturais. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Editora Sergio Antônio Fabris, 1991.

JOBIM, Marco Félix. As medidas estruturantes e a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal para sua implementação. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

JOBIM, Marco Félix; ROCHA, Marcelo Hugo da. Medidas Estruturantes: origem em Brown v. Board of Education. In: ARENHART, Sergio Cruz. 2. ed. rev. atual e ampl. Salvador: JusPodivm, 2019.

JOBIM, Marcos Félix. Medidas estruturantes da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora, 2013.

KOZICKI, Katya. Backlash: as “reações contrárias” à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153. In., José et al. (org.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina. Brasília: UnB, 2015. v.7, p. 192-195. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf. Acesso em 11 jun. 2024.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de La Constitución. 1965. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte. 2. ed. Ariel, 1979.

LUHMANN, Niklas. O Direito e a Sociedade. Tradução Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1. p. 113, 2015.

MÖLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MORAIS, José Luís Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora, 2011.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4. Ed. São Paulo, 2010.

RABELO DOURADO DE ANDRADE, F. Processo constitucional: o processo como espaço democrático discursivo de legitimação da aplicação do direito. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 1, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/50. Acesso em 12 set. 2024.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

STEFFENS, Luana. Processo estrutural, cultura e jurisdição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. São Paulo: JusPodivm, 2024.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Cada caso comporta uma única solução correta. MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; MARINONI, Luiz Guilherme;(Coords.). Direito jurisprudencial, v. 2, 2014. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/4/2019_04_1587_1611.pdf. Acesso em 07 out. 2024.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores no direito brasileiro: (de acordo com o CPC de 2015 e a Lei 13.256/16). 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

WILENSKY, H.L. The Welfare State and equality. University of California, Press Berkeley, 1975, apud BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 1909. Tradução de Carmen C, Varriele et al. Coord. Tradução de João Ferreira e Luís Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: 1. ed. Universidade, de Brasília, 1998.

ZAVASCHI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direito coletivos e tutela coletiva de direitos. 7. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

Simioni, R. L., & Sati, M. R. A. (2025). Processo estrutural no direito brasileiro: origem, conceito e função. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 2(14), 82–100. https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.68610