A causa premente para pagamento de honorários advocatícios em sentenças anulatórias de cobrança tributária de ISS
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.13.69878Palavras-chave:
ISS, Cadastros, Fato Gerador, Honorários advocatícios, Fenomenologia JurídicaResumo
A cobrança de ISS sobre profissionais liberais, enquanto estiverem atuando por meio de pessoas jurídicas, é legítima, sendo escorreita a atuação dos municípios na constante análise e subsunção casuística, ao longo do ano. No entanto, pernicioso é qualquer espécie de cobrança do imposto citado, simultaneamente sobre a pessoa física do profissional, ausente prova de fato gerador, mais especificamente de nota fiscal do serviço. Inúmeros municípios cobram ISS do profissional, bastando a existência de cadastros da pessoa física, ainda que não detenham prova do serviço realizado, do fato gerador pretérito. Visto isso, ações judiciais são propostas pelo contribuinte lesado sendo que, curiosamente, muitas delas, mesmo com decisões procedentes, auferem a culpa pelo transtorno jurídico ao próprio profissional e contribuinte que, por não ter alterado seu cadastro, acabou levando a erro o cobrador, município. O resultado é a incidência da teoria causal dos honorários advocatícios contra o autor da ação anulatória com sentença procedente. Tal ato significa uma inversão fenomenológico-processual indevida e que há de ser combatida, bastando análise teórica da ocorrência, nos termos da fenomenologia jurídica. Para conduzir esta pesquisa, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, empregando uma abordagem comparativa e a técnica de documentação indireta. Realizou-se uma revisão bibliográfica em livros e periódicos jurídicos, além de consultas a documentos e sites relevantes.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648












