A causa premente para pagamento de honorários advocatícios em sentenças anulatórias de cobrança tributária de ISS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.13.69878

Palavras-chave:

ISS, Cadastros, Fato Gerador, Honorários advocatícios, Fenomenologia Jurídica

Resumo

A cobrança de ISS sobre profissionais liberais, enquanto estiverem atuando por meio de pessoas jurídicas, é legítima, sendo escorreita a atuação dos municípios na constante análise e subsunção casuística, ao longo do ano. No entanto, pernicioso é qualquer espécie de cobrança do imposto citado, simultaneamente sobre a pessoa física do profissional, ausente prova de fato gerador, mais especificamente de nota fiscal do serviço. Inúmeros municípios cobram ISS do profissional, bastando a existência de cadastros da pessoa física, ainda que não detenham prova do serviço realizado, do fato gerador pretérito. Visto isso, ações judiciais são propostas pelo contribuinte lesado sendo que, curiosamente, muitas delas, mesmo com decisões procedentes, auferem a culpa pelo transtorno jurídico ao próprio profissional e contribuinte que, por não ter alterado seu cadastro, acabou levando a erro o cobrador, município. O resultado é a incidência da teoria causal dos honorários advocatícios contra o autor da ação anulatória com sentença procedente. Tal ato significa uma inversão fenomenológico-processual indevida e que há de ser combatida, bastando análise teórica da ocorrência, nos termos da fenomenologia jurídica. Para conduzir esta pesquisa, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, empregando uma abordagem comparativa e a técnica de documentação indireta. Realizou-se uma revisão bibliográfica em livros e periódicos jurídicos, além de consultas a documentos e sites relevantes.

Biografia do Autor

Tiago Tondinelli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS - Porto Alegre, RS

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2002); Especialização em Filosofia moderna e contemporânea - aspectos éticos e políticos pela Universidade Estadual de Londrina (2003); Mestrado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (2004); Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2007); Pós-doutorado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2019); Pós-doutorado em Direito na UNIMAR, de Marília, SP (2024). Foi chefe de Gabinete do Ministro da Educação do Brasil no início de 2019 e Assessor Jurídico da Organização Social Roquete Pinto. É advogado, tendo exercido funções em advocacia pública e privada, sobretudo no Estado do Paraná, em causas de caráter tributário e administrativo, envolvendo demandas cíveis, trabalhistas, bem como na subárea de Direito Público: improbidade administrativa. Labora na análise, consultoria e execução de impugnações judiciais e extrajudiciais de licitações, no requerimento e confecções de repactuações e de revisões contratuais públicas. Foi Procurador Geral e Assessor Jurídico do Município de Cornélio Procópio, PR; Procurador do Município de Uraí, PR; professor em faculdades paranaenses, nas disciplinas Filosofia, Filosofia do Direito, Processo Civil, Direito Tributário e Direito Administrativo. Demais, atuou como docente de língua inglesa, no Instituto Minsky, Escola de Idiomas, promovendo aproximações técnicas e pedagógicas do ensinamento da língua inglesa com o de outros idiomas, tais como o francês, o italiano e o latim. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Medieval, em Filosofia do Direito principalmente nos seguintes temas: conservadorismo e culturalismo, pensamento de Mário Ferreira dos Santos, pensamento de Leonardo Prota, traduções de textos medievais, em língua latina, apresentação dos grandes temas da Idade Média para a contemporaneidade. Foi homenageado com a Comenda "Ouro Verde", outorgada pela Lei 511/20 pelo Município de Cornélio Procópio, PR, sendo conselheiro efetivo do Centro de Estudos da Contemporaneidade - INSTITUTO MEMÓRIA - iniciando em dezembro de 2019. Exerceu o mandato como conselheiro no Conselho Nacional de Educação (CNE - 2020-2024 - DOU 10/07/2020).

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

Tondinelli, T. (2025). A causa premente para pagamento de honorários advocatícios em sentenças anulatórias de cobrança tributária de ISS. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 1(13), 23–49. https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.13.69878