A revisão hermenêutica por autopoiesis inversa do conceito de adicional de insalubridade em grau máximo da Súmula 448 do TST frente ao Tema 1.076 do STF
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70240Palavras-chave:
Subsistema jurídico, Fenomenologia Jurídica, Insalubridade, Súmula 448 TST, Tema 1.046 do STFResumo
A súmula 448 do TST tratou da insalubridade em grau máximo observada no ambiente de limpeza de sanitários, desde que observada a “grande circulação de usuários”. Pela súmula, prevaleceria a insalubridade em grau máximo, independentemente de disposições de Convenção Coletiva da Categoria ou de eventual perícia promovida por entidade sindical, tendo sido posta de lado a relevância para o debate. Assim, a importância da análise sindical em regra da CCT fora excluída, frente a imposição da súmula. Deu-se, no entanto, mudança circunstancial interna no sistema, vez que a pressão desta hipótese de análise da insalubridade, via definição da CCT, ocorrência “pairando por exclusão, mas ainda no interior do próprio sistema”, deu origem ao tema no STF (1.046) que pôs mais uma vez em xeque a prevalência absoluta do entendimento sumulado. O fenômeno observado é de uma autopoiesis inversa, vez que, normalmente, a alteração do sistema acontece por fricções do ambiente, oriundas de expectativas de outros sistemas. Mas na situação percebe-se o oposto: a ocorrência excluída do mecanismo principal, aposto sem função, mas do interior do próprio sistema, é que pressionou suas bordas, dando guarida para alterações do subsistema jurídico.
Referências
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SANTOS, Mário Ferreira dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais, Matese, 1963.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648












