A revisão hermenêutica por autopoiesis inversa do conceito de adicional de insalubridade em grau máximo da Súmula 448 do TST frente ao Tema 1.076 do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70240

Palavras-chave:

Subsistema jurídico, Fenomenologia Jurídica, Insalubridade, Súmula 448 TST, Tema 1.046 do STF

Resumo

A súmula 448 do TST tratou da insalubridade em grau máximo observada no ambiente de limpeza de sanitários, desde que observada a “grande circulação de usuários”. Pela súmula, prevaleceria a insalubridade em grau máximo, independentemente de disposições de Convenção Coletiva da Categoria ou de eventual perícia promovida por entidade sindical, tendo sido posta de lado a relevância para o debate. Assim, a importância da análise sindical em regra da CCT fora excluída, frente a imposição da súmula. Deu-se, no entanto, mudança circunstancial interna no sistema, vez que a pressão desta hipótese de análise da insalubridade, via definição da CCT, ocorrência “pairando por exclusão, mas ainda no interior do próprio sistema”, deu origem ao tema no STF (1.046) que pôs mais uma vez em xeque a prevalência absoluta do entendimento sumulado. O fenômeno observado é de uma autopoiesis inversa, vez que, normalmente, a alteração do sistema acontece por fricções do ambiente, oriundas de expectativas de outros sistemas. Mas na situação percebe-se o oposto: a ocorrência excluída do mecanismo principal, aposto sem função, mas do interior do próprio sistema, é que pressionou suas bordas, dando guarida para alterações do subsistema jurídico.

Biografia do Autor

Tiago Tondinelli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS - Porto Alegre

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2002); Especialização em Filosofia moderna e contemporânea - aspectos éticos e políticos pela Universidade Estadual de Londrina (2003); Mestrado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (2004); Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2007); Pós-doutorado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2019); Pós-doutorado em Direito na UNIMAR, de Marília, SP (2024). Foi chefe de Gabinete do Ministro da Educação do Brasil no início de 2019 e Assessor Jurídico da Organização Social Roquete Pinto. É advogado, tendo exercido funções em advocacia pública e privada, sobretudo no Estado do Paraná, em causas de caráter tributário e administrativo, envolvendo demandas cíveis, trabalhistas, bem como na subárea de Direito Público: improbidade administrativa. Labora na análise, consultoria e execução de impugnações judiciais e extrajudiciais de licitações, no requerimento e confecções de repactuações e de revisões contratuais públicas. Foi Procurador Geral e Assessor Jurídico do Município de Cornélio Procópio, PR; Procurador do Município de Uraí, PR; professor em faculdades paranaenses, nas disciplinas Filosofia, Filosofia do Direito, Processo Civil, Direito Tributário e Direito Administrativo. Demais, atuou como docente de língua inglesa, no Instituto Minsky, Escola de Idiomas, promovendo aproximações técnicas e pedagógicas do ensinamento da língua inglesa com o de outros idiomas, tais como o francês, o italiano e o latim. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Medieval, em Filosofia do Direito principalmente nos seguintes temas: conservadorismo e culturalismo, pensamento de Mário Ferreira dos Santos, pensamento de Leonardo Prota, traduções de textos medievais, em língua latina, apresentação dos grandes temas da Idade Média para a contemporaneidade. Foi homenageado com a Comenda "Ouro Verde", outorgada pela Lei 511/20 pelo Município de Cornélio Procópio, PR, sendo conselheiro efetivo do Centro de Estudos da Contemporaneidade - INSTITUTO MEMÓRIA - iniciando em dezembro de 2019. Exerceu o mandato como conselheiro no Conselho Nacional de Educação (CNE - 2020-2024 - DOU 10/07/2020).

Referências

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INWOOD, Michael. Dicionário Heidegger. Zahar Editora. 1 Ed. 2002.

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SANTOS, Mário Ferreira dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais, Matese, 1963.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

Tondinelli, T. (2025). A revisão hermenêutica por autopoiesis inversa do conceito de adicional de insalubridade em grau máximo da Súmula 448 do TST frente ao Tema 1.076 do STF. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 2(14), 21–41. https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70240