Os fins justificam os meios?
os limites constitucionais às cotas por orientação sexual e identidade de gênero
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.n17.74725Palavras-chave:
ações afirmativas, igualdade material, orientação sexual, Identidade de gênero, ProporcionalidadeResumo
O artigo analisa a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa baseadas em orientação sexual e identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo do marco paradigmático da Constituição Federal de 1988 e da consolidação da igualdade material, o estudo problematiza a transposição automática da ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186 - que validou as cotas raciais no ensino superior - para o campo da diversidade sexual e de gênero. Sustenta-se que, embora a finalidade inclusiva dessas políticas seja constitucionalmente legítima, os meios adotados revelam-se inadequados e potencialmente inconstitucionais. Diferentemente do critério racial, socialmente identificável por marcadores fenotípicos, a orientação sexual e a identidade de gênero pertencem à esfera da intimidade e da autodeterminação pessoal, não sendo passíveis de verificação estatal sem violação de direitos fundamentais. Metodologicamente, o trabalho adota abordagem teórico-dogmática, com análise jurisprudencial, aplicação da teoria dos direitos fundamentais e da proporcionalidade, além de diálogo com a filosofia política e o direito internacional dos direitos humanos. Conclui-se que políticas afirmativas que condicionam o acesso a bens públicos à revelação ou validação administrativa de aspectos íntimos da identidade incorrem em desproporcionalidade e afrontam a dignidade da pessoa humana, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa, razão pela qual se mostram incompatíveis com a Constituição.
Referências
ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução de Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
ALEMANHA. Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal). Judgment of the First Senate of 15 December 1983. 1 BvR 209/83 (Volkszählungsurteil). Karlsruhe, 1983.
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e racionalidade. O Direito, Lisboa, v. 146, n. 4, p. 813-834, 2014.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
ARRUBIA, Eduardo J. The human right to gender identity: from the international human rights scenario to Latin American domestic legislation. International Journal of Law, Policy and the Family, Oxford, v. 33, n. 3, p. 360-379, 2019.
BELL, Mark. Gender identity and sexual orientation: alternative pathways in EU equality law. The American Journal of Comparative Law, Oxford, v. 60, p. 127-146, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc115.htm. Acesso em: 26 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 26 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em 26 abr. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 out. 2014.
BUARQUE, Gabriela; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Desafios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a aplicação da autodeterminação informativa. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 24, n. 1, p. 81-98, jan./abr. 2023.
BUTLER, Judith. Giving an account of oneself. New York: Fordham University Press, 2005.
BUTLER, Judith. Undoing gender. New York; London: Routledge, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Atala Riffo e meninas vs. Chile. Sentença de 24 fev. 2012 (Mérito, reparações e custas). San José, Costa Rica, 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr. Acesso em: 26 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Duque vs. Colômbia. Sentença de 26 fev. 2016 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). San José, Costa Rica, 2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr. Acesso em: 26 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17, de 24 nov. 2017. Identidade de gênero, igualdade e não discriminação de casais do mesmo sexo. San José, Costa Rica, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr. Acesso em: 26 dez. 2025.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
FULLER, Lon L. The morality of law. Revised ed. New Haven: Yale University Press, 1969.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Editora UNESP, 1991.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. v. 2.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
HORTY, John F. Rules and reasons in the theory of precedent. Legal Theory, Cambridge, v. 17, p. 1-33, 2011.
LAMOND, Grant. Do precedents create rules? Legal Theory, Cambridge, v. 11, p. 1-26, 2005.
LEITE, Taylisi de Souza Corrêa; BORGES, Paulo César Corrêa; CORDEIRO, Euller Xavier. Discriminação de gênero e direitos fundamentais: desdobramentos sócio-históricos e avanços legislativos. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 14, n. 2, p. 125-144, jul./dez. 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
PAPADOPOULOS, Yannis. Understanding accountability in democratic governance. Cambridge: Cambridge University Press, 2023.
REINO UNIDO. Data Protection Act 2018. Chapter 12. An Act to make provision for the regulation of the processing of information relating to individuals. Londres: The National Archives, 23 maio 2018. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2018/12/contents. Acesso em: 30 dez. 2025.
REINO UNIDO. Equality Act 2010. Chapter 15. An Act to make provision to require Ministers of the Crown and others when making strategic decisions about the exercise of their functions to have regard to the desirability of reducing socio-economic inequalities. Londres: The National Archives, 8 abr. 2010. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/15/contents. Acesso em: 30 dez. 2025.
REINO UNIDO. Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data (United Kingdom General Data Protection Regulation). Londres: The National Archives, 27 abr. 2016. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/eur/2016/679/contents. Acesso em: 30 dez. 2025.
RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SARMENTO, Daniel. A igualdade e as ações afirmativas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SCHILLEMANS, Thomas; OVERMAN, Sjors. Toward a public administration theory of felt accountability. Public Administration Review, v. 82, n. 1, p. 12-22, 2021.
STEVENS, Katharina. Reasoning by precedent: between rules and analogies. Legal Theory, Cambridge, v. 24, p. 216-254, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Da proibição de excesso (Übermaßverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot): de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 13-27, jan./dez. 2004.
TAQUES, João Daniel Vilas Boas; FACHIN, Melina. Direito de (trans)cender: o direito humano à identidade de gênero no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 24, n. 2, p. 275-311, maio/ago. 2023.
WILLIAMS, Ryan C. Unconstitutional conditions and the constitutional text. University of Pennsylvania Law Review, Philadelphia, v. 172, p. 747-826, 2024.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Direitos Democráticos & Estado Moderno

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Este obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648












