Violência doméstica e familiar contra a mulher: uma abordagem a partir da metateoria do direito fraterno
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50510Palabras clave:
mulher, violência doméstica e familiar, prevenção, Direito FraternoResumen
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma leitura da violência doméstica e familiar contra a mulher sob a ótica da fraternidade, para destacar medidas alternativas de prevenção, com enfoque médico-terapêutico. Realiza-se pesquisa bibliográfica e normativa sobre o tema e adota-se as bases teóricas da Metateoria do Direito Fraterno, de Eligio Resta.
Citas
ÁVILA, T. A. P. Articulação do Trabalho em Rede para a Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. In: BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília: CNMP, 2018. p. 141-163. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf#page=141>. Acesso em: 09 set. 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará em 9 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm >. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Decreto n. 89.460, de 20 de março de 1984. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-89460-20-marco-1984-439601-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.984, de 3 de abril de 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L13984.htm#:~:text=L13984&text=Altera%20o%20art.,de%20reabilita%C3%A7%C3%A3o%20e%20acompanhamento%20psicossocial.>. Acesso em: 23 ago. 2020.
CIDH/OEA – COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54, de 4 de abril de 2001. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020
DIAS, M. B. A Lei Maria da Penha na Justiça. 6 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.
FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 2017. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisas4.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2020.
FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota Técnica: Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19. Ed.2. 19 mai. 2020. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06 /violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2020.
LAURELL, A. C. La salud-enfermedad como proceso social. Revista Latinoamericana de Salud, México, 2, p. 7-25, 1981.
MAZZUOLI, V. O. Curso de direitos humanos. 7ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Estudo da OMS de vários países sobre saúde feminina e violência doméstica contra a mulher. 2005. Disponível em: <https://www.who.int/gender/violence/who_multicountry_study/summary_report/chapter1/es/>. Acesso em 21 ago. 2020.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Programa de Ação de Viena. Junho de 1993. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2020.
OPAS – ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Folha Informativa: violência contra as mulheres. Novembro de 2017. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5669:folha-informativa-violencia-contra-as-mulheres&Itemid=820>. Acesso em 21 ago. 2020
PITCH, T. Un diritto per due: la costruzione giuridica di genere, sesso e sessualità. Milano: Il Saggiatore, 1998.
RESTA, E. O Direito Fraterno. 2ª ed. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2020.
RESTA, E.. Diritti umani. Torino: UTET, 2006.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n. 9/2016. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124675>. Acesso em: 30 ago. 2020.
SILVA, C. M.; CAMPOS, N. P. S.; REIS, Thais Leite. Violência contra a mulher: atuação do psicólogo às vítimas. Revista Mosaico, v. 11, n. 1, p. 100-106, 2020.
TOURAINE, A. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Tradutor Gentil Avelino Titton. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648