Imparcialidade, autoritarismo líquido e exceção na Operação Lava Jato

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50546

Palabras clave:

Lava Jato, princípio da imparcialidade, Estado de exceção, processo penal de exceção

Resumen

 A vulgarmente conhecida como “Operação Lava Jato” insere-se no contexto dos processos penais de exceção, bem como na materialização da presença do Estado autoritário no interior das rotinas democráticas. Referida matéria é comumente subestimada no âmbito da teoria geral do Estado e do processo penal, nos quais são escassos os estudos questionadores da concretização, ao menos na sua acepção plena, do Estado de Direito nos procedimentos e processos democráticos e de persecução penal. Tendo em vista, por um lado, a centralidade assumida pela “Operação Lava Jato” nas pautas do Judiciário brasileiro e, por outro, a premente necessidade de aferir  adequação dos seus procedimentos e a justiça dos seus produtos, realizamos, após uma breve incursão nos aspectos propedêuticos da teoria da exceção e do cotejamento dos seus aspectos históricos e teóricos, uma análise do princípio da imparcialidade inerente ao exercício da jurisdição sob seus corolários objetividade ou juridicidade, isenção, neutralidade e transparência. O citado conteúdo dogmático extrai-se da nossa Constituição e do nosso Código de Processo Penal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica. Ao final, constatamos haver reiteradas violações ao princípio da imparcialidade no âmbito da “Operação Lava Jato”, isso através da produção de medidas de exceção que se traduzem em esvaziamento do sentido dos direitos fundamentais mais elementares ao processo penal contemporâneo.

Biografía del autor/a

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com Pós-Doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Ciência Política pelo Institut Catholique de Paris e em Direito Público pela Université Paris Nanterre; Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito e de Teoria Geral do Direito da Pós-Graduação da PUC/SP.   

Anderson Medeiros Bonfim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Bacharel e mestrando em Direito Administrativo pela PUC-SP; Professor assistente de Direito Constitucional da PUC-SP.  

Juliana Salinas Serrano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-graduada em Direito Administrativo pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (COGEAE – PUC-SP); Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP; Professora assistente de Direito Administrativo da PUC-SP; Professora assistente de Direito Administrativo da COGEAE – PUC-SP. 

Citas

AGAMBEM, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2011.

AGAMBEM, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2004.

BENJAMIN, Walter. Teses sobre o conceito de história, obras escolhidas: magia e técnica, arte e política. Tradução de Sérgio Rouanet. São Paulo: Brasiliense, 1987.

BOBBIO, Norberto. Contra os novos despotismos: escritos sobre o berlusconismo. 1ª ed., São Paulo: Editora Unesp; Instituto Norberto Bobbio, 2016.

BODIN, Jean. Les Six Livres de la République, Livro I, Capítulo VIII, p. 179, apud RISCAL, Sandra Aparecida. O conceito de soberania em Jean Bodin: um estudo do desenvolvimento das ideias de Administração Pública, Governo e Estado no século XVI. Tese de Doutorado, UNICAMP, 2001, p. 05. Disponível em http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000225862, acesso realizado em 04.12.2013.

CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

DERRIDA, Jacques. Força de lei: o “fundamento místico da autoridade”. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald M. Is democracy possible here? Principles for a new political debate. New Jersey: Princeton University, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Poderes Selvagens: a crise da democracia italiana. São Paulo: Saraiva, 2014.

FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em: https://painel.blogfolha.uol.com.br/2018/07/09/ministros-preveem-acoes-contra-moro-apos-reacao-a-ordem-para-soltar-lula/. Acesso em: 28.02.2020.

THE INTERCEPT BRASIL. Disponível em: https://theintercept.com/2019/06/12/chat-sergio-moro-deltan-dallagnol-lavajato/ Acesso em: 03.06.2021.

TERRA. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/a-escolha-de-moro,58cd110805145dddcebb854fa76a876892xoihw8.html. Acesso em: 27.05.2021.

CONSULTOR JURÍDICO. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-28/moro-parabeniza-bolsonaro-reformas-economicas-politicas. Acesso em: 27.05.2021.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina. São Paulo: Alameda Casa Editorial, 2016.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia. São Paulo: Boitempo, 2016.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SOUZA, Artur Cesar de. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: Almedina, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TELES, Edson. Entre justiça e violência: Estado de exceção das democracias do Brasil e da África do Sul. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

Publicado

2021-06-30