NORMAS TRIBUTÁRIAS COMO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA (INTERNA E INTERNACIONAL)

Autores

  • Victor Monteiro Almeida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50918

Palavras-chave:

Sistema de Direito Positivo, Sistema Uno e Indivisível, Normas Tributárias, Infração à Ordem Econômica Interna e Internacional.

Resumo

Cotidianamente as doutrinas especializadas ofertam estudos de suas respectivas searas isoladamente, sem perquirir as repercussões que cada fenômeno sucedido em determinada ramo do direito ocasiona reflexamente nas demais égides. A digressão científica proposta partirá da premissa de que o sistema do direito positivo é uno e indecomponível, para então se debruçar sobre as consequências que as anomalias protagonizadas pelas normas prescritivas de regras tributárias surtem sobre a ordem econômica. Fixar-se-ão pressupostos elementares para, a partir deles, desenvolver toda a linha de raciocínio que conduzirá à conclusão. Na conclusão, socorrer-se-á de exemplos práticos buscando identificar as consequências práticas do estudo teórico abordado, indicando de que forma as normas tributárias podem instrumentalizar infrações à ordem econômica (interna e internacional).

Biografia do Autor

Victor Monteiro Almeida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo

Advogado regularmente inscrito na OAB/AL. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro Titular da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas – CET OAB/AL.

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Publicado

2022-10-18

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Artigos