Reflexões sobre a utilização da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Quarta Instância

Autores

  • EDSON RICARDO SALEME UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS
  • Rosilandy Carina Candido LAPA UNISANTOS
  • THIAGO HENRIQUE DIAS SANTOS UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.59065

Palavras-chave:

ICHR, HUMAN RIGHTS, CIVIL CAPACITY, LAST INSTANCE

Resumo

A evolução da vida em sociedade e a compreensão sobre o respeito à dignidade da pessoa humana fez surgir diversos instrumentos de proteção e mecanismos especializados em mediar possíveis violações. Nas Américas, o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos, possui um órgão jurisdicional de suma importância para a proteção desses direitos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela tem como função receber e julgar demandas que envolvam Estados com alcance regional. O acesso depende do cumprimento de requisitos essenciais de admissibilidade. A questão que se coloca no artigo é se é possível empregar as decisões da Corte como instância de revisão de sentenças nacionais, como uma quarta instância, e a dinâmica causada por essas decisões no âmbito doméstico dos Estados e na esfera internacional. O método é o hipotético-dedutivo e a metodologia bibliográfica e documental. Aqui serão analisados detalhes relevantes que se iniciam na análise e se estendem até a sentença final litígio

Biografia do Autor

EDSON RICARDO SALEME, UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS

Doutor em Direito do Estado, professor do Curso Stricto Sensu em Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS, pós-doutor pela UFSC e pela UFSCar, advogado em São Paulo

Rosilandy Carina Candido LAPA, UNISANTOS

Internacionalista, Mestra em Direito Internacional e Doutoranda em Direito Ambiental Internacional (2019-atual), com estudos na área de Direitos Humanos, Diversidade e Governança Socioambiental (ODS), desenvolvidos no Brasil e exterior com bolsa de estudos por mérito acadêmico (PDSE-CAPES). Professora de Direito, Relações Internacionais e Consultora Educacional com formação em Procuradoria Institucional (PI).

THIAGO HENRIQUE DIAS SANTOS, UNISANTOS

MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS. Pós Graduado em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional, ADVOGADO EM SANTOS.

Referências

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo – antissemitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

BRASIL, Superior Tribunal De Justiça. Workshop A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. 2000, Brasília, DF. In A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. Brasília, 2000.

CARBONELL, José Carlos Remotti. Sistema Jurídico, Democracia y Constitucionalismo multinivel. In:BORGES, A. W.; COELHO, S. de O. P. (coords.). Interconstitucionalidade e Interdisciplinariedade: desafios, âmbitos e níveis de interação no mundo global. Edição Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparado. Uberlândia: 2015.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/v.Estatuto.Corte.htm. Acesso em: 08 dez 2018.

CRETELLA NETO, José. Direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

GOMES, Luiz Flávio. PIOVESAN, Flávia (Coord.). O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

KJER, P. F. O sentido do político na concepção do transconstitucionalismo: um perspectiva sociológica. Revista Brasileira de Sociologia do Direito. Disponível em http://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/371/194. Acesso em 11 set. 2019.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LAFER, Celso. Comércio, desarmamento, direitos humanos: reflexões sobre uma experiência diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

MATA DIZ, J. B. e JAEGER JR, Augusto. Por uma teoria jurídica da integração regional: a inter-relação direito interno, direito internacional público e direito da integração. In Revista de Direito Internacional (RDI).v 12i2.3710. Disponível em:https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/3710/pdf. Acesso em:05 out. 2019.

MOURA, Rafael Osvaldo Machado. Julgados da corte interamericana sobre casos brasileiros e políticas públicas: reflexões acerca de possíveis influições. Revista de Direito Internacional(v15i3.5683). Disponível em https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5683/pdf. Acesso em:05 out. 2019.

NETO, José Cretella. Direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

PASQUALUCCI, Jo M. The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e a jurisdição constitucional internacional. In Direitos humanos no cotidiano jurídico. Procuradoria Geral do Estado. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. São Paulo (SP), 2004.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e a justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.

SABORIT, IT. Religiosidade na Revolução Francesa [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais.p. 15-94, 2009.

TRINDADE, Cansado. Parecer n. 17 sobre a Condição Jurídica e os Direitos Humanos da Criança, de 28.08.2002, Disponível em http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/docs/corte_idh/Jurisprudencia/MedidasProvisionais/Complexo_do_Tatuape_Febem/voto_cancado_trindade.pdf. Acessoem 21 jan. 2020.

UNITED STATES OF AMERICA. A brief history of human rights. United States Declaration of Independence (1776).Disponível emhttps://www.humanrights.com/what-are-human-rights/brief-history/declaration-of-independence.html. Acesso em 10 de set. 2019.

VELASCO, Manuel Dies de, Instituciones de derecho internacional publico. Madrid- ES: Tecnos Ed., 2002, p. 582

Downloads

Publicado

2022-09-01