Reflexões sobre a utilização da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Quarta Instância
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.59065Palavras-chave:
ICHR, HUMAN RIGHTS, CIVIL CAPACITY, LAST INSTANCEResumo
A evolução da vida em sociedade e a compreensão sobre o respeito à dignidade da pessoa humana fez surgir diversos instrumentos de proteção e mecanismos especializados em mediar possíveis violações. Nas Américas, o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos, possui um órgão jurisdicional de suma importância para a proteção desses direitos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela tem como função receber e julgar demandas que envolvam Estados com alcance regional. O acesso depende do cumprimento de requisitos essenciais de admissibilidade. A questão que se coloca no artigo é se é possível empregar as decisões da Corte como instância de revisão de sentenças nacionais, como uma quarta instância, e a dinâmica causada por essas decisões no âmbito doméstico dos Estados e na esfera internacional. O método é o hipotético-dedutivo e a metodologia bibliográfica e documental. Aqui serão analisados detalhes relevantes que se iniciam na análise e se estendem até a sentença final litígio
Referências
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo – antissemitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 1989.
BRASIL, Superior Tribunal De Justiça. Workshop A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. 2000, Brasília, DF. In A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. Brasília, 2000.
CARBONELL, José Carlos Remotti. Sistema Jurídico, Democracia y Constitucionalismo multinivel. In:BORGES, A. W.; COELHO, S. de O. P. (coords.). Interconstitucionalidade e Interdisciplinariedade: desafios, âmbitos e níveis de interação no mundo global. Edição Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparado. Uberlândia: 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/v.Estatuto.Corte.htm. Acesso em: 08 dez 2018.
CRETELLA NETO, José. Direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
GOMES, Luiz Flávio. PIOVESAN, Flávia (Coord.). O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
KJER, P. F. O sentido do político na concepção do transconstitucionalismo: um perspectiva sociológica. Revista Brasileira de Sociologia do Direito. Disponível em http://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/371/194. Acesso em 11 set. 2019.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LAFER, Celso. Comércio, desarmamento, direitos humanos: reflexões sobre uma experiência diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
MATA DIZ, J. B. e JAEGER JR, Augusto. Por uma teoria jurídica da integração regional: a inter-relação direito interno, direito internacional público e direito da integração. In Revista de Direito Internacional (RDI).v 12i2.3710. Disponível em:https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/3710/pdf. Acesso em:05 out. 2019.
MOURA, Rafael Osvaldo Machado. Julgados da corte interamericana sobre casos brasileiros e políticas públicas: reflexões acerca de possíveis influições. Revista de Direito Internacional(v15i3.5683). Disponível em https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5683/pdf. Acesso em:05 out. 2019.
NETO, José Cretella. Direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
PASQUALUCCI, Jo M. The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e a jurisdição constitucional internacional. In Direitos humanos no cotidiano jurídico. Procuradoria Geral do Estado. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. São Paulo (SP), 2004.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e a justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.
SABORIT, IT. Religiosidade na Revolução Francesa [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais.p. 15-94, 2009.
TRINDADE, Cansado. Parecer n. 17 sobre a Condição Jurídica e os Direitos Humanos da Criança, de 28.08.2002, Disponível em http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/docs/corte_idh/Jurisprudencia/MedidasProvisionais/Complexo_do_Tatuape_Febem/voto_cancado_trindade.pdf. Acessoem 21 jan. 2020.
UNITED STATES OF AMERICA. A brief history of human rights. United States Declaration of Independence (1776).Disponível emhttps://www.humanrights.com/what-are-human-rights/brief-history/declaration-of-independence.html. Acesso em 10 de set. 2019.
VELASCO, Manuel Dies de, Instituciones de derecho internacional publico. Madrid- ES: Tecnos Ed., 2002, p. 582