Imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros no Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Luiz Felipe Guerreiro Couto IDP
  • Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v10n10.59433

Palavras-chave:

Direito Internacional; Soberania; Imunidade de Jurisdição; Direitos Humanos; jus cogens.

Resumo

Este trabalho examina criticamente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Agravo em Recurso Extraordinário n. 954.858/RJ (caso Changri-lá). Argumenta que o afastamento da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro para atos de império no caso de violação a Direitos Humanos (ainda) não reflete a prática contemporânea do Direito Internacional. Ressalta que a aplicação do Direito Internacional Intertemporal não permite o alcance do suposto novo costume a fatos ocorridos sob a vigência de outro Direito Internacional. Reflete sobre a legitimidade do Supremo Tribunal Federal para adotar decisão política de elevada repercussão na esfera internacional. Ao final, considerando que os Estados se comprometem e cumprem seus deveres por vontade e acordo, conclui que a ruptura unilateral do costume consolidado relativo à imunidade de jurisdição não diz com os fins do Direito Internacional.

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Publicado

2023-01-26