Os métodos de interpretação das imunidades tributárias aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal e a imunidade dos Templos Maçônicos

Autores

  • Osvaldo Santos de Carvalho IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributário
  • João Paulo de Abreu Peçanha Lós IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v10n10.59744

Palavras-chave:

Imunidades. Interpretação. Métodos. Templos Maçônicos.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é tecer comentários, à luz do método do Constructivismo Lógico-Semântico, acerca da interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem conferido às imunidades tributárias dos templos de qualquer culto. Em especial nos centraremos nos critérios de interpretação extensivo, restritivo e teleológico. Isso porque, ora STF aplica a interpretação extensiva ora aplica a interpretação restritiva, todavia, sempre a justificar que a interpretação conferida estaria atendendo a exegese finalística do instituto da imunidade. Em razão dessa falta de consistência, o STF acabou por restringir o alcance da imunidade destinada aos templos de qualquer culto para a Maçonaria. Tal fato nos revela, como resultado e conclusão da pesquisa ora apresentada que, apesar da existência de controvérsia doutrinária e jurisprudencial e sem a pretensão de esgotar o tema, o STF fez uma opção valorativa pela liberdade de crença em detrimento da liberdade de consciência, embora a primeira seja corolário da segunda.

Biografia do Autor

Osvaldo Santos de Carvalho, IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributário

OSVALDO SANTOS DE CARVALHO – CURRÍCULO RESUMIDO:

- Bacharel em Direito e Ciências Contábeis;

- Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP;

- Pós-Graduação “Latu senso” em Direito Empresarial; Administração Financeira e Contábil; e Gestão Tributária;

- Professor dos Cursos de Pós-graduação do IBET, da COGEAE/PUC, GV-LAW, Escola Superior do Ministério Público do Estado de SP, da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado etc.

- Autor do livro “O princípio da neutralidade tributária e a não cumulatividade do ICMS” pela Saraiva e de vários artigos e obras em coautoria na área do direito tributário e processo administrativo tributário;

- Membro do Conselho Científico da Revista ABRADT-Associação Brasileira de Direito Tributário;

- Diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O currículo completo pode ser acessado junto ao CNPQ: http://lattes.cnpq.br/3892489684537356

João Paulo de Abreu Peçanha Lós, IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Advogado. Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários-IBET. Pós-Graduado em Direito Público e Tributário pela Universidade Cândido Mendes. MBA em Gestão Tributária pela Universidade Cândido Mendes. LLM em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais.

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Publicado

2023-01-26