O reconhecimento biométrico facial e a utilização pelo Poder Público

Autores

  • Katia Shimizu de Castro
  • Luciana Veiga de Paula

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.60092

Palavras-chave:

Reconhecimento Biométrico Facial, Direito, Tecnologia, Legislação Poder Público, Transparência, Direitos Fundamentais.

Resumo

A biometria facial vem sendo cada vez mais utilizada pelo poder público para reconhecimento dos indivíduos. Apesar dos dados biométricos faciais serem considerados sensíveis, o uso desta tecnologia carece de cuidado no que tange ao direito à privacidade e aos possíveis casos de vieses discriminatórios capazes de trazerem aos seus titulares danos irreparáveis, vez que acontecimentos nessa esfera são constantemente relatados em países que adotaram o uso dessa tecnologia. No Brasil não existe uma legislação específica que regulamente o seu uso, há projetos de lei há anos em tramitação sem que haja, entretanto, qualquer avanço em sua aprovação, no entanto, apesar da lacuna legislação o poder público faz uso constante do reconhecimento facial.

Biografia do Autor

Katia Shimizu de Castro

Mestranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós Graduada em Direito e Tecnologia pela Universidade de São Paulo – USP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Advogada. katiascastro@gmail.com

 

Luciana Veiga de Paula

Pós Graduada em Direito e Tecnologia pela Universidade de São Paulo – USP. Advogada. lucianaveigadepaula@gmail.com

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Publicado

2022-12-28