Economia digital e concorrência:

O aplicativo Uber e o serviço de táxi

Autores

  • Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo Universidade Presbiteriana Mackenzie http://orcid.org/0000-0003-2288-3353
  • Wagner Roberto Ramos Garcia Junior Universidade Federal do Paraná
  • Gabrielle Jacobi Kölling

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v12n12.66316

Palavras-chave:

aplicativo uber, economia compartilhada, regulação, aspectos concorrenciais

Resumo

O aplicativo de transporte Uber é atualmente exemplo de modelo de economia compartilhada num ponto de revolução tecnológica com a quebra de barreiras no mercado digital. Mesmo com a resistência dos agentes de mercado na era da digitalização da economia é fato que existe uma realidade econômica, social e jurídica. Trata-se, em verdade, de um desafio no âmbito da regulação econômica e do próprio Direito Econômico em conciliar interesses dos agentes econômicos e dos consumidores. Diante desses desafios regulatórios e concorrenciais, o presente artigo se propõe a apresentar as principais inovações trazidas especificamente no mercado individual de passageiros, na concorrência entre os serviços de transporte via aplicativo Uber e o tradicional serviço de táxi, utilizando os métodos analítico e histórico descritivo para responder o seguinte questionamento: quais as principais inovações trazidas pelo aplicativo Uber no mercado individual de passageiros? Por fim, o artigo apresenta de forma didática um comparativo entre ambos os serviços e seus aspectos concorrenciais.

Biografia do Autor

Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado, Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais Mestre em Direito (área de concentração em Direito Internacional), Especialista em Direito Público, Professor Doutor na Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, onde atua nos cursos de graduação e pós-graduação "lato-sensu" e Professor Titular na USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul/SP. Pós-Doutorando em Economia - PUC/SP

Wagner Roberto Ramos Garcia Junior, Universidade Federal do Paraná

Advogado, bacharelados em Direito (2018); Sociologia e Geografia (2019);  Mestre em Economia e Mercados pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Gabrielle Jacobi Kölling

Pós-doutora pela Universidade do Distrito Federal (UDF), com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Doutora em Direito Público. Mestre em Direito Público. Especialista em Direito Sanitário. Bacharel em Direito. 

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Publicado

2024-04-29