Economia digital e concorrência:

O aplicativo Uber e o serviço de táxi

Autores/as

  • Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo Universidade Presbiteriana Mackenzie http://orcid.org/0000-0003-2288-3353
  • Wagner Roberto Ramos Garcia Junior Universidade Federal do Paraná
  • Gabrielle Jacobi Kölling

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v12n12.66316

Palabras clave:

aplicativo uber, economia compartilhada, regulação, aspectos concorrenciais

Resumen

O aplicativo de transporte Uber é atualmente exemplo de modelo de economia compartilhada num ponto de revolução tecnológica com a quebra de barreiras no mercado digital. Mesmo com a resistência dos agentes de mercado na era da digitalização da economia é fato que existe uma realidade econômica, social e jurídica. Trata-se, em verdade, de um desafio no âmbito da regulação econômica e do próprio Direito Econômico em conciliar interesses dos agentes econômicos e dos consumidores. Diante desses desafios regulatórios e concorrenciais, o presente artigo se propõe a apresentar as principais inovações trazidas especificamente no mercado individual de passageiros, na concorrência entre os serviços de transporte via aplicativo Uber e o tradicional serviço de táxi, utilizando os métodos analítico e histórico descritivo para responder o seguinte questionamento: quais as principais inovações trazidas pelo aplicativo Uber no mercado individual de passageiros? Por fim, o artigo apresenta de forma didática um comparativo entre ambos os serviços e seus aspectos concorrenciais.

Biografía del autor/a

Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado, Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais Mestre em Direito (área de concentração em Direito Internacional), Especialista em Direito Público, Professor Doutor na Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, onde atua nos cursos de graduação e pós-graduação "lato-sensu" e Professor Titular na USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul/SP. Pós-Doutorando em Economia - PUC/SP

Wagner Roberto Ramos Garcia Junior, Universidade Federal do Paraná

Advogado, bacharelados em Direito (2018); Sociologia e Geografia (2019);  Mestre em Economia e Mercados pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Gabrielle Jacobi Kölling

Pós-doutora pela Universidade do Distrito Federal (UDF), com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Doutora em Direito Público. Mestre em Direito Público. Especialista em Direito Sanitário. Bacharel em Direito. 

Citas

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2012. p. 173.

ADETAX – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dados atualizados até 08/10/2015. São Paulo, SP, 2015. Disponível em: http://www.adetax.com.br/index.php/informacoes-e-servicos/estatisticas/. Acesso em: 20 mai. 2022.

AGÊNCIA SENADO. Projeto de regulamentação do Uber é alterado e volta para a Câmara. Brasília, DF, 29 dez. 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ noticias/materias/2017/10/31/projeto-de-regulamentacao-do-uber-e-alterado-e-volta-para-a-camara. Acesso em: 08 mai. 2022.

ARAÚJO, Clayton Vinicius Pegoraro. O direito da concorrência no Mercosul: o Protocolo de Fortaleza e as relações entre Brasil e Argentina. 2012. 275f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, 2012.

ASSMANN, Daisy; SOUZA, Waldemar Antônio R. Análise da concorrência: o caso Uber no Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, n. 15, p. 431-448, 2015.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 jan. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato20 11-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 15 mai. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF, 1996.

KÖLLING, Gabrielle Jacobi; MARTINI, Sandra Regina. O uso de nanotecnologias na produção de medicamentos: o estado da arte da regulação no Brasil. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 10, n. 2, p. 592-618, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19689. Acesso em: 14 mai. 2022. P. 12.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2010. p. 301.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 27. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2011. p. 12.

NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Defesa da concorrência e globalização econômica: o controle da concentração de empresas. São Paulo, SP: Malheiros, 2002. p. 32.

OLIVEIRA, Cristiano; MACHADO, Gabriel Costeira. O impacto da entrada da Uber no mercado de trabalho de motoristas de táxi no Brasil: evidências a partir de dados longitudinais. In Progress, Rio Grande do Sul, 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/317846547_O_impacto_da_entrada_da_Uber_no_mercado_de_trabalho_de_motoristas_de_taxi_no_Brasil_evidencias_a_partir_de_dados_longitudinais. Acesso em: 09 maio 2018. Acesso em: 15 mai. 2022.

RACY, Joaquim Carlos. Globalização e identidade nacional. Revista de Economia Mackenzie, São Paulo, SP, v. 10, n. 1, p. 113-120, 2012. Disponível em: http://editorarevistas. mackenzie.br/index.php/rem/article/view/5176/3935. Acesso em: 10 abr. 2022.

RESENDE, Guilherme Mendes; LIMA, Ricardo Carvalho A. Efeitos concorrenciais da economia de compartilhamento no Brasil: a entrada do Uber afetou o mercado de aplicativos de táxi entre 2014 e 2016? Brasília, DF: CADE, 2018. (Documento de Trabalho, n. 1).

SALANOVA, Josep Maria et al. A review of the modeling of taxi services. Procedia – Social and Behavioral Sciences, [S. l.], v. 20, p. 150-161, 2011.

SARMENTO, Daniel. Ordem constitucional econômica, liberdade e transporte individual de passageiros: o caso Uber. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, MG, Ano 13, n. 50, p. 9-39, 2015.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo, SP: Elefante, 2017, p. 33.

SOUZA, André Monteiro Felipe. Presidente do Sinditaxi diz temer invasão do Uber e que pobre não usa táxi. Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 14/07/2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ cotidiano/2015/07/1655756-presidente-de-sindicato-diz-que-pobre-nao-usa-taxi-e-teme-invas ao-uber.shtml. Acesso em: 15 abr. 2022.

SPIGARIOL, André. Exclusivo: Projeto de Lei que regulamenta o Uber no Brasil foi redigido no Sindicato de Taxistas de São Paulo. JusBrasil, [S. l.], 2017. Disponível em: https://spotniks.jusbrasil.com.br/noticias/503450870/exclusivo-projeto-de-lei-que-regulamenta-o-uber-no-brasil-foi-redigido-no-sindicato-de-taxistas-de-sao-paulo. Acesso em: 16 abr. 2022.

SUNDARARAJAN, Arun. Economia compartilhada: o fim do emprego e a ascensão do capitalismo de multidão. São Paulo, SP: Senac, 2018.

TELÉSFORO, Rachel Lopes. Uber: inovação disruptiva e ciclos de intervenção regulatória. 2016. 109f. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) – Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas – FGV, Rio de Janeiro, RJ, 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/ 10438/18082. Acesso em: 15 abr. 2022.

WALLSTEN, Scott. The competitive effects of the sharing economy: how is Uber changing taxis? Washington, DC: Technology Policy Institute, 2017.

Publicado

2024-04-29