O antagonismo das Convenções de Montreal e de Varsóvia em face do Código de Defesa do Consumidor.

Autores

  • Alice Meniconi PUC-SP
  • Antônio Márcio da Cunha Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v13n13.71885

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor; Convenção de Montreal; Convenção de Varsóvia; transporte aéreo internacional; responsabilidade civil; pacta sunt servanda.

Resumo

O presente estudo analisa a coexistência e o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Convenções de Montreal e de Varsóvia, que regulam a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional. Por um lado, o CDC assegura a reparação integral dos danos ao consumidor, enquanto, em oposição, as convenções internacionais estabelecem limites indenizatórios tarifados para as companhias aéreas. Este artigo aborda a fundamentação jurídica das duas normas, o impacto da jurisprudência brasileira – especialmente a tese do Tema 210 do STF – e os critérios utilizados para solucionar a antinomia normativa. A alteração do Tema 210, no início de 2024, e a posterior decisão do Tema 1240, que exclui a aplicação das convenções em casos de danos extrapatrimoniais, reforçam a tendência de mitigação dos tratados internacionais em prol da legislação consumerista nacional. Por outro lado, o recente Tema 1366 do STF aplica a prevalência das convenções internacionais. O estudo defende a necessidade de cumprimento das convenções, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, e destaca os impactos da insegurança jurídica para o setor de transporte aéreo no Brasil. 

Referências

ALMEIDA, José Gabriel Assis de. “A convenção de montreal de 1999 e o transporte aéreo internacional no Brasil”. 2007. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/revista/Anterior/1803.pdf>.

ALVIM, Eduardo Arruda e JORGE, Flávio Cheim. “A responsabilidade civil no código de proteção e defesa do consumidor e o transporte aéreo”. Revista de direito do consumidor, n.º 19. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul./set., 1996.

BENJAMIN, Antônio Herman V. “O Transporte aéreo e o Código de Defesa do Consumidor.” Revista de Direito do Consumidor, v. 100, p. 23-37, jul./ago. 2015.

BOBBIO, Norberto. “Teoria do ordenamento jurídico”. Tradução Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BORGES, Mônica Aparecida Canato. “O código de defesa do consumidor, a convenção de varsóvia e o novo código civil: tratados internacionais e direito interno, algumas considerações”. Revista de Doutrina da 4ª Região, n. 3, 25 out. 2004

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2018.

BRASIL. Decreto Nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999. Brasília, 2006.

CAVALIERI, Sérgio. “Programa de direito do consumidor”. op. cit., p. 231.

CREMONEZE, Paulo Henrique; e QUINTANILHA, Leonardo. “O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções”. Editora Roncarati. Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Paulo-Henrique-Cremoneze/O-velho-tema-210-seguradoras-cargas-e-distincoes.html

GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha, “Tratados Internacionais”. São Paulo: Aduaneiras, 2009. v. 01. 162p.

GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha; VAL, Eduardo Manuel (Org.); CARDIN, Valéria Silva Galdino (Org.). “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. 1. ed. Florianópolis: FUNJAB, 2012. v. 1. 475p.

KELSEN, Hans. “Teoria Pura do Direito”, WMF Martins Fontes Editora, 2009

MARQUES, Claudia Lima. “A responsabilidade do transportador aéreo pelo fato do serviço e o Código de Defesa do Consumidor – Antinomia entre norma do CDC e de leis especiais”. Revista de direito do consumidor, n.º 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, set./dez., 1992.

MIRAGEM, Bruno. “Curso de Direito do Consumidor”. 5 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MORSELLO, Marco Fábio. “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”. São Paulo, Editora Atlas, 2006

NOGUEIRA, Froner Mariane; FALCONI, Adalberto. “FORMAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS E IMPORTÂNCIA DA APLICABILIDADE NO ÂMBITO COMERCIAL”. Seminário Internacional de Educação no MERCOSUL. 2015.

NORONHA, Fernando. “A responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a pessoas, bagagens e cargas (caso recente de criação jurisprudencial de direito)”. Revista de direito do consumidor, n.º 44. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./dez., 2002.

SILVA, G.E. DO NASCIMENTO; ACCIOLY, HILDEBRANDO. “Manual de Direito Internacional Público”. Ed. Saraiva, 15a edição, 2002.

Sem autor. “Convenções internacionais prevalecem no transporte aéreo de cargas e mercadorias, reafirma STF”. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-27/convencoes-internacionais-prevalecem-no-transporte-aereo-de-cargas-e-mercadorias/. Acesso em 10.03.2025.

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Publicado

2025-06-06

Como Citar

Meniconi, A., & da Cunha Guimarães, A. M. (2025). O antagonismo das Convenções de Montreal e de Varsóvia em face do Código de Defesa do Consumidor . Revista De Direito Internacional E Globalização Econômica, 13(13), 160–179. https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v13n13.71885