Efetividade do contrato internacional face a pandemia do Covid-19

Autores

  • Fábio Dias de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.58620

Palavras-chave:

COVID-19; Riscos nos Contratos Internacionais; Direito Internacional, hardship.

Resumo

A pandemia causada pelo Covid-19 refletiu na economia mundial, grande parte na revisão dos contratos internacionais especialmente de compra e venda de mercadorias e insumos que, certamente serão descumpridos – ou cumpridos parcialmente – seja em virtude de paralisações na cadeia produtiva de suprimentos (supply chain), seja ainda os problemas de ordem logística. Procuraremos entender esse desequilibro contratual decorrente da crise médica internacional, como esta afetou a economia e a aplicabilidade do Direito internacional, para correção das disparidades daí decorridas.

A norma utilizada tende a ser o Decreto nº 8.327, de 16 de outubro de 2014, que promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida como convenção de Viena. Assim, procuraremos verificar quais são os meios internacionais para efetivação do contrato em razão do seu descumprimento e os Princípios do direito Internacional.

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Publicado

2022-08-17