Subtração internacional de crianças em tempos de Covid-19

Autores

  • Ana Flávia Silveira Universidade Federal do Ceará https://orcid.org/0000-0002-6902-9827
  • Camilla Martins Cavalcanti Universidade Federal do Ceará
  • Vanessa de Lima Marques Santiago Souza Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.58980

Palavras-chave:

subtração internacional de crianças, Convenção da Haia, residência habitual, covid-19, jurisprudência

Resumo

Considerando a globalização e a pandemia de Covid-19, a pesquisa se propôs a responder a seguinte questão: a pandemia de Covid-19 impactou nas decisões, proferidas durante o ano de 2020, acerca do retorno, ou não, da criança à residência habitual, no procedimento da Convenção de Haia de 1980? Se sim, de que forma? Para tanto, realizou-se pesquisa descritiva com auxílio dos procedimentos bibliográfico e documental e do método de abordagem quanti-qualitativo. Examinou-se, brevemente, a Convenção, sobretudo quanto à regra de retorno obrigatório da criança à residência habitual, bem como suas exceções. Verificou-se, ainda, dentre as decisões proferidas em 2020, colhidas no International Child Abduction Database (INCADAT), a fundamentação daquelas que determinaram o retorno da criança a sua residência habitual, bem como daquelas que não o fizeram. Constatou-se que somente em duas, dentre um total de 16 decisões, o contexto sanitário teve, de fato, importante papel na decisão. Nas demais, não houve nenhum tipo de impacto, visto que a referência à pandemia exercia a mera função de verificar a existência de restrições a viagens internacionais que impediriam o retorno imediato, o que não ocorreu em nenhum dos casos.

Biografia do Autor

Camilla Martins Cavalcanti , Universidade Federal do Ceará

Mestra em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD - UNIFOR), com a Linha de Pesquisa em Direitos Humanos, na Área de Concentração Direito Constitucional Público e Teoria Política (2020). Professora Universitária na UNINASSAU. Diretora conselheira e professora mentora da linha de Direito Internacional e Direitos Humanos do GEDAI-UFC.

Vanessa de Lima Marques Santiago Souza , Universidade Federal do Ceará

Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará. Professora Universitária. Membro do Núcleo de Estudos Aplicados Direitos Infância e Justiça (NUDIJUS/UFC). Professora mentora da Linha de Direitos Humanos do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI/UFC).

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Publicado

2022-08-29