Independent candidacies in latin america in the 21st century:
An analysis of their impacts on the protection of rights and constitutional democracy
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2024.v13n13.68696Keywords:
Latin America; Human Rights; Constitutional Democracy; Independent Candidacies.Abstract
ABSTRACT
This study seeks to investigate the phenomenon of independent candidacies in Latin America, aiming to understand a brief historical overview of the subject, its current legislative status, and how the treatment of the matter impacts the protection of citizens' rights and guarantees, as well as what the results of this approach could mean for the protection of constitutional democracy.
References
ACE PROJECT. Disponível em: <https://aceproject.org/epic-en/>. Acesso em: 6 de junho de 2024. ASAMBLEA LEGISLATIVA DE EL SALVADOR. Disponível em: <https://www.asamblea.gob.sv/asamblea/diputados>. Acesso em: 21 de junho de 2024.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, página 24-51, Uniceub, volume 5, número especial, 2015. Disponível em <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/3180/pdf>. Acesso em: 12 de maio de 2024.
BATISTA, Henrique Gomes. Novidade no México, independentes não decolam em pesquisas. O Globo, 29 jun. 2018. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/novidade-no-mexico-independentes-nao-decolam-em-pesquisas-22833523>. Acesso em: 12 de junho de 2024.
BONAVIDES, Paulo. Um novo conceito de democracia. In: Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 de junho de 2024.
CHALLITTA, C. C.. A IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Juris UniToledo, [S. l.], v. 3, n. 02, p. 94–111, 2023. Disponível em: <https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/240>. Acesso em: 21 de junho de 2024.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 7 de junho de 2024.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Democracia Constitucional e Populismos na América Latina: entre fragilidades institucionais e proteção deficitária dos direitos fundamentais. Editora Contracorrente, 2023.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso
em: 10 de junho de 2024.
EL SALVADOR. Decreto No 555. Disposiciones para la postulación de candidaturas no partidarias en las elecciones legislativas. Disponível em: <https://www.asamblea.gob.sv/sites/default/files/documents/decretos/45E06ECC-27EC-49EC-B5D5-5D29814BAD32.pdf>. Acesso em: 21 de junho de 2024.
EL SALVADOR. Decreto No 555, de [data, se disponível]. Disposiciones para la postulación de candidaturas no partidarias en las elecciones legislativas. Disponível em <https://www.asamblea.gob.sv/sites/default/files/documents/decretos/45E06ECC-27EC-49EC-B5D5-5D29814BAD32.pdf>. Acesso em: 21 de jul. 2024.
G1. Sete de cada dez diretórios partidários do país deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral. O Globo, Rio de Janeiro, 4 set. 2023. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/09/04/sete-de-cada-dez-diretorios-partidarios-do-pais-deixam-de-prestar-contas-a-justica-eleitoral.ghtml>. Acesso em: 5 de junho de 2024.
GALLARDO, Alfonso Myers. A reforma política no México: uma análise crítica dos avanços e retrocessos nas novas leis eleitorais do país. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, v. 3, n. 3, 2014. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/328078912.pdf>. Acesso em: 12 de junho de 2024.
INSTITUTO NACIONAL ELECTORAL (México). Cómputos Distritales 2018. Disponível em: <https://computos2018.ine.mx/#/senadurias/nacional/1/2/1/1>. Acesso em: 15 de junho de 2024.
INSTITUTO NACIONAL ELEITORAL (México). Cómputos 2024 - Diputaciones. Disponível em: <https://computos2024.ine.mx/diputaciones/nacional/circunscripcion/4/entidad/16/distritos>. Acesso em: 16 de junho de 2024.
KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KELSEN, Hans. Quem deve ser o guardião da Constituição. Jurisdição constitucional, 1990.
Latinobarómetro. Disponível em: <https://www.latinobarometro.org/lat.jsp>. Acesso em: 6 de junho de 2024.
MÉXICO. Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos. Disponível em: <https://aceproject.org/ero-en/regions/americas/MX/mexico-constitucion-2024/>. Acesso em: 6 de junho de 2024.
MÉXICO. Ley General de Instituciones y Procedimientos Electorales de 2014. Disponível em: <https://aceproject.org/ero-en/regions/americas/MX/mexico-lgipe- 2024/>. Acesso em: 9 de junho de 2024.
NAKAMURA, Luis Antonio Corona. Las candidaturas independientes en la interpretación jurisdiccional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n.2, p. 67, mai.-ago. 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rinc/a/FJrtNnPF69hxgzYdy4cXQZs/?lang=es&format=pdf>. Acesso em: 6 de junho de 2024.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Disponível em <https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2_pacto_direitos_civis_politicos.pdf>. Acesso
em: 10 de junho de 2024.
PRENSA LATINA. El Salvador inicia o registro de candidatos independentes. Disponível em: <https://www.prensalatina.com.br/2023/05/05/el-salvador-inicia-o-registro-de-candidatos-independentes/>. Acesso em: 21 de junho de 2024.
SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo: Malheiros, 2007.