A Governança Global como uma contribuição do Direito da Integração
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2025.v13n13.73692Palabras clave:
Direito da Integração, Governança Global, Direito Internacional PúblicoResumen
O presente artigo demonstrará que a governança global é uma contribuição oriunda do Direito da Integração como resultado da autonomia deste. Para tanto, mediante o método histórico-indutivo (mediante a técnica de revisitação bibliográfica), o artigo analisou, em três capítulos distintos, o desenvolvimento e amadurecimento do Direito da Integração como um ramo autônomo do direito desde Bolívar até consolidar-se na atualidade, para, em seguida, abordar o nascimento, evolução e consolidação do fenômeno da governança global das relações internacionais até o Direito. Por fim, percebida a insuficiência do Direito Internacional e do Direito Interno, e, claro, o desenvolvimento do próprio Direito da Integração, foi possível comprovar a partir de três exemplos práticos do MERCOSUL, CAN e UE que o Direito da Integração é o responsável pela consolidação normativa do fenômeno da governança global como um instituto jurídico e não apenas de poder das Relações Internacionais.
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