A NOVA LEI DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: DIREITOS HUMANOS DA VÍTIMA VS DIREITOS HUMANOS DO CRIMINOSO EM CUMPRIMENTO A UM COMPROMISSO INTERNACIONAL
Palabras clave:
Lei n. 13.344/16 – Tráfico de Pessoas – Direito Penal – Direito Internacional.Resumen
O trabalho tem o objetivo de analisar a Lei n. 13.344, de 06 de outubro de 2016, que promoveu alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e Estatuto do Estrangeiro, a fim de modificar o enfrentamento do tráfico de pessoas no ordenamento jurídico interno em atendimento a um compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura da Convenção de Palermo. Deste modo, é verificado se a tutela nacional encontra-se em consonância com as expectativas internacionais, materializadas em tratados, e com os fundamentos e garantias do Direito penal brasileiro.Citas
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