TRATADOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, FIM DA INVISIBILIDADE DO CONTRIBUINTE E O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS
Mots-clés :
Tratados Internacionais – OCDE – FATCA - Lei nº 13.254/2016 – RERCT - Evasão de Divisas – Consumação - Crime Instantâneo e Permanente.Résumé
Com a crescente cooperação entre os países para troca internacional de informações financeiras e fiscais, que resulta na constante mitigação da invisibilidade do contribuinte para com seu Estado de residência, igualmente avança a preocupação em relação às consequências tributárias e penais dos cidadãos que mantinham recursos não declarados no exterior. Neste passo, muito além dos dissabores de eventuais fiscalizações e autuações tributárias, os contribuintes veem-se diante da efetiva possibilidade de responderem processos criminais. Dentre tais condutas, destaca-se a de evasão de divisas, a ser analisada no presente trabalho.Références
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