GLOBALIZAÇÃO, UNCTAD, OMC E OS ACORDOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
DOI :
https://doi.org/10.23925/2526-6284.2019next1p192-209Mots-clés :
Direito ao Desenvolvimento. Direito Humano Inalienável. Globalização. UNCTAD. OMC.Résumé
O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a importância das Instituições Internacionais e seus tratados como antídoto contra a tensão desagregadora do Mundo Globalizado, abordando especificamente a relevância da UNCTAD e da OMC, interpretadas a partir do acordo da Nações Unidas para o Desenvolvimento, como instrumentos de neutralização das diferenças mundiais – visualizadas pela vitrine “global” –, bem como, direcionar as Nações da “aldeia” mundial para o caminho do Desenvolvimento e da paz, partindo do pressuposto de que o desenvolvimento figura como verdadeiro remédio para diminuir a miséria e a desigualdade no mundo. Trata-se de estudo descritivo e exploratório, realizado com base em pesquisa doutrinária e legal, servindo-se do método indutivo.Références
AREAS, Patrícia de Oliveira. Propriedade Intelectual do Software: Direito Moral e Desenvolvimento. In.: PIMENTEL, Luiz Otávio; BARRAL, Welber (Orgs). Propriedade Intelectual e Desenvolvimento.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
VILHENA. J. R. Direito Humano à Oportunidade. Rio De Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 79
VILHENA, op. Citada, p.76
CARDIA, Fernando Antonio Amaral. Uma breve introdução à questão do desenvolvimento como tema de Direito Internacional. In.: AMARAL JÚNIOR, Alberto (Org). Direito Internacional e Desenvolvimento. Barueri: Manole, 2005. p. 57.
DELGADO, Ana Paula Teixeira. O direito ao desenvolvimento na perspectiva da globalização: paradoxos e desafios. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
FILHO, Robério Nunes dos Anjos. Direito ao Desenvolvimento. Ed. SARAIVA, 2013. IANNI, Octávio. Teorias da Globalização, Rio de Janeiro, Civilização brasileira, 1996.
MOREIRA. José Manoel. Equívocos sobre o capitalismo e a globalização. Revista de Economia e Relações Internacionais. Faculdade de Economia da Fundação Armando Alvares Penteado. São Paulo. jul. 2007
OLIVEIRA, Cecília Kaneto. A UNCTAD e sua contribuição para o direito ao desenvolvimento. In: BARRA, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio; CORREA, Carlos M. Direito, Desenvolvimento e Sistema Multilateral de Comércio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
PAULO VI, Carta encíclica Populorum progressio. 26 de março de 1967. Publicação em homenagem aos seus quarenta anos. Centro de Documentação Eletrônica Beato João XXIII. São Paulo, 2007.
PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como Direito Fundamental. Anais do XVI Congresso Nacional do CONPEDI, Belo Horizonte.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SAYEG, Ricardo. BALERA, Wagner. O Capitalismo Humanista. São Paulo: Petrópolis, 2011.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, tradução de Laura T. Mota.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. II. Porto Alegre: Sério Antonio Fabris Editor, 1999. VARELLA, Marcelo D. Dificuldades de implementação das decisões da OMC: um estudo de caso a partir do contencioso pneus. Rev. direito GV [online]. 2014, vol.10, n.1.
VILHENA. Josimary Rocha de. Direito Humano à oportunidade. Rio De Janeiro: Lumen Juris, 2016.
WEBGRAFIA
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO – UNCTAD. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/MENU_LATERAL/AGRICULTURA_PECUARIA/RELACOES_INTERNACIONAIS/NEGOCIACOES_COMERCIAIS/ORG_INTER/UNCTAD/A%20UNCTAD%20O%20SGP%20E%20O%2 SGPC_0.PDF. Acesso: 27.08.2018.
CONJUNTO DE LEIS Disponível em: https://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/who_we_are_e.htm,
Acesso em: 01.11. 2018.
LEGISLAÇÃO Disponível em: http://www.faders.rs.gov.br/legislacao/6,
Acesso em 10.11.2018. PÁGINA OFICIAL DO ITAMARATY Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15585-a-unctad-e-o-sgpc, Acesso aos 10.11.2018.
PÁGINA OFICIAL DA ONU NO BRASIL Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitos-humanos-devem-ser-integrados-a-acordos-comerciais-alerta-relator-da-onu/, Acesso em: 10.11.2018.