A importância do direito internacional nas medidas de integridade no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v10n10.60623Mots-clés :
Globalização, Crimes Internacionais, Soft Law, IntegridadeRésumé
Os crimes internacionais causam impacto imediato e significativo nos direitos fundamentais e desenvolvimento de uma nação. O planeta tem desenvolvido e compartilhado normativas com mecanismos de prevenção, enfrentamento e combate a tais crimes. O presente artigo tem como objetivo analisar a importância do Direito Internacional nas medidas de integridade no Brasil. Para tanto, abordaremos os principais tratados internacionais relacionados à temática e os impactos que têm produzido no país em decorrência dos compromissos internacionais assumidos.
Références
BIBLIOGRAFIA
ALENCAR, Fellipe Roney de Carvalho. Compliance e Anticorrupção: Aperfeiçoamentos legais para eficiência dos incentivos à adoção de medidas e programas de integridade empresarial no Brasil. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Direito Público, Brasília, 2019.
BECK, Ulrich. O que é Globalização? Equívocos do globalismo: respostas a globalização. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BICUDO, Tatiana Viggiani. A globalização e as transformações do direito penal. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 6, n. 23, jul./set. 1998.
CARDOSO, Débora Motta. A extensão do compliance no direito penal: análise crítica na perspectiva da Lei de Lavagem de Dinheiro. 2013. Dissertação (Doutorado em Direito) –Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
DE CARLI, Carla Veríssimo. Anticorrupção e compliance: a incapacidade da Lei 12.846/2013 para motivar as empresas brasileiras à adoção de programas e medidas de compliance. 2016. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
FARIA, José Eduardo. Direitos humanos e globalização econômica. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 11, 1997.
FERGUNSON, Charles H. O sequestro da América: como as corporações financeiras corromperam os Estados Unidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 2012.
FERREIRA, Bráulio Cavalcanti. QUEIROZ, Bruna Pamplona. GONÇALVES, Everton das Neves. A Análise Econômica do Direito e o Compliance Empresarial: Apreciação jurídico-econômica dos programas de conformidade e os custos de prevenção. Economic Analysis of Law Review. V.9, n. 1, p. 259-276, 2018.
FONSECA, Anderson Freitas da. O Combate a Corrupção sob a Perspectiva Internacional. Textos&Debates, Boa Vista, n. 19, p. 31-45, 2011.
FRANCO, Alberto Silva. A crise financeira de 2008: cinco anos depois. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 21, n. l03, jul./ago. 2013.
FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção no Brasil. Estudos de casos e lições para o futuro. Belo Horizonte: Editora Fórum. 1ª Edição, 2015.
GOMES, Marlos Corrêa da Costa. Incidência da FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act) sobre as empresas brasileiras – Análise dos Acordos Celebrados pelo Departamento de Justiça Norte-Americano. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.
HUNTER, Sharifa G. A comparative analysis of the Foreign Corrupt Practices Act and the UK. Bribery Act, and the practical implications of both on international business. lLSA Journal of International & Comparative Law, v. 18, p. 89-113, 2011. Disponível em: https://nsuworks.nova.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1855&context=ilsaioumal. Acesso em: 27 de set. 2022.
LOBATO, José Danilo Tavares. Considerações acerca do Problema 'Jurídico' chamado Corrupção. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 25, n. 1, 2016.
MACHADO, Maíra Rocha; PASCHOAL, Bruno. Monitorar, investigar, responsabilizar e sancionar: a multiplicidade institucional em casos de corrupção. Novos Estudos, v. 104, p. 11–36, 2016.
MASI, Carlo Velho; MORAES, Voltaire. Globalização e o direito penal. Liberdades, São Paulo, v. 18, n. 1, 2013.
MELLO, Sebastian Borges de Albuquerque; HERNANDES, Camila Ribeiro. O delito de lavagem de capitais e a teoria da cegueira deliberada: compatibilidade no Direito penal brasileiro? CONPEDI LAW REVIEW | Braga - Portugal | v. 3 | n. 2 | p. 441 - 461 | JUL/DEZ. 2017
MIRANDA, Luiz Fernando. Unificando os conceitos de corrupção: uma abordagem através da nova metodologia dos conceitos. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/VPBTRQmsPqT8KLqJJmcnqpn/?format=pdf&lang=p. Acesso em: 15 de out. 2022.
MORAES, Wanderson José Catalunia. A corrupção sob a perspectiva do Direito Econômico. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdades Milton Campos, Nova Lima, 2017.
PINTO, Nathália Regina. A importância dos marcos regulatórios na prevenção à criminalidade econômica. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
RAMOS, André de Carvalho. Direito Internacional Privado e Seus Aspectos Processuais: A Cooperação Jurídica Internacional. In: RAMOS, Andre de Carvalho: MENEZES, Wagner (Org.). Direito Internacional Privado e a Nova Cooperação Jurídica Internacional. Belo Horizonte: Ames Edllon:s, 2014.
REIS. Marianne Yumi Sato Feliz. A busca pela eficiência legislativa no combate à corrupção em empresa. Análise da legislação anticorrupção brasileira, inglesa e norte-americana. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021.
SAAVEDRA, Giovani Agostini. Compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 54, n. 1, p. 165-180, set. 2014.
SARCEDO, Leonardo. Compliance e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa. São Paulo: Liber Ars, 2016.
SILVA-SÁNCHEZ, Jesús María. A expansão do direito penal, SP: Revista dos Tribunais, 2002.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, Direito Penal e Lei Anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.
SOUZA, Pérola Viviane da Silva. Métodos de lavagem de dinheiro e os esforços internacionais para localizar e repatriá-los. Neari em Revista, v. 4, n 5, 2018.
VIOL, Dalila M. Programas de Integridade e Combate à Corrupção: aspectos teóricos e empíricos da multiplicação do compliance anticorrupção no Brasil. Portugal: Grupo Almedina, 2021.